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Nesse caso, apenas o veículo que estiver na faixa da ESQUERDA tem essa obrigação. Se este não der passagem, comete infração de natureza MÉDIA.
Bons estudos
1%inspiração, 99% transpiração, 100% Deus no coração.
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Fundamentação legal - CTB:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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Art 189 CTB. Deixar de dar passagem aos veiculos precedidos de batedores, de socorro de incendio e salvamento, de policia, de operaçao de fiscalizaçao de transito e ambulancias, quando em serviço de urgencia e devidamente indentificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminaçao vermelha intermitentes:
Infraçao - Gravissima
Penalidade - Multa
Duvida: o Art 189 pode ser usado no caso da questao citada ou apenas quando o transito esta congestionado por exemplo?
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Luciano, creio que esse artigo não responde a questão, pois não se trata de veículo precedido de batedores, o artigo que faz referência correta a essa questão é o art.30 inc. II já citado anteriormente pelos colegas.
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seria lindo de se ver, mas essas malditas lesmas não saem da frente pq não há fiscalização!!!
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A infração correta para esse impedimento da ação de ultrapassagem à esquerda é Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Daiany, não é possível aplicar o dispositivo que você mencionou no caso em tela, uma vez que a questão informa que o condutor estava circulando pela faixa central de uma via de três faixas, devendo então permanecer na faixa em que estava transitando, conforme já fundamentado pelos colegas acima.
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Se a via tem três faixas, quem quiser ultrapassar só terá direito pela faixa da esquerda.
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29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Gabarito: ERRADO
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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Gabarito: ERRADO
Art. 30. II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Logo, o erro da questão está no trecho "deve deslocar-se para a faixa da direita".
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A via tem três faixas, o camarada tá na do meio, se alguém quer ultrapassar, tem a faixa da esquerda pra isso. Portanto, o camarada que tá no meio, ao perceber que quer ser ultrapassado, tem que se manter na faixa, sem acelerar a marcha.
Se fosse uma via de duas faixas e ele estivesse na da esquerda, aí sim ele teria que passar pra da direita sem acelerar a marcha.
Art.30
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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se estiver na faixa central, deve manter-se nela, sem acelerar a marcha.
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Gab E
Na faixa central fica nela sem acelerar.
Se estiver na faixa da esquerda ai deve se descolar para a direita.
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errei por falta de atenção esqueçi que tinha 3 faixas.
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Fundamentação legal - CTB:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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O condutor de um veículo automotor que estiver circulando pela faixa central de uma via de três faixas, ao perceber que outro veículo à sua retaguarda tem o propósito de ultrapassá-lo, deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
Não tem necessidade de deslocar-se para faixa direita.
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Ultrapassagem pela esquerda.
Errado.
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Um adendo a respeito dessa normativa que é ir pra direita possibilitando a ultrapassagem pela esquerda.
Ajudem a colocar conhecimento na cabeça das pessoas que isso vale pra pistas onde não possuam a possibilidade de conversão à esquerda. Tipo uma BR-101, ou aqui no meu Estado a BR-290 conhecida como Freeway, onde para sair da pista você entra em recuos à direita.
O que mais vejo é gente na avenida dentro das cidades, ou em vias urbanas onde há saídas para conversão/retorno a esquerda ficarem enchendo o saco falando que tem que ir pra direita. E se eu quero entrar em uma saída à esquerda? Como faz?
Pessoal vê uma normativa e quer sair cagando lei sem sequer saber como o negócio funciona.
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GABARITO: ERRADO.
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Se tem uma faixa livre para o condutor ultrapassar, então não precisa ser dada passagem a esse.
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Ele já está na faixa da direita!
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•Várias faixas de circulação:
◘Esquerda para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;
◘Direita veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.
Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.
•Ultrapassagem proibida: em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo.
•Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
•Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;
◘Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida GG X3). ----> caso da questão
• Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG
DEUS NÃO FALHA!
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Errada
Art30°- Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I- Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da diretia, sem acelerar a marcha.
II- Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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Gab. ERRADO
Manter-se na faixa sem acelerar marcha.
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PEGADINHA AO AFIRMAR QUE A PISTA POSSUI TRES FAIXAS, LOGO, O MOTORISTA DETRAS TERÁ DIREITO À ULTRAPASSAGEM PELA ESQUERDA.
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Ficará de boa.
o outro que lute!
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pode permanecer no meio o veículo que vem atrás ultrapassa pela faixa da esquerda que é a via rápida.
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Faixa para os "Braia" e "Toretos" da vida é a da esquerda. O condutor iria continuar na faixa do meio e o outro motorista com a intenção de ultrapassá-lo é que teria que ir para a esquerda. Leva isso para a prova!
AVANTE!
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Ultrapassagem são realizados pela esquerda, mas se o veículo, o qual será ultrapassado, estiver circulando na faixa da esquerda deverá deslocasse para direita sem acelerar a marcha