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§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
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No Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” E se dividiram em quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e as vias locais.
Vias de trânsito rápido – (limite de 80 kmh);
Segundo o CTB é “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”. Uma grande característica das vias de trânsito rápido é que elas não possuem semáforos, cruzamento ou retornos.
Vias arteriais – (limite de 60 kmh);
Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.
Vias coletoras – (limite de 40 kmh);
Segundo o CTB é “aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”. Elas estão caracterizadas por facilitar movimentação de uma região a outra em uma cidade por estarem ligadas as vias arteriais e de trânsito rápido.
Vias locais (limite de 30 kmh).
Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. Estas têm como característica não possuir nenhum tipo de ligação, sendo usadas apenas por veículos restritos ou com algum interesse, as ruas de um condomínio fechado, por exemplo.
Cada tipo de via possui suas características e funções especificas e é devido também a elas, que há uma maior organização no trânsito.
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Lembrando que para velocidades menores que 100 km/h, existe a margem de erro do equipamento que é de 7 km/h, sendo assim Paulo teria a velocidade aferida de 53km/h.
Ps: Para velocidades acima de 100 km/h a margem de erro é de 7%.
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O que não estou conseguindo entender é que a questão menciona: "Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz. Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima." Ou seja não estava a mais do que 60 km/h?
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Gustavo, a banca testou se o candidato conhecia os art. 60 e 61 do CTB.
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CTB - ART. 218
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
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TR.A.CO.LO
TR - Transito Rápido - 80
A - Arterial - 60
CO - Coletora - 40
LO - Local - 30
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Complementando...
60 km/h é a velocidade máxima permitidade pela via
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
Para que a infração fosse de natureza gravíssima, a velocidade deveria ser de, no mínimo, 95 km/h. ( a velocidade permitida e mais de 50% das mesma )
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Bom estudo!
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Santo Cristo! Se havia um radar móvel instalado numa blitz, havia sinalização na VIA! não da para dizer que ela era desprovida de sinalização!!!
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O enunciado diz que ele trafegava em Via Urbana arterial ou seja, a velocidade maxima permitida é 60km, e o radar identificou que ele andava a 60km, o erro esta quando a questao fala que ele andou mais de 50% da velocidade permitida
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Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I - NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
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Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Essa questão pega os desatentos, se liga mano, o condutor está a 60 km/h em uma via arterial que é esse o limite de velocidade (correto até aqui) e aa questão continua, trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via (errado) só seria verdade se o cara estivesse em uma via local onde a velocidade máx é 30 k/h.
Tem que ficar atento e não cair nas besteiras mano.
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É nóis, mano.
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Para quem não tem acesso a resposnta, gaba: ERRADO
CTB - Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I - NAS VIAS URBANAS:
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
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Velocidade.
INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.
INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].
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Velocidade.
INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.
INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].
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Pessoal viaja... o condutor estava dentro da velocidade permitida que é 60 km. Ele estaria cometendo uma infração se ele estivesse em uma via local, que a velocidade máxima é 30 km.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
3. (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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A infração seria gravíssima caso ele estivesse numa velocidade SUPERIOR A 50% do máximo permitido, como ele estava em velocidade 50% do máximo permitido, infração grave.
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Via Transito rápido: 80 Km/h
Via Arterial: 60 km/h.
Vai Coletora: 40 km/h
Vai Local: 30 km/h.
ATENÇÃO: Ele não estava em velocidade superior a via... e sim em velocidade compatível, por tanto NÃO ah de se falar em Infração!
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O erro da questão é a afirmação que a banca faz que o condutor está trafegando 50% superior a velocidade da via, o mesmo não está, pois vias de trânsito rápido a velocidade permitida onde não houver sinalização é 60km/h, ele está a 60Km/h, ou seja, na velocidade permitida.
Nessa situação,por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.
Não cometeu nada.
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A velocidade máxima permitida nas vias arteriais é de 60 km/h. O condutor não cometeu infração alguma.
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O condutor trafegava na velocidade permitida para via arterial 60 km
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Tentaram confundir, mais acabaram não fazendo nada. Kkk
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Desprovidas de Sinalização
Trafego rápido - 80
Arterial - 60
Colateral - 40
Local - 30
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GAB E
Direto ao ponto
Vejamos o que diz o CTB
Vias arteriais – (limite de 60 kmh);Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.
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-Via arterial – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Limite máximo não sinalizado: 60 km/h.
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GABARITO: ERRADO.
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Gab. Errado
Vias urbanas (TRACOLO-80,60,40,30)
De trânsito rápido - Sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - Com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - Entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Vias rurais
Rodovia - via rural pavimentada.
Estrada - via rural não pavimentada.
para vias urbanas:
- trânsito rápido: 80 km/h;
- arterial: 60 km/h;
- coletora: 40 km/h;
- local: 30 km/h;
para vias rurais:
- rodovia:
automóveis e camionetas - 110 km/h;
ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
demais veículos – 80 km/h;
- estrada: 60 km/h.
#VemGloriosa!!!
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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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T.A.LOCO ?
Transito rapido 80
Arterial 60
LOcal 40
COletora 30
Gravar numeros na ordem decrescente e suas metades. (metade de 80 = 40/ metade de 60 = 30)
Escrever descendo= na vertical do maior para o menor:
80
60
40
30
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Ah para, isso é questão de psicotécnico né...
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Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido gera multa de classificação grave e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação. Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor.
Acho que estou com um sério problema de interpretação nesta questão!!!!
Não seria certo o gabarito?
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Erros em vermelho:
Considere a seguinte situação hipotética. Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz. Nessa situação, por estar trafegando a uma velocidade 50% superior à máxima permitida na via, Paulo cometeu uma infração de natureza gravíssima.
Errado
Justificativa: 60 km/h é justamente a velocidade correta para a via urbana arterial, logo, não se pode falar em infração, pois ele não está de forma alguma trafegando em velocidade superior à máxima permitida na via.
Qualquer erro, só avisar.
insta: maryy.concurseira
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ERRADO
A questão ta toda errada, observe que, para uma infração ser gravíssima, a velocidade deve ser superior a 50%, e a questão disse que estava 50% acima da velocidade permitida, só dessa afirmação da pra perceber que ta errada
Outro ponto a ser observado, é o tipo de via, que no caso era arterial, cuja velocidade é de até 60 km, e, 50% de 60 são 90km/h, para ser gravíssima, deveria ser 91km/h
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20% -> MÉDIA
DE 20% ATÉ 50% -> GRAVE
> 50% -> GRAVÍSSIMA
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TRÂNSITO RÁPIDO - 80 KM/H
ARTERIAL - 60 KM/H
COLETORA - 40 KM/H
LOCAL - 30 KM/H
<= 20% - MÉDIA
> 20% E <= 50% - GRAVE
>50 - GRAVÍSSIMA
POR ESTAR NUMA VIA ARTERIAL TERIA QUE TRAFEGAR A UMA VELOCIDADE >= 90 KM/H.
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Pessoal parece que gosta de colocar o maior comentário para mostrar conhecimento.
A resposta é SIMPLES
Questão ERRADA porque ele estava dentro da velocidade permitida para via arterial, que é justamente 60 km/h
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Velocidade máxima na via arterial é de 60 km/h. Nao houve infração.
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Mais intepretação de texto do que legislação. O veículo se deslocava com vel. 60 km/h e, a vel. máx. de vias arteriais é de, exatamente, 60 km/h, ou seja, o veículo estava dentro do limite estabelecido pela tipo de via.
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se ele estava acima 50% da permitida ele nao cometeu uma infraçao??
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Paulo, em uma via urbana arterial desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade, conduzia seu automóvel a 60 km/h, velocidade indicada em radar eletrônico instalado adequadamente no local onde se realizava uma blitz
Segundo o art. 61, §1º, I, a, do CTB, em vias arteriais onde não existir sinalização regulamentando a velocidade máxima, esta será de 60 km/h. Logo, Paulo não cometeu infração.
GABARITO: ERRADO
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Vias urbanas:
TRACOLO
TR - Trânsito rápido - 80km/h
A - Arterial - 60km/h
CO - Coletora - 40km/h
LO - Local - 30Km/h
Rodovias:
Pista dupla: 110km/h para Carros, motos e camiONETAS;
90km/h para demais veículos
Pista simples: 100km/h para Carros, motos e camiONETAS;
90km/h para demais veículos.
Estradas: 60kh/m para todos.
Das multas por velocidade: NÃO HÁ LEVE
até 20% da velocidade máxima: média
de 20 a 50% da velocidade máxima: grave
acima de 50% da velocidade máxima: gravíssima.
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E mesmo que estivesse acima da velocidade, não poderia ter infração, pois a via estava desprovida de sinalização regulamentadora de velocidade.
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Gabarito: Errado
Quando não houver sinalização:
Nas vias urbanas:
Via de trânsito rápido ---80km/h
Vias arteriais --- 60km/h
Vias coletoras --- 40km/h
Vias locais --- 30km/h
Nas vias rurais pavimentadas (Rodovias):
Automóveis, camionetas e motocicletas --- 110km/h
Ônibus e microonibus --- 90km/h
Demais veículos --- 80km/h
Nas vias rurais não pavimentadas (Estradas)
Todos os veículos --- 60km/h
Velocidade mínima:
45km/h