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Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.
A condutora dirigiu em velocidade inferior à mínima permitida (metade da máxima).
Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
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II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
Art. 62 - A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Esta errado o gabarito ja q ela conduzia abaixo da mínima permitida na via
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Para mim está errado o gabarito também, mas talvez alguém tenha algum outro entendimento.....vamos aguardar.....
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Olá amigos, a questão estava faltando a pergunta final, segue abaixo a questão:
Joana conduzia sua camioneta em uma rodovia com condições normais de circulação, em um trecho que não apresentava regulamentação de velocidade. Cuidadosa com a carga frágil que transportava — louças de porcelana —, desenvolvia uma velocidade de 50 km/h.
Nessa situação, Joana transgrediu o estabelecido no CTB.
O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
- devido a condições de tráfego;
- condições metereológicas, ou
- na faixa da direita.
Caso contrário irá transgredir o CTB.
Espero ter ajudado no entendimento, bons estudos a todos.
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Apenas complementando com o embasamento legal:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média;
Penalidade - multa.
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No meu ver não estaria coreto o gabarido, pois. apesar de estar trafegando abaixo do limite a mesma não estaria retardando ou obstruindo o trânsito.
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Francisco, não há como um condutor estar abaixo da velocidade mínima em uma RODOVIA e não retardar o trânsito...
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Olha só, o fato dela esta conduzindo um material frágil não justifica esta 50% abaixo da velocidade máxima permitida para o local que é de 110km/h. Ela só poderia esta ABAIXO DA VELOCIDADE MÍNIMA SE ACOBERTADA por umas da três EXCLUDENTES, QUAIS SEJAM:
- devido a condições de tráfego;
- condições metereológicas, ou
- na faixa da direita.
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Alô... oh não esqueça que vai cair matematica na prova viu!!!! a metade de 110 km são 55km!!!
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Não diz a questão se ela estava trafegando na faixa da direita ou esquerda. Caso estivesse trafegando pela direita, se enquadraria numa das excludentes do art. 219 do CTB, portanto a questão estaria errada.
Ao menos é o meu entendimento...
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Certamente que a questão não faz menção sobre as excludentes (Art. 219 do CTB), portanto, o item está correto. A condutora cometeu infração de trânsito.
Excludentes: CONDIÇÕES DO TRÁFEGO, METEOROLÓGICAS OU TRAFEGANDO NA FAIXA DA DIREITA (SE HOUVER MAIS DE UMA FAIXA NO MESMO SENTIDO).
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pessoal, o que ninguem observou é que o art. 90 do CTB rebate esta questão de forma clara.
Art. 90 - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
com este embasamento seria uma questão passivel de recurso.
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PESSOAL, DEVEMOS NOS ATENTAR PARA O QUE A QUESTÃO AFIRMA, POIS TRANSGREDIR AS REGRAS DO CTB NEM SEMPRE HAVERÁ PENALIZAÇÃO, VEJAM:
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
O QUE ISSO QUER DIZER? CASO O CONDUTOR TRAFEGUE ABAIXO DA VELOCIDADE PERMITIDA EM MENOS DE 50% ESTARÁ TRANSGREDINDO O ART. 62 MESMO QUE ELE ESTEJA AMPARADO POR ALGUMA DAS EXCLUDENTRES. ESTANDO AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE O CONDUTOR TRANSGRIDE A REGRA DO ART. 62, MAS NÃO SERÁ PENALIZADO PELAINFRAÇÃODO ARTIGO 219.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
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e quanto a tolerância de 7km???
alguém poderia dispor sobre o assunto??
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Pessoal, a questão está certa, e apesar do cometimento da transgressão ao CTB (velocidade inferior à 50% da máx prevista para a rodovia), a condutora somente será autuada se estiver na faixa da esquerda e atrapalhando o trânsito; tem que ter as duas condições para ser autuada.
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Esta errado o gabarito, pois... no CTB
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via,
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Rodovias: Limite Toleravel Máximo para uma Camioneta= 110
Limite Toleravel Minimo para uma Camioneta= 55
A Carga é Fragil para ela, mas não "Perigosa" Para os outros Condutores. Agora por exemplo, Digamos que ela estivesse Transportando uma Carga inflamavel? ai sim, seria Perigosa para "todos".
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Resumindo, questão mal redigida, deveria ter sido anulada.
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Pessoal, para de inventar moda, para de complicar as coisas.O examinador deixou bem claro o que queria e no código está bem explícito:
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Como ela estava em uma velocidade inferior à metade permitida, infringiu o código.Pronto!!
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Se a infração por velocidade abaixo da mínima (metade da máxima) é tão "exata" assim, porque os radares de velocidade não multam se o veículo passar com menos da metade da máxima?
Já pararam pra pensar nisso?
Não é simplesmente a velocidade que deve ser considerada, mas também as condições operacionais de trânsito e da via.
De acordo com o professor Leandro Macedo, para ser autuado por velocidade muito baixa (incompatível), é necessário que haja um agente de trânsito para julgar que a velocidade desenvolvida está ferindo a fluidez, ou seja, está incompatível com o trânsito.
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Errei porque reduzi os 7km/h da margem de erro
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Gab: C
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
resumindo:
V. Max. -> 110
V. Mim. -> 55
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Pessoal, de acordo com a nova LEI Nº 13.281/16, a partir de 04/11/16, esta questão modificará seu gabarito ou estará, no mínimo, incompleta, de acordo com a NOVA redação do Art. 61, § 1o , II
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
Ou seja, caso seja pista dupla, a velocidade mínima deverá ser de 55km e pista simples 50km. Como não diz nada a questão, entendo que, do jeito que está redigida, deveria ser considerada ERRADA. Já indiquei para comentário.
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Desatualizada
Nova velocidade máxima permitida é 100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Portanto, dirigindo com 50km/h não cometerá mais infração, já que a infração fala em Velocidade INFERIOR a 50% da via
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GABARITO: CERTO
Joana estaria com seu veículo abaixo da velocidade mínima da via, porém Joana não poderia ser penalizada uma vez que a referida via não apresentava sinalização de velocidade que é necessário para a aplicação da penalidade.
Fonte: Alfacon
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Estava certa na época da aplicação da prova. Nas condições atuais seria contestada em virtude da diferenciação das rodovias de pistas duplas e simples.
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No meu entendimento, esta questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.
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PERFEITO ISMAEL!
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Questão inteligente !! OK, eu sei que a questão está desatualizada, mas vale muito a pena enterder a logica do examinador ! Esse e o tipo de questão que pega o canditadato pela nossa noção se senso comun, pois vinculamaos a noção de transgressão a norma a cometimento de infração, quando na verda uma coisa pode existir sem a outra .
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A infração está caracterizada quando o condutor descumpre a regra da velocidade mim. , transitando a baixo da metade da maxima permitida . Todavia , somente é considerada irregular a conduta que retarda ou obstrua o transito., o que eclui as situações em ue as condições de trafego e meteorologicas nao permitem uma velocidade maior. O dispositivo legal também estabelece que NÃO SERÁ infração se o condutor, embora em velocidade inferior à metade da máxima, estiver dirigindo seu veículo na faixa da direita, posto ser esta faixa destinada justamente aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada (artigo 29, inciso IV). Diante do exposto podemos afirmar q a condutora transgrediu a norma do art. 62 do CTB , porém não cometeu a infração do art. 219 , pois sua conduta não retardou ou obstruiu o transito !!!
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DESATUALIZADA!
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Tantos comentários e nada. O melhor e mais correto comentário é o do nosso amigo, Antonio Francisco, veja:
O gabarito está correto, porque realmente Joana transgrediu o CTB. Em rodovia sem sinalização e em condições normais de circulação a velocidade máxima da camioneta é 110, logo a mínima é 55. A questão diz que ela estava com velocidade inferior a mínima devido a carga frágil que transportava, no caso louças de porcelana que NÃO É EXCLUDENTE.
Ela poderia estar em velocidade abaixo da mínima se estivesse amparada por uma das três excludentes abaixo:
- devido a condições de tráfego;
- condições metereológicas, ou
- na faixa da direita.
Caso contrário irá transgredir o CTB.
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Na época essa questão já foi duvidosa, por causa de não considerar a excludente da faixa da direita.
Hoje ela está DESATUALIZADA, porque ainda existe a excludente de ser uma faixa só, quando a máx seria 100 Km/h.
QC, sinaliza essa questão logo!!!!!
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DESATUALIZADA!!!
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Está Desatualizada.
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Desatualizada! Atualmente a velocidade para rodovias depende de a mesma ser de pista dupla (110 km/h) e pista simples (100 km/h).
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ATUALMENTE, se fosse em pista dupla: TRANSGREDIA O CTB
Se fosse em pista simples: NÃO TRANSGREDIA O CTB
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Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas:
NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA: -> 110 km/h (50% - 55 Km/h)
NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES: -> 100 km/h (50% - 50 km/h)
Demais veículos -> NAS RODOVIAS SEMPRE 90 km/h
Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
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O gabarito é correto, mas se pararmos pra pensar não seria ERRADO?
Pois se a camioneta estivesse em uma pista simples ela estaria no limite da velocidade mínima.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
AHHH e na questão não afirma que Joana estaria retardando ou obstruindo o trânsito. Se estivesse.. blz!! Mas não afirma isso na questão.
Vai que o trânsito no dia estava meio congestionado e Joana anda nessa velocidade, e não exclusivamente pelo cuidado nas peças de porcelana. Não tem como saber.
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Quando a prova foi aplicada o inciso II (art. 61, §1) não fazia distinção entre rodovias de pista simples dupla. A redaçã oera a seguinte:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Como se trata de uma caminhoneta, a velocidade mínima seria de 55 km/h (50% de 110 km/h). Logo estaria comentendo infração.
Desa forma, a questão está desatualizda pois seria necessária a menção à configuração da pista (simples ou dupla) no comando da questão.
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A questão não especificou se se trata de pista simples ou dupla.
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A QUESTÃO NÃO MENCIONA SE É PISTA SIMPLES 100KM/H OU PISTA DUPLA 110KM/H. QUESTÃO DESATUALIZADA!!
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A justificativa para estar abaixo da velocidade permitida (parece que a questão considera faixa dupla - 110km/h) não se enquadar em nenhuma das permitidas:
- devido a condições de tráfego;
- condições metereológicas, ou
- na faixa da direita.
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A questão hj deveria trazer se a pista de rolamento que ela transitava é dupla ou simples. Art 62.
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Nos dias atuais, caso fosse pista simples, a questão estaria errada. Caso fosse pista dupla, estaria certa. Just like this.....
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Falta falar também em qual faixa ela estava. Sem essa informação não da para responder a questão.
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A questão está desatualizada.
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Questão desatualizada. O problema está em não haver informação se a pista é simples ou dupla!
Se a pista fosse simples a velocidade máxima seria 100 km/h e estando a 50km/h atenderia aos requisitos de velocidade mínima sem transgredir a norma!
A pista sendo dupla a velocidade máxima seria 110 km/h e estando a 50km/h ela realmente estaria indo de encontro a norma.
Espero ter ajudado!
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Questão DESATUALIZADA!!!!
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Nesse caso a questão esta com pouca informação:
RODOVIAS:
pista dupla = automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
demais veículos 90 km/h
pista simples = automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
demais veículos 90 km/h
ESTRADAS:
para todos veículos = 60 km/h
.: VALE LEMBRAR QUE ESSAS VELOCIDADE MAX. SÃO DAS VIAS RURAIS QUE NÃO TENHAM SINALIZAÇÃO
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Rodovia pista simples 100km/h questão E
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por mim essa questão estaria anulada, pois a questão não especifica se é uma rodovia de pista dupla ou pista simples. pois a máxima em pista dupla é: 110km/h e em pista simples: 100km/h para caminhonetas.
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Para 2021, a questão está mal elaborada. Se a via for de pista dupla, está certo. Se for pista simples, está errada, pois Joana poderia trafegar a esta velocidade.
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Guerreiros, questão desatualizada! A velocidade mínima de caminhonetas em rodovia não sinalizada poderá ser de 50 km/h para pista simples ou 55 km/h para pista dupla. Como a questão não específica o tipo de rodovia, torna-se impossível a resolução.
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MESMO ERRO NÃO FALA QUAL O TIPO DE RODOVIA.... NA SIMPLE BLZ 50KM/H.. AGORA NA DUPLA TRANSGREDIO O CTB ..
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VIAS RURAIS
A) Rodovias:
I. Pista simples:
a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 100 Km/h
b. Demais veículos -> 90 km/h
II. Pista dupla:
a. Motocicletas, automóveis e caminhonetas -> 110 Km/h
b. Demais veículos -> 90 km/h
ART.219 do CTB: Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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Questão muito mal elaborada, caberia recurso devida a banca não especificar o tipo de rodovia.
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se não falar se é pista simples ou dupla fica difícil...
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A questão não especifica o tipo de rodovia (se simples ou dupla) e por isso, ao meu ver está Errada, pois se fosse pista dupla, aí sim ela teria transgredido porque o mínimo seria a metade (55km). Mas como a questão não especifica, poderia ser uma rodovia de pista simples, a qual a velocidade máxima é de 100km e, portanto, a mínima é de 50km. Então, Joana estaria no limite do que estabelece a norma.
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a) Rodovias de pista dupla:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 110km/h
2.Demais veículos: 90km/h
b) Rodovias de pista simples:
1.Camionetas, automóveis e motocicletas: 100km/h
2.Demais veículos: 90km/h