SóProvas


ID
5374999
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Igualdade

    • a igualdade constitucional que se busca é essencialmente a "igualdade material"

    • (tratar os desiguais na medida das suas desigualdades).

    Gab. C)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a garantia de acesso à informação permite inclusive que o interessado tenha livre conhecimento da fonte da informação.

    Errado. A CF assegura o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Aplicação do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    b) a liberdade de associação é permitida tão-somente para fins lícitos, inclusive para aquelas associações de caráter paramilitar.

    Errado. De fato, a CF preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos. Todavia, veda a de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Trata-se da igualdade material. Nesse sentido, Pedro Lenza: "no Estado social, ativo, efetivador de direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa apenas formalizada em face da lei." Lembre-se de "os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais, de maneira desigual, na medida de sua desigualdade."

    d) a propriedade de imóveis da área rural não está submetida ao atendimento da função social.

    Errado. Qualquer propriedade, seja rural, seja urbana, deve atender a sua função social, nos termos do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    e) a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica.

    Errado. Quando em benefício do réu, a lei penal retroage, sim, nos termos do art. 5º, XL, CF: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Igualdade de gênero:

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição (Art. 5º, I)

    Essa igualdade não é absoluta, mas, sim, nos termos da Constituição. Isto significa que a Constituição pode criar discriminações entre homens e mulheres.

    GABARITO: C

  • Cara, na moral, a letra "E" não está errada.

    "A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu". Portanto, é verdade que a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica, somente naquelas em que o réu for beneficiado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. A CRFB/88 resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    B- Incorreta. A CRFB/88 veda a liberdade de associação para aquelas de caráter paramilitar. É o que dispõe em seu art. 5º, XVII: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: “I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)”. Ressalte-se que a igualdade que se busca é a material. Os iguais devem ser tratados de forma igualitária e os desiguais, de maneira desigual, na medida de sua desigualdade.

    D- Incorreta. Toda e qualquer propriedade deve atender a função social. Art. 5º, XXIII, CRFB/88: "a propriedade atenderá a sua função social”.

    E- Incorreta. Em regra, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Taf dos homens 2300 metros.

    Taf das mulheres 2000 metros.

    Desiguais na medida das desigualdades.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    b) ERRADO: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) CERTO: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    d) ERRADO: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    e) ERRADO: Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Gabarito: Letra C

    Trata-se de Igualdade Material. Nesse sentido, decidiu o STF no julgamento da ADC 19 / DF:

    "Quando o ponto de partida é uma situação indesejável de desigualdade de fato, o fim desejado da igualdade jurídica (art. 5º, caput e I da CF), materialmente, somente é alcançado ao se conferir aos desiguais tratamento desigual na medida da sua desigualdade."

  • Não é IGUALDADE ABSOLUTA !

    Liga-se a ISONOMIA.

    GAB. ( C).

  • Igualdade material.

  • Sobre a letra c)

    Isonomia Formal - é a igualdade presente no texto da lei.

    Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Isonomia Material- assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. 

    ------------------------------------------

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o tema no sentido de que é possível a remarcação dos testes de aptidão física sem que isto implique qualquer violação do princípio constitucional da isonomia. Precedentes [...]. A jurisprudência da Sexta Turma do STJ tem acompanhado o entendimento do STF, no sentido da possibilidade de remarcação dos testes de aptidão física sem que isto induza violação do edital ou do princípio da isonomia. Recurso ordinário provido.

  • Quando a questão fala sobre a igualdade constitucional não estaria falando da parte Formal???

  • Inciso I, Art 5 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nós termos dessa Constituição
  • A alternativa C é mesma coisa da Isonomia Material? Alguém pode responder?

  • Fiquei entre a C e a E, considero as duas corretas. Se tentarem condenar o bandido em função de lei anteriormente mais grave, ou seja, retroagindo, não será possível, pois não pode retroagir se não for para beneficiar.

  • I- Resguarda o sigilo da fonte quando necessário; II- Vedação paramilitar; IV- Deve atender a função social; V- Beneficiar;

  • Igualdade material.

  • Na letra E diz

    "a lei penal não retroage em qualquer situação jurídica"

    Porém, quando for para beneficiar o réu a lei retroage, portanto há situações em que pode vir a retroagir, tornando a assertiva incorreta

  • A igualdade material, baseada na proposição de Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • Gab C

    Igualdade formal: Igualdade perante a lei.

    Igualdade Material: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Uma vez um amigo me disse que só estaremos prontos para passar num concurso, a partir do momento em que ao realizarmos uma questão, e observarmos que dentre as alternativas propostas não tiver nenhuma assertiva correta, mas sim a menos errada, estaremos prontos.

  • GAB-C

    a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.

    SEJA RÁPIDO E DIRETO, BEM OBJETIVO.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida das suas desigualdades.
  • "A lei penal não retroage em qualquer situação jurídica." Como isso pode ser incorreto?

  • Quanto à letra A:

    'a garantia de acesso à informação permite inclusive que o interessado tenha livre conhecimento da fonte da informação.'

    Ora, está, claramente, falando em permissão de se conhecer a fonte da informação, não obrigação. Ademais, a CF fala em resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, ou seja, não é em toda situação, apenas em caso de necessidade.

    Questão, a meu ver, passível de anulação.

  • Acertei, porem se namorar muito a questão se enrola!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a letra seca da Constituição no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, pedindo para apontar a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) ERRADA, conforme art. 5º, inciso XIV, é resguardado o sigilo da fonte:

    "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional";

    b) ERRADA, inciso XVII, vedada a associação paramilitar:

    "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar";

    d) ERRADA, inciso XXIII, todas as propriedades devem atender sua função social:

    "XXIII - a propriedade atenderá a sua função social";

    e) ERRADA, inciso XL, retroage quando beneficia o réu:

    " XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu";

    GABARITO letra C, conforme art. 5º, inciso I e da teoria da igualdade material, onde os desiguais são tratados de forma desigual na medida de sua desigualdade.

    "I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
  • a igualdade constitucional entre homens e mulheres permite que constitucionalmente sejam tratados diferentemente.

    Deveria ser EQUIDADE e não igualdade.

  • Essa questão deve ser anulada

  • principio da isonomia