SóProvas


ID
537484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

Alternativas
Comentários
  •  Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    A condutora dirigiu em velocidade inferior à mínima permitida (metade da máxima).

    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    ...

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Esta errado o gabarito ja q ela conduzia abaixo da mínima permitida na via
  • Para mim está errado o gabarito também, mas talvez alguém tenha algum outro entendimento.....vamos aguardar.....
  • Olá amigos, a questão estava faltando a pergunta final, segue abaixo a questão:
    Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
    Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
    Espero ter ajudado no entendimento, bons estudos a todos.
  • Apenas complementando com o embasamento legal:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • No meu ver não estaria coreto o gabarido, pois. apesar de estar trafegando abaixo do limite a mesma não estaria retardando ou obstruindo o trânsito.
  • Francisco, não há como um condutor estar abaixo da velocidade mínima em uma RODOVIA e não retardar o trânsito...
  • Olha só, o fato dela esta conduzindo um material frágil não justifica esta 50% abaixo da velocidade máxima permitida para o local que é de 110km/h. Ela só poderia esta ABAIXO DA VELOCIDADE MÍNIMA SE ACOBERTADA por umas da três EXCLUDENTES, QUAIS SEJAM:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.
  • Alô... oh  não esqueça que vai cair matematica na prova viu!!!! a metade de 110 km são 55km!!! 
  • Não diz a questão se ela estava trafegando na faixa da direita ou esquerda. Caso estivesse trafegando pela direita, se enquadraria numa das excludentes do art. 219 do CTB, portanto a questão estaria errada.

    Ao menos é o meu entendimento...

  • Certamente que a questão não faz menção sobre as excludentes (Art. 219 do CTB), portanto, o item está correto. A condutora cometeu infração de trânsito.
    Excludentes: CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, METEOROLÓGICAS OU TRAFEGANDO NA FAIXA DA DIREITA (SE HOUVER MAIS DE UMA FAIXA NO MESMO SENTIDO). 
  • pessoal, o que ninguem observou é que o art. 90 do CTB rebate esta questão de forma clara.

    Art. 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

    § 1º - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

    com este embasamento seria uma questão passivel de recurso.

  • PESSOAL, DEVEMOS NOS ATENTAR PARA O QUE A QUESTÃO AFIRMA, POIS TRANSGREDIR AS REGRAS DO CTB NEM SEMPRE  HAVERÁ PENALIZAÇÃO, VEJAM: 

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    O QUE ISSO QUER DIZER? CASO O CONDUTOR TRAFEGUE ABAIXO DA VELOCIDADE PERMITIDA EM MENOS DE 50% ESTARÁ TRANSGREDINDO O ART. 62 MESMO QUE ELE ESTEJA AMPARADO POR ALGUMA DAS EXCLUDENTRES. ESTANDO AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE O CONDUTOR TRANSGRIDE A REGRA DO ART. 62, MAS NÃO SERÁ PENALIZADO PELAINFRAÇÃODO ARTIGO 219.


     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
  • e quanto a tolerância de 7km???
    alguém poderia dispor sobre o assunto??
  • Pessoal, a questão está certa,  e apesar do cometimento da transgressão ao CTB (velocidade inferior à 50% da máx prevista para a rodovia), a condutora somente será autuada se estiver na faixa da esquerda e atrapalhando o trânsito; tem que ter as duas condições para ser autuada.
  • Esta errado o gabarito, pois... no CTB


            Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via,
  • Rodovias: Limite Toleravel Máximo para uma Camioneta= 110

    Limite Toleravel Minimo para uma Camioneta= 55

    A Carga é Fragil para ela, mas não "Perigosa"  Para os outros Condutores. Agora por exemplo, Digamos que ela estivesse Transportando uma Carga inflamavel? ai sim, seria Perigosa para "todos".
  • Resumindo, questão mal redigida, deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, para de inventar moda, para de complicar as coisas.O examinador deixou bem claro o que queria e no código está bem explícito:

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Como ela estava em uma velocidade inferior à metade permitida, infringiu o código.Pronto!!

  • Se a infração por velocidade abaixo da mínima (metade da máxima) é tão "exata" assim, porque os radares de velocidade não multam se o veículo passar com menos da metade da máxima?

    Já pararam pra pensar nisso?


    Não é simplesmente a velocidade que deve ser considerada, mas também as condições operacionais de trânsito e da via. 


    De acordo com o professor Leandro Macedo, para ser autuado por velocidade muito baixa (incompatível), é necessário que haja um agente de trânsito para julgar que a velocidade desenvolvida está ferindo a fluidez, ou seja, está incompatível com o trânsito.

  • Errei porque reduzi os 7km/h da margem de erro

  • Gab: C

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;  


    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.


    resumindo:

    V. Max. -> 110

    V. Mim. -> 55


  • Pessoal, de acordo com a nova LEI Nº 13.281/16, a partir de 04/11/16, esta questão modificará seu gabarito ou estará, no mínimo, incompleta, de acordo com a NOVA redação do Art. 61, § 1o , II

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h  para automóveis, camionetas e motocicletas;

    Ou seja, caso seja pista dupla, a velocidade mínima deverá ser de 55km e pista simples 50km. Como não diz nada a questão, entendo que, do jeito que está redigida, deveria ser considerada ERRADA. Já indiquei para comentário.

     

     

  • Desatualizada

     

    Nova velocidade máxima permitida é 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Portanto, dirigindo com 50km/h não cometerá mais infração, já que a infração fala em Velocidade INFERIOR a 50% da via

  • GABARITO: CERTO

     

    Joana estaria com seu veículo abaixo da velocidade mínima da via, porém Joana não poderia ser penalizada uma vez que a referida via não apresentava sinalização de velocidade que é necessário para a aplicação da penalidade.

     

    Fonte: Alfacon

  • Estava certa na época da aplicação da prova. Nas condições atuais seria contestada em virtude da diferenciação das rodovias de pistas duplas e simples.

  • No meu entendimento, esta questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.

  • PERFEITO ISMAEL!

  • Questão inteligente !! OK, eu sei que a questão está desatualizada, mas vale muito a pena enterder a logica do examinador !  Esse e o tipo de questão que pega o canditadato pela nossa noção se senso comun, pois vinculamaos a noção de transgressão a norma a cometimento de infração, quando na verda uma coisa pode existir sem a outra .

     

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    A infração está caracterizada quando o condutor descumpre a regra da velocidade mim. , transitando a baixo da metade da maxima permitida . Todavia , somente é considerada irregular a conduta que retarda ou obstrua o transito., o que eclui as situações em ue as condições de trafego e meteorologicas nao permitem uma velocidade maior. O dispositivo legal também estabelece que NÃO SERÁ infração se o condutor, embora em velocidade inferior à metade da máxima, estiver dirigindo seu veículo na faixa da direita, posto ser esta faixa destinada justamente aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada (artigo 29, inciso IV). Diante do exposto podemos afirmar q a condutora transgrediu a norma do art. 62 do CTB , porém não cometeu a infração do art. 219 , pois sua conduta não retardou ou obstruiu o transito !!! 

     

     

  • DESATUALIZADA!

  • Tantos comentários e nada. O melhor e mais correto comentário é o do nosso amigo, Antonio Francisco, veja:

     

    O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
    Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

    Caso contrário irá transgredir o CTB.
     

  • Na época essa questão já foi duvidosa, por causa de não considerar a excludente da faixa da direita.
    Hoje ela está  DESATUALIZADA, porque ainda existe a excludente de ser uma faixa só, quando a máx seria 100 Km/h.

    QC, sinaliza essa questão logo!!!!!

  • DESATUALIZADA!!!

  • Está Desatualizada.

     

  • Desatualizada! Atualmente a velocidade para rodovias depende de a mesma ser de pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h).

  • ATUALMENTE,  se fosse em pista dupla: TRANSGREDIA O CTB

    Se fosse em pista simples: NÃO TRANSGREDIA O CTB

  • Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
    Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas:
        NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA: -> 110 km/h (50% - 55 Km/h)
        NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES: -> 100 km/h (50% - 50 km/h)
    Demais veículos -> NAS RODOVIAS SEMPRE 90 km/h
    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 
    ______________________________
    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    ______________________________

    O gabarito é correto, mas se pararmos pra pensar não seria ERRADO?
    Pois se a camioneta estivesse em uma pista simples ela estaria no limite da velocidade mínima.

    QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    AHHH e na questão não afirma que Joana estaria retardando ou obstruindo o trânsito. Se estivesse.. blz!! Mas não afirma isso na questão. 
    Vai que o trânsito no dia estava meio congestionado e Joana anda nessa velocidade, e não exclusivamente pelo cuidado nas peças de porcelana. Não tem como saber. 

  • Quando  a prova foi aplicada o inciso II (art. 61,  §1) não fazia distinção entre rodovias de pista simples  dupla. A redaçã oera a seguinte:

     

    a) nas rodovias:

           1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;             (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

     

    Como se trata de uma caminhoneta, a velocidade mínima seria de 55 km/h (50% de 110 km/h). Logo estaria comentendo infração.

     

    Desa forma, a questão está desatualizda pois seria necessária a menção à configuração da pista (simples ou dupla) no comando da questão.

  • A questão não especificou se se trata de pista simples ou dupla.

  • A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE É PISTA SIMPLES 100KM/H OU PISTA DUPLA 110KM/H. QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • A justificativa para estar abaixo da velocidade permitida (parece que a questão considera faixa dupla - 110km/h) não se enquadar em nenhuma das permitidas:

    - devido a condições de tráfego;
    - condições metereológicas, ou
    - na faixa da direita.

  • A questão hj deveria trazer se a pista de rolamento que ela transitava é dupla ou simples. Art 62.

  • Nos dias atuais, caso fosse pista simples, a questão estaria errada. Caso fosse pista dupla, estaria certa. Just like this.....

  • Falta falar também em qual faixa ela estava. Sem essa informação não da para responder a questão.

  • A questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada. O problema está em não haver informação se a pista é simples ou dupla!

    Se a pista fosse simples a velocidade máxima seria 100 km/h e estando a 50km/h atenderia aos requisitos de velocidade mínima sem transgredir a norma!

    A pista sendo dupla a velocidade máxima seria 110 km/h e estando a 50km/h ela realmente estaria indo de encontro a norma.

    Espero ter ajudado!

  • Questão DESATUALIZADA!!!!

  • Nesse caso a questão esta com pouca informação:

    RODOVIAS:

    pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h

    demais veículos 90 km/h

    pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h

    demais veículos 90 km/h

    ESTRADAS:

    para todos veículos = 60 km/h

    .: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO

  • Rodovia pista simples 100km/h questão E

  • por mim essa questão estaria anulada, pois a questão não especifica se é uma rodovia de pista dupla ou pista simples. pois a máxima em pista dupla é: 110km/h e em pista simples: 100km/h para caminhonetas.

  • Para 2021, a questão está mal elaborada. Se a via for de pista dupla, está certo. Se for pista simples, está errada, pois Joana poderia trafegar a esta velocidade.

  • Guerreiros, questão desatualizada! A velocidade mínima de caminhonetas em rodovia não sinalizada poderá ser de 50 km/h para pista simples ou 55 km/h para pista dupla. Como a questão não específica o tipo de rodovia, torna-se impossível a resolução.

  • MESMO ERRO NÃO FALA QUAL O TIPO DE RODOVIA.... NA SIMPLE BLZ 50KM/H.. AGORA NA DUPLA TRANSGREDIO O CTB ..

  • VIAS RURAIS

    A) Rodovias:

    I. Pista simples:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 100 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    II. Pista dupla:

    a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 110 Km/h

    b. Demais veículos -> 90 km/h

    ART.219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Questão muito mal elaborada, caberia recurso devida a banca não especificar o tipo de rodovia.

  • se não falar se é pista simples ou dupla fica difícil...

  • A questão não especifica o tipo de rodovia (se simples ou dupla) e por isso, ao meu ver está Errada, pois se fosse pista dupla, aí sim ela teria transgredido porque o mínimo seria a metade (55km). Mas como a questão não especifica, poderia ser uma rodovia de pista simples, a qual a velocidade máxima é de 100km e, portanto, a mínima é de 50km. Então, Joana estaria no limite do que estabelece a norma.

  • a) Rodovias de pista dupla:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h

    2.Demais veículos: 90km/h

    b) Rodovias de pista simples:

    1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h

    2.Demais veículos: 90km/h