SóProvas


ID
537478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

O excesso de velocidade é causa de aumento de pena nos delitos de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade será ou infração administrativa(Art.218 CTB), ou crime autônomos (art. 311 CTB)... não caracteriza causa de aumento de pena.
  • O excesso de velocidade (SE 50Km/H acima da máxima permitida para a via) durante a pratica de crime de trânsito impede que sejam aplicados os arts. 74(composição de danos), 76(transação penal) e 88 da Lei no 9.099.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Valeu Aline , Já corrigi.

  • Com relação ao comentário acima, não é 50% da velocidade máxima e sim 50km/h ACIMA da velocidade maxima permitida!!!

    #Força, #Foco e #Fé
  • AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO):
    - perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;
    - vício na placa;
    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    - CNH diferente;
    - CULPA do profissional;
    - veículos adulterados;
    - faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).
  • ERRADA

    ART. 298 DO CTB:

    não há essa previsão.

  • GABARITO ERRADO

    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    A questão fala em aumento de pena - MAJORANTES ART 302

    ATENÇÃO: Excesso de velocidade NÃO CARACTERIZA Nem a AGRAVANTE nem as MAJORANTE.

    Complementando com o comentário de Felipe Garcia:

    Na verdade será ou infração administrativa (Art.218 CTB), ou crime autônomo (art. 311 CTB).

     

  • Não o excesso, mas sim, seus efeitos.

  • Resposta do Wanderlei Ramos foi a mais simples e objetiva: NÃO HÁ ESSA PREVISÃO!

     

     

  • Gab:E

    Agravante do Art.298 CTB Aumento do 302 CTB

     

     

    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Resumo de Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito: Dano a DUAS ou MAIS pessoas ou Patrimonial; SEM placas ou falsas ou adulteradas; SEM Habilitação; Categoria Diferente; Motorista (carga ou passageiro); Veículo alterado; Sobre faixa de pedestres.

  • Alguns colegas estão confundindo as AGRAVANTES com as AUMENTATIVAS de pena (majorantes), cuidado com as diferenças!

     

    As circunstâncias aumentativas de pena só se aplicam nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

     

    Agravar é aplicar a pena máxima ou próxima a ela.

    Já aumentar é aplicar pena superior a máxima.

     

     

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

    GAB: E

  • aumento de pena , só nos nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

  • Com relação ao comentário acima, não é 50% da velocidade máxima e sim 50km/h ACIMA da velocidade maxima permitida!!!




    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;


    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);


    4 - Com CNH diferente;


    5 - CULPA do profissional;


    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    1 - Não possuir PPD ou HAB


    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada


    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

  • Veja meu OneDrive, link no meu perfil. Lá, eu tenho um resumo macetoso com 90% das informações sobre os crimes do CTB em uma só imagem.


    Para aumentativos, temos o SOFA SETRAN, para agravantes, temos o Fabio setran, adúltero, pegou duas de categoria diferente: patrícia e carmem. 

    SOFA SETRAN > h.corp e l. corp. culposos

    Agraventes > pro resto

    H.cop -> embricotrópico (embriaguez ou psicotrópico, rsrs) qualifica

    L.corp GRAVE/GRAVÍSSIMA E embricotrópico qualifica

    2 bêbados disputaram 50 reais -> tira o jecrim da lesão corporal culposa

    (todos estes mnemônicos estão desenvolvidos na imagem do meu one drive, não vou digitar tudo aqui)

  • Não tem nada a ver com a questão, mas fiquei a fim de jogar um macete aqui aos ventos

    O condutor de transporte escolar compra qual perfume?

    212 Dolce GGabamma, fichou CHERoso.

    21 anos
    12 meses não ter cometido g, gg nem reincidente em média (mm)
    Carteira D
    Certidão negativa a cada 5 (2+1+2) anos, dos crimes de Corrupção de menores, Homicídio, Estupro e Roubo.

    Curso especializado.

  • Alguns colegas estão confundindo as AGRAVANTES com as AUMENTATIVAS de pena (majorantes), cuidado com as diferenças!

     

    As circunstâncias aumentativas de pena só se aplicam nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa.

     

    Agravar é aplicar a pena máxima ou próxima a ela.

    Já aumentar é aplicar pena superior a máxima.

     

     

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

    GAB: E

  • O excesso de velocidade é causa de aumento de pena nos delitos de trânsito. Gab: Errado.


    Fundamento: Não há previsão no Art. 298 do CTB, muito menos nos parágrafos primeiros dos Arts. 302 e 303 do CTB, circunstâncias agravantes e causas de aumento de pena, respectivamente.


    Apenas no Art. 291, parágrafo primeiro, inciso III, do CTB, que se aplica uma exceção quanto à lei n. 9.099, quando então torna o crime de lesão corporal culposa um crime de ação pública incondicionada por o agente estar a uma velocidade superior à máxima em 50 km/h, da permitida.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            [...]

            § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    [...]

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


  • No art.303 CTB nem cabe JECRIM quando o autor estiver transitando em velocidade superior à máxima em 50km/h a mais, é obrigatório instauração de IP....

  • Gab E

    Não tem essa previsão, nem no aumento de pena (homicídio culposo e lesão culposa), nem nas agravantes (todos os outros crimes).

  • É uma Agravante Genérica. QUESTÃO ERRADA!

  • Cuidado com certos comentários! Excesso de velocidade não é nem aumentativa, nem agravante. A única menção é no delito de lesão corporal culposa, no qual se o agente estiver a mais de 50 km/h acima da velocidade máxima, ficarão afastados os benefícios do art. 74, 76 e 88 da lei 9.099

    Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Gab.: "E"

    Excesso de velocidade não incide nem como Aumentativos nem como Agravantes.

  • Dependendo da velocidade (+ 50km/h) afasta aplicação do JECRIN.
  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;

    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    4 - Com CNH diferente;

    5 - CULPA do profissional;

    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    1 - Não possuir PPD ou HAB

    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada

    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    A questão fala em aumento de pena - MAJORANTES ART 302

    ATENÇÃO: Excesso de velocidade NÃO CARACTERIZA Nem a AGRAVANTE nem as MAJORANTE.

    Complementando com o comentário de Felipe Garcia:

    Na verdade será ou infração administrativa (Art.218 CTB), ou crime autônomo (art. 311 CTB).

    As circunstâncias aumentativas são apenas 4:

    *Sem possuir PPD ou CNH

    *No exercício de profissão ou atividade estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    *Sobre a faixa de pedestres ou calçada

    *Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima do acidente

     

     

  • GABARITO: ERRADO.

  • Aumentos de pena (hom. culp. ou lesão culp.)

    SOFA CTRAN

    omissão de SOcorro

    FAixa ou calçada

    sem Cnh ou ppd

    TRANsporte de passageiros

  • Essa é pra derrubar quem acha que concurso é sorte...

    "O excesso de velocidade é (não é) causa de aumento de pena nos delitos de trânsito.

  • Ain!! eu não vou estudar trânsito pq é fácil eu ja tirei a carteira de habilitação, tu vai se arrombar todinho homi, não estuada não para vc ver no que vai dá.

  • Só uma observação:

    O excesso de velocidade não gera aumento de pena aos delitos de trânsito. Mas quando se tratar de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em que a velocidade for superior a máxima em 50km/h, a ação será pública incondicionada.

  • Pelo que observei, o único excesso de fala o CTB, é o excesso de peso .

  • Da para matar a questão de 2 formas: ou lembra que só cabe aumento nos crimes de lesão corporal e homícidio culposos ou lembra dos aumentativos por meio do macete NÃO FA/CA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

  • AUMENTATIVO dos crimes de LCC e do HOMICIDIO CULPOSO na direção de veiculo automotor:

    1 - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2 - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3 - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à

    vítima do acidente;

    4 - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de

    transporte de passageiros.

    gratidão Senhor

    gratidão Universo

    ... pelo presente recebido!!

  • AUMENTO de pena

    Passageiro omisso não possui faca

    Transporte de passageiros

    Omissão de socorro

    Não possuir habilitação

    Faixa/ calçada

  • Simples e objetivo:

    O excesso de velocidade não é elencado nem nas agravantes genéricas dos crimes do CTB nem nos aumentos de pena dos artigos 302 e 303.

    gab.: ERRADO.

  • AUMENTO: NOS CRIMES DO 302 E 303

    NÃO FAIXA OMISSÃO DE PASSAGEIRO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU