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§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Questão Certa.
Os quatro tipos de via urbana : as vias de trânsito rapido, arterial, coletora e local. No caso das rurais, há as pavimentadas(rodovias) e as não pavimentadas ( estradas).
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
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gab: certo
A resposta está no Art. 61
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior (que fala sobre os limites de velocidade).
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Gabarito: CORRETO
- Professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. Vamos relembrar o que nos ensina o seu art. 61 § 1º:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
ATENÇÃO!!!
Bom, mas é preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!
FORÇA E HONRA.
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Achei que a VELOCIDADE SUPERIORES nunca seria possível. Errei aí.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
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Correto.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Haja!
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Lembrando que a autoridade com circunscrição sobre via poderá regulamentar velocidades superiores ou inferiores, ao estabelecido no CTB.
Vai lá, faz teu nome!!
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E o responsável pela regulamentação dessas velocidades é o órgão com circunscrição sobre a via.
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Os olhos chega brilham ao ver uma questão. Órgão: PRF
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O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.
CONTINUEEE.....
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Sabemos que cada via sinalização regulamentadora possui sua velocidade máxima estabelecida pelo CTB. Porém, havendo sinalização, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode estabelecer limites superiores ou inferiores aos valores do Código. Pode estabelecer, por exemplo, a velocidade de 110 km/h para uma via de trânsito rápido. Basta que sinalize.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: (...)
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Resposta: certo.
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O ideal seria que todas as vias terrestres de nossas cidades fossem sinalizadas, mas a verdade é que a grande maioria não é. Assim, naquelas não sinalizadas, o CTB determina que todos os usuários observem os limites por ele impostos. É preciso relembrar também que as velocidades acima são parâmetros a serem obedecidos e que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via goza de discricionariedade para regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior. E é exatamente o que nos diz a assertiva!
Gabarito: C
Fonte: estratégia
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GABARITO: CERTO.
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GAB: C
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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Gabarito (C)
A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito.
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"A velocidade máxima permitida para cada tipo de via poderá determinar velocidades superiores ou inferiores..."
O examinador do Cespe faltou as aulas de português? Desde quando o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via se chama "velocidade máxima permitida" para determinar velocidades superiores ou inferiores?
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Lei 9.503/97
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Certa!
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Art. 61! A velocidade máxima permitida para cada tipo de via, quando indicada por sinalização, poderá determinar velocidades superiores ou inferiores aos limites estabelecidos, de acordo com as suas características técnicas e as condições de trânsito. ✅
LEMBRANDO:
- Onde não existir sinalização regulamentadora, o CTB já estabeleceu;
- O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores definidos pelo CTB.
Art. 61, §§ 1º e 2º.