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Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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P { margin-bottom: 0.21cm; }A:link { } Apenas saliento que o prazo de 30 dias previsto neste artigo, é o prazo mínimo para interposição de recurso.
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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Pra enviar o auto de infração (colocar no correio, remeter) (o que não quer dizer que é em 30 dias que a notificação deve chegar ao proprietário, a legislação não fala sobre esse tempo) tbm são 30 dias. O que está errado na questão é enviar ao proprietário de veículo, enquanto nesse caso deve ser enviado ao Ministério das Relações Internacionais.
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CONSTA NA RESOLUÇÃO n. 404/12, NO ART. 17, QUE AS NOTIFICAÇÕES TANTO DE AUTUAÇÃO COMO DE PENALIDADE, DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.
CONSTA NO ART. 27 DA RESOLUÇÃO 404/12 QUE SUA ENTRADA EM VIGOR SE DARÁ EM 1º DE JANEIRO DE 2013, LOGO, JÁ VÁLIDA PARA O RECENTE CONCURSO 2013, A REALIZAR DIA 11.08.2013.
ENTÃO, ATUALMENTE, ESTA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
ABAIXO A REDAÇÃO DOS ARTIGOS CITADOS.
Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput. Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, quando ficará revogada a Resolução nº 149/2003 do CONTRAN.
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Site de questões de concurso, por favor, colocar a questão no filtro de desatualizada.
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Pessoal... lembramos que não consta do edital resoluções do CONTRAN, conforme era previsão expressa nos últimos editais.
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De acordo com o edital DPRF 01/2013:
LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF : 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações;
Logo, acredito que as resoluções do CONTRAN são, sim, atualizações pertinentes ao CTB e portanto para o candidato é necessário o seu conhecimento para o concurso público.
Espero ter ajudado.
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O CTB É UMA LEI E COMO TAL SÓ PODE SER ATUALIZADA POR OUTRA LEI, COMO AS RESOLUÇÕES NÃO SÃO LEIS ELAS NÃO ATUALIZAM O CTB, ELAS SÃO COMPLEMENTAÇÕES. CUIDADO PESSOAL!!!!!
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RESOLUÇÃO NÃO É ATUALIZAÇÃO DE LEI!
As resoluções são especificações, detalhamentos, e em alguns casos legislam quando a lei é omissa.
PORTANTO NÃO CAI RESOLUÇÃO!
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Aos amigos que estao em duvida:
Quando a Cespe (maldita) quer cobrar resolucao, ela fala expressamente E SUAS 'RESOLUCOES' no edital.
Podem ver nos concursos anteriores...
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"Portanto não cai resolução"
Para afirmar isso é preciso especificar qual concurso em questão.
O do DETRAN cobra algumas resoluções do CONTRAN!
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Questão desatualizada, visto que, atualmente, o CTB expõe que a notificação será enviada ao endereço constante na documentação do veículo, sendo, posteriormente, comunicado ao Ministro das Relações Exteriores.
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Gab: E
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.
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O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores.
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Na realidade, se for conforme a Resolução 404/12, a notificação deverá ser entregue ao endereço constante do registro do veículo e comunicado ao Ministérios das Relações Exteriores, porém, como não veio perguntando sobre a Resolução, a questão se encontra errada. Veja o que fala na resolução:
Res. 404/12
Art. 17. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 9º, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para envio da comunicação de que trata o caput.
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Art. 282, § 2º - A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
Haja!
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O erro está no trecho “..., a Notificação da Autuação ao proprietário do veículo...” o correto seria: a Notificação da Autuação será remetida ao Ministério das Relações Exteriores. (Art 282)
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Segundo a resolução 619, o envio será para o endereço do proprietário e a comunicação ao Ministério das relações exteriores. Questão desatualizada.
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Resolução 619/2016 que revogou a 404
Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
A partir do momento em que o gabarito da questão está como errado, não há nada de desatualizado. Marque errado e siga em frente.
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Pelo CTB: errado
pelas resoluções: certo
Até agora o cespe adota a lei
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Gab E
Representação associa logo ao Ministério das Relações Exteriores, ou vai mandar para a China a notificação kkk
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daquelas em que a cespe q manda...pelo ctb errado e pela resoluçao , certo. se bem q na resoluçao fala q: deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo Denatran.
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RESOLUÇÃO 619 - Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução (MULTAS), respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
RESOLUÇÃO 723:
Art. 10. O ato instaurador do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de que trata esta Resolução, conterá o nome, a qualificação do infrator, a(s) infração(ões) com a descrição sucinta dos fatos e a indicação dos dispositivos legais pertinentes.
§ 7º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.
RESOLUÇÃO 360 - CONDUTOR ESTRANGEIRO
Art. 5°. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir (...)
Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
RESUMÃO:
Se multa / adv.:
· Avisa MRE
· Notifica: endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito
Se cassação / suspensão:
· Avisa: MRE ---> MRE informará embaixada
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Remetida ao MRE: Ministério das Relações Exteriores
Fonte: Art. 282, § 2º CTB
Gabarito: Errado
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Atualmente a questão está assim: Conforme o CTB a questão está ERRADA, mas conforme a Resolução 619, está CORRETA!
CTB Art. 282 § 2º. A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
Res. 619 = Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
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Questão DESATUALIZADA.
Segundo a resolução 619/Contran:
Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6o do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
Gabarito correto: CERTO
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Conforme Resolução 149/03, vigente à época:
II - Da Notificação de Autuação
(...)
§ 4º. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação da Autuação deverá ser remetida ao Ministério das Relações Exteriores, para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo proprietário do veículo.
Questão bem desatualizada. Uma vez que, conforme já comentado, atualmente a vigente Res. 619/16 estabelece que as notificações (de atuação e penalidade) devem ser enviadas para o endereço de registro e comunicado o MRE para as medidas cabíveis.
Ademais, importante notar que o Art. 282 do CTB trata da Notificação de Penalidade e a questão da Notificação de Autuação.
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Gabarito Errado
Resolução 619
Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o disposto no § 6º do art. 10, deverão ser enviadas ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
A questão está errada, porque afirmou que a notificação deveria ser enviada para o endereço do proprietário.
OBS: No caso de notificação do processo administrativo de suspensão, deve-se enviar a notificação diretamente ao Ministério da Ralações Exteriores.
Fé em Deus meu povo!
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GABARITO DESATUALIZADO
RESOLUÇÃO 619
ALTERADA RECENTEMENTE PELA RES. 735/2018
Art. 26. Nos casos dos veículos registrados em nome de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira ou Representações de Organismos Internácionais e de seus integrantes, as notificações de que trata esta Resolução, respeitado o dispoto no § 6º do art. 10, DEVERÃO SER ENVIADAS ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou DF e COMUNICADAS ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, na forma definida pelo DENATRAN.
HEY HO LET'S GO!