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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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Pois é, no Código de Trânsito Brasileiro nada expressa em relação a preferências entre vias arteriais e coletoras. Na realidade, além de alguns preceitos, o fator que as distingue diz respeito à velocidade, caso não haja sinalização específica de acordo com o órgão com circunscrição sobre a via, assim sendo, nas vias arteriais a velocidade máxima permitida será a de 60 Km/h à medida em que nas vias coletoras a velocidade será a de 40 Km/h. Bons estudos.
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Art.29....
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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desconsidere via coletora e arterial, isso é só para induzir ao erro, aplique a regra de circulação e terá a resposta certa, a unica preferencia é a rodovia sobre as outras que não são rodovia.
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Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.
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Preferência é de quem vem pela direita.
ERRADA.
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Pela direita.
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https://www.youtube.com/watch?v=nBrT3nm3dYY link com explicação visual
pela direita.
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direita >>>>>>>>>>>>>
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DIREITA
VOLVER ------------------------------
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O FATO DE SER UMA ARTERIAL E UMA COLETORA N DÁ A PRIORIDADE A QUEM VEM NAQUELA?
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Em cruzamentos nao sinalizados a preferencia sempre se dará por quem vinher a DIREITA de um dos condutores;
Em rotatórias não sinalizadas a preferencia sempre se dará por quem já estiver DENTRO dela;
Em rodovias a preferencia sempre se dará por quem já estiver transitando NELA.
GABARITO ERRADO
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Preferência é o da DIREITA!!
Glória, jeová!!
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Direita!
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III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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Gab E
Esquerdista não tem direito kkkk #PAS
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Só lembrar da eleição presidencial 2018: concordando ou não, a DIREITA tem preferência.
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A gente não pode esquecer que o a esquerda é para ultrapassagem e para deslocamento dos veículos de maior velocidade.
; )
Veículos lentos devem ficar na direita.
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Terá preferência de passagem quem vier pela DIREITA
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ERRADA
Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda de um dos dois condutores envolvidos.
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BIZU: " veículo que vier da DIREITA tem DIREITO de passagem"
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MATEI A QUESTÃO ASSIM:
VIA A DIREITA=> VEÍCULOS LENTOS (PESADOS)
VIA A ESQUERDA=> VEÍCULOS RÁPIDOS.
Preferencia é do veículos mais lentos.
GABARITO= ERRADO
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Preferencia, SEMPRE BOLSONARO... OP`S, DIREITA.
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DIREITA.
GAB. E
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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GABARITO: ERRADO.
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Quando não se tem nenhum tipo de sinalização e a lei não prevê preferência, então deve ser dada preferência ao condutor da DIREITA.
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Gabarito (E)
Em um cruzamento não-sinalizado de uma via coletora com uma arterial, terá preferência de passagem o veículo que vier pela esquerda (direita) de um dos dois condutores envolvidos.
> Sobre a preferência, sempre que houver, será pela DIREITA.
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Bons Estudos.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
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A preferência é do condutor que vem da DIREITA. Aprendi na prática, NÃO esqueço nunca mais. rsrs