SóProvas


ID
537481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

Alternativas
Comentários
  •  § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Questão Certa.

    Os quatro tipos de via urbana : as vias de trânsito rapido, arterial, coletora e local. No caso das rurais, há as pavimentadas(rodovias) e as não pavimentadas ( estradas). 


     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

    110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

  • gab: certo

    A resposta está no Art. 61 

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior (que fala sobre os limites de velocidade).

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. Vamos relembrar o que nos ensina o seu art. 61 § 1º:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;    

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

    3. (revogado);    

    b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 


    ATENÇÃO!!!
    Bom, mas é preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!




    FORÇA E HONRA.

  • Achei que a VELOCIDADE SUPERIORES nunca seria possível. Errei aí.

  •         Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • Correto.

     § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

    Haja!

  • Lembrando que a autoridade com circunscrição sobre via poderá regulamentar velocidades superiores ou inferiores, ao estabelecido no CTB.

    Vai lá, faz teu nome!!

  • E o responsável pela regulamentação dessas velocidades é o órgão com circunscrição sobre a via.

  • Os olhos chega brilham ao ver uma questão. Órgão: PRF

  • O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.

    CONTINUEEE.....

  • Sabemos que cada via sinalização regulamentadora possui sua velocidade máxima estabelecida pelo CTB. Porém, havendo sinalização, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode estabelecer limites superiores ou inferiores aos valores do Código. Pode estabelecer, por exemplo, a velocidade de 110 km/h para uma via de trânsito rápido. Basta que sinalize.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...)

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Resposta: certo.

  • O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. É preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!

    Gabarito: C

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: C  

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Gabarito (C)

    A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • "A velocidade máxima permitida para cada tipo de via poderá determinar velocidades superiores ou inferiores..."

    O examinador do Cespe faltou as aulas de português? Desde quando o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via se chama "velocidade máxima permitida" para determinar velocidades superiores ou inferiores?

  • Lei 9.503/97

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Certa!

  • Art. 61! A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.

    LEMBRANDO:

    1. Onde não existir sinalização regulamentadora, o CTB já estabeleceu;
    2. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores definidos pelo CTB.

    Art. 61, §§ 1º e 2º.