SóProvas


ID
537517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, ao constatar a indicação do semáforo autorizando-o a atravessar uma via arterial pela faixa de pedestres, percebeu a aproximação de uma ambulância devidamente identificada, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados. Nessa situação, de acordo com o CTB, Antônio poderá atravessar a via normalmente, pela faixa, uma vez que a prioridade referida no Código para as ambulâncias exclui as faixas de travessia de pedestres.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           

  • Essa é uma exceção à pirâmide de "ordens" prevista no CTB


    Nesse caso as normas prevalecem sobre a sinalização.
     

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:



    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Deverá aguardar no passeio até o veículo de emergência passar pelo local. Cuidado com questões que possam induzir o comportamento adequado do pedestre como "atravessar rapidamente" ou algo do gênero. 

  • A ordem é: Obedecer as ordens do agente -> Semáforo -> Normas

    No entanto, as normas prevalecerá sobre o semáforo neste caso.

    GABARITO ERRADO

  • As ambulâncias, quando em serviço de emergência e devidamente sinalizadas para esse fim, tem prioridade de trânsito (inclusive sobre os pedestres), livre estacionamento e parada.

  • CERTO


    CTB

    Art. 29,

    inc. VII -  b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Gaba: ERRADO


    a colega Jeliane Ferraz colocou o gabarito equivocado!


  • ART 89.


    As ordens de prioridades que não são absolutas!

    A- SE-SI-NO


    A gente

    SE máforo

    SI nalização

    NO rmas

  • A ambulância já aproveita e leva o Antônio também! kk

  • Isso Antônio !!! Que bom que é uma ambulância, daí você aproveita o atendimento e a carona para o hospital.

    Vai lá ... espertão !

  • Exceção à pirâmide.

  • Eu, na faixa de pedestre, ia sendo atropelado pela ambulância pensando que eu tinha prioridade kkkkkk

  • os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local

  • ATUALIZAÇÃO DO CTB: Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020.

    Letra da Lei antes da Atualização - Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    Eu Pertencerei e você?

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO, O PEDESTRE DEVE FICAR PARADO NO PASSEIO ESPERANDO PARA PODER PASSAR COM SEGURANÇA..

  • ART. 29,

    VII - VEICULOS DE BATEDORES.

    GOZAM DE LIVRE: CIRCULAÇÃO + ESTACIONAMENTO + PARADA ((DEVERÁ SE DAR COM VELC MODERADA)

    VIII - UTILIDADE PÚBLICA :

    GOZAM DE LIVRE: PARADA E ESTACIONAMENTO (DESDE QUE SINALIZADOS)

    XII - VEIC. SOBRE TRILHOS:

    TERÃO PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE OS DEMAIS.

  • Art. 89 do CTB traz a ordem de prioridades:

    1° Ordens do agente;

    2° Semaforização;

    3° Sinais;

    4° Normas.

    Ou seja, ordens do agente prevalece sobre todos. Semaforização prevalece sobre sinais e normas. Sinais prevalece sobre normas.

    Essa ordem NÃO é absoluta! Um exemplo é justamente o que a questão traz. Apesar de o semaforo pravelecer sobre os sinais e normas, nesse caso específico quem terá prioridade é a ambulância pois a norma assim determina no art. 29 do CTB.

    DEUS NÃO FALHA!

  • Pedestre não tem prioridade quanto a veículos de emergência.

    GAB E

  • Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • “Art. 29. ...................................................................................................

    ......................................................................................................................

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    ......................................................................................................................

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    ........................................................................................................................

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  • Aproveitar e revisar;

    ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    ART. 29: VII, “A” E “B” - NOVA REDAÇÃO – “E”, “F”, §§ 3º E 4º, NOVOS!

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiver em acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.

  • Lei 14.071

    Art. 29...

    Deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

  • Pedestre tem preferencia, a ambulância prioridade.