SóProvas


ID
537487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência a velocidade, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Por meio de equipamento de detecção provido de registrador de imagem, verificou-se que um veículo transitava em velocidade superior à máxima permitida para o local. Posteriormente, constatou-se que o veículo estava registrado em nome de uma representação de organismo internacional. Nessa situação, a autoridade de trânsito deverá remeter, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo, na qual deverão constar a tipificação, o local, a data e a hora do cometimento da infração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
  •  

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    Apenas saliento que o prazo de 30 dias previsto neste artigo, é o prazo mínimo para interposição de recurso.

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

            § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

            § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

  • Pra enviar o auto de infração (colocar no correio, remeter) (o que não quer dizer que é em 30 dias que a notificação deve chegar ao proprietário, a legislação não fala sobre esse tempo) tbm são 30 dias. O que está errado na questão é enviar ao proprietário de veículo, enquanto nesse caso deve ser enviado ao Ministério das Relações Internacionais.
  • CONSTA NA RESOLUÇÃO n. 404/12, NO ART. 17, QUE AS NOTIFICAÇÕES TANTO DE AUTUAÇÃO COMO DE PENALIDADE, DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.

    CONSTA NO ART. 27 DA RESOLUÇÃO 404/12 QUE SUA ENTRADA EM VIGOR SE DARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2013, LOGO, JÁ VÁLIDA PARA O RECENTE CONCURSO 2013, A REALIZAR DIA 11.08.2013.

    ENTÃO, ATUALMENTE, ESTA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    ABAIXO A REDAÇÃO DOS ARTIGOS CITADOS.
    Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.  Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput.

    Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.

  • Site de questões de concurso, por favor, colocar a questão no filtro de desatualizada.
  • Pessoal... lembramos que não consta do edital resoluções do CONTRAN, conforme era previsão expressa nos últimos editais.
  • De acordo com o edital DPRF 01/2013:

    LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF : 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações;

    Logo, acredito que as resoluções do CONTRAN são, sim, atualizações pertinentes ao CTB e portanto para o candidato é necessário o seu conhecimento para o concurso público.

    Espero ter ajudado.
  • O CTB É UMA LEI E COMO TAL SÓ PODE SER ATUALIZADA POR OUTRA LEI, COMO AS RESOLUÇÕES NÃO SÃO LEIS ELAS NÃO ATUALIZAM O CTB, ELAS SÃO COMPLEMENTAÇÕES. CUIDADO PESSOAL!!!!!
  • RESOLUÇÃO NÃO É ATUALIZAÇÃO DE LEI!

    As resoluções são especificações, detalhamentos, e em alguns casos legislam quando a lei é omissa. 

    PORTANTO NÃO CAI RESOLUÇÃO!
  • Aos amigos que estao em duvida:


    Quando a Cespe (maldita) quer cobrar resolucao, ela fala expressamente  E SUAS 'RESOLUCOES' no edital.

    Podem ver nos concursos anteriores...
  • "Portanto não cai resolução" 

    Para afirmar isso é preciso especificar qual concurso em questão.

    O do DETRAN cobra algumas resoluções do CONTRAN!
  • Questão desatualizada, visto que, atualmente, o CTB expõe que a notificação será enviada ao endereço constante na documentação do veículo, sendo, posteriormente, comunicado ao Ministro das Relações Exteriores.

  • Gab: E


    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.


    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

    ...


    § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. 

  • O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores.

  • Na realidade, se for conforme a Resolução 404/12, a notificação deverá ser entregue ao endereço constante do registro do veículo e comunicado ao Ministérios das Relações Exteriores, porém, como não veio perguntando sobre a Resolução, a questão se encontra errada. Veja o que fala na resolução:

    Res. 404/12

    Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput.

  • Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

     

    Haja!

  • O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores. (Art 282)

  • Segundo a resolução 619, o envio será para o endereço do proprietário e a comunicação ao Ministério das relações exteriores. Questão desatualizada.

  • Resolução 619/2016 que revogou a 404

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN. 


    A partir do momento em que o gabarito da questão está como errado, não há nada de desatualizado. Marque errado e siga em frente.

  • Pelo CTB: errado

    pelas resoluções: certo


    Até agora o cespe adota a lei

  • Gab E

    Representação associa logo ao Ministério das Relações Exteriores, ou vai mandar para a China a notificação kkk

  • daquelas em que a cespe q manda...pelo ctb errado e pela resoluçao , certo. se bem q na resoluçao fala q: deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo Denatran.

  • RESOLUÇÃO 619 - Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução (MULTAS), respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.


    RESOLUÇÃO 723:

    Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.

    § 7º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.


    RESOLUÇÃO 360 - CONDUTOR ESTRANGEIRO

    Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.



    RESUMÃO:

    Se multa / adv.:

    ·        Avisa MRE

    ·        Notifica: endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito

    Se cassação / suspensão:

    ·        Avisa: MRE ---> MRE informará embaixada 

  • Remetida ao MRE: Ministério das Relações Exteriores

    Fonte: Art. 282, § 2º CTB

    Gabarito: Errado

  • Atualmente a questão está assim: Conforme o CTB a questão está ERRADA, mas conforme a Resolução 619, está CORRETA!


    CTB Art. 282 § 2º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.


    Res. 619 = Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticasrepartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

  • Questão DESATUALIZADA.


    Segundo a resolução 619/Contran:


    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6o do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN. 


    Gabarito correto: CERTO

  • Conforme Resolução 149/03, vigente à época:

    II - Da Notificação de Autuação

    (...)

    § 4º. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação da Autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo proprietário do veículo.


    Questão bem desatualizada. Uma vez que, conforme já comentado, atualmente a vigente Res. 619/16 estabelece que as notificações (de atuação e penalidade) devem ser enviadas para o endereço de registro e comunicado o MRE para as medidas cabíveis.


    Ademais, importante notar que o Art. 282 do CTB trata da Notificação de Penalidade e a questão da Notificação de Autuação.

  • Gabarito Errado

    Resolução 619

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    A questão está errada, porque afirmou que a notificação deveria ser enviada para o endereço do proprietário.

    OBS: No caso de notificação do processo administrativo de suspensão, deve-se enviar a notificação diretamente ao Ministério da Ralações Exteriores.

    Fé em Deus meu povo!

  • GABARITO DESATUALIZADO

    RESOLUÇÃO 619

    ALTERADA RECENTEMENTE PELA RES. 735/2018

    Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira ou Representações de Organismos Internácionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o dispoto no § 6º do art. 10, DEVERÃO SER ENVIADAS ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou DF e COMUNICADAS ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.

    HEY HO LET'S GO!