SóProvas


ID
537475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

Alternativas
Comentários
  •  Nas Vias Urbanas:-

    Vias de Trânsito Rápido 80 km/hora. Vias Arteriais 60 km/hora. Vias Coletoras 40 km/hora. Vias Locais 30 km/hora.


    VIAS RURAIS :

    • Nas Rodovias:-

    110 km/hora para automóveis, camionetas e motocicletas.

    90 km/hora para ônibus e microônibus. 80 km/hora para os demais veículos.

    • Nas Estradas: 60 km/hora

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de via, porém o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo, da carga, as condições meteorológicas, a intensidade do trânsito, não obstruindo a marcha normal dos demais veículos em circulação.

  • Ora, então não seriam DOIS limites de velocidade, a maxima e a minima (respeitantando as condições de trafego)?
    Alguem poderia me ajudar?
  • Acredito que o limite é um só, que engloba limite máximo e mínimo. Esse é o limite para cada via, o máximo, e o mínimo é a metade do máximo. Me corrijam se eu estiver errado.
  • ART. 60 DO CTB:
    "II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas '

  • A questão esta correta, não esta escrito 1 limite e sim l imites, deve ser um erro de digitação.
  • Vias Urbanas:

    1 vias de transito rapido 80
    2 vias arteriais 60
    3 vias coletoras 40
    4 vias locais 30

    Vias Rurais

    Rodovias (PISTA DUPLA: A PARTIR DE 06/11/2016) 110 KM AUTOS, CAMIONETAS E MOTOCICLETAS

    PISTA SIMPLES A PARTIR DE 06/11/2016) 100 KM AUTOS CAMIONETAS E MOTOCICLETAS E 90 KM DEMAIS

    Estradas 60 km

     

     

     

  • GAB: C

    Vamos estudando as novos limites de velocidades. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS: (4 limites de velocidade como a assertiva afirma)

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II -NAS VIAS RURAIS: (Temos as rodovias e as estradas, a primeira possui pavimentação e na segunda não)

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    O CTB, de fato, em seu art. 61, inciso I, define quatro tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas: vias de trânsito rápido (80kh/h), arteriais (60km/h), coletoras (40km/k) e locais (30km/h). Certinho!! E a assertiva também acerta ao afirmar que as rodovias e estradas são vias rurais.

    FORÇA E HONRA.

     

  • Prezados,
    A questão trata dos artigos 60 e 61 da L9.503/97, os quais trazem em sua redação, respectivamente:

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;
    b) via arterial;
    c) via coletora;
    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;
    b) estradas.
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
     

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Gabarito: CERTO

  •  

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    Reportar abuso

     

  • BIZU:

    Vias Urbanas não sinalizadas:

    RACL

    R ÁPIDO         80

    A RTERIAL     60

    C OLETORA   40

    L OCAL           30

     

    Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes   até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e caminhonetes  até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

     

    Estrada: não pavimentada  até 60 km

  • Vias Rurais:

    Rodvias: pavimentadas           

    Via de 2 faixas ou mais

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  110 km

    Demais veículos  90km

     

    Via de 1 faixa

    Automoveis, motocicletas e Camionetas até  100 km

    Demais veículos  90 km

     

  • Art 61 ctb

  • * Urbanas

    - vias de transito rápido

    - vias arteriais

    - vias coletoras

    - vias locais 

     

    * Vias Rurais

    - Estrada

    - Rodovias

  • GABARITO:CERTO

    Urbanas:

    TR.A.CO.LO

    TR= transito rápido(80 km)

    A=arterial(60km)

    CO=coletora(40km)

    LO=local(30km)

  • Essa é aquela pra não zerar a prova. rs

  • CERTO


    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via localis.

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

  • Certo.


    Vias Urbanas:


    1 - Via de Transito Rapido --> 80km


    2 - via arterial -->60km


    3 - Via coletora -->40KM


    4 - Via Local --> 30KM


  • I- VIAS URBANAS


    Via de Trânsito Rápido = 80km/h

    Via Arterial =60km/h

    Via Coletora=40km/h

    Via local=30 km/h



    II- VIAS RURAIS


    A) RODOVIAS PISTA SIMPLES -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 100KM/H

    RODOVIAS DUPLA - -AUTOMOTOR,CAMIONETAS E MOTOCICLETAS 110KMA/H


    B) ESTRADADAS- 60KM/H

  • Vias Urbanas - 4 --> Trânsito Rápido (80km/h) , Arterial (60km/h), Coletora (40km/h), Local (30km/h)


    Via Rural - 2 --> Estradas (60km/h) e Rodovias [ (110km/h / 90km/h) ; (100km/h / 90km/h) 

  • Certíssimo, vias urbanas famoso TRACOLO, TRÂNSITO RÁPIDO, ARTERIAL, COLETORA E LOCAL.

    Vias Rurais RE --> RODOVIAS E ESTRADAS

  • nunca mais cairá assim kkkkkk

  • GABARITO: CERTO.

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    (Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.    

  • Gabarito (C)

    As rodovias e estradas são consideradas vias rurais.

    > Inclusive incumbe a PRF o patrulhamento ostensivo em toda sua circunscrição!

    __________

    Bons Estudos.

  • galera e so lembra que a RÉ e rural.

  • CTB

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido (80 km/h)

           b) via arterial (60 km/h)

           c) via coletora (40 km/h)

           d) via local (30 km/h)

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

           Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:       

    • 110 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;    
    • 90 km/h - para os demais veículos; 

            b) nas rodovias de pista simples:    

    • 100 km/h - para automóveis, camionetas e motocicletas;      
    • 90 km/h - para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h

  • Gabarito: Certo

    Urbana: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais.

    Rural: estradas e rodovias.

  • que pena que em 2004 eu tinha 17 anos...

  • • Resumo das Velocidades quando NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO:

    - Nas vias URBANAS: - nesses casos o CTB não faz distinção entre os veículos

    80KM - Vias trânsito rápido

    60Km - Vias Arteriais

    40km - Vias Coletoras

    30-KM - Vias Locais

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km- para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    90Km - Onibus e Microonibus,

    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

    Nas Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):

    60Km para TODOS os veículos.

  • VIAS URBANAS

    trânsito rápido: 80 km/h

    arteriais: 60 km/h

    coletoras: 40 km/h

    locais: 30 km/h

    VIAS RURAIS

    Rodovias

    a. pista dupla: 110 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    b. pistas simples: 100 km/h (automóveis, motocicletas e camionetas) e 90 km/h (outros)

    Estradas

    60 km/h.

    OBS. velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima.