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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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Essa é uma exceção à pirâmide de "ordens" prevista no CTB
Nesse caso as normas prevalecem sobre a sinalização.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Deverá aguardar no passeio até o veículo de emergência passar pelo local. Cuidado com questões que possam induzir o comportamento adequado do pedestre como "atravessar rapidamente" ou algo do gênero.
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A ordem é: Obedecer as ordens do agente -> Semáforo -> Normas
No entanto, as normas prevalecerá sobre o semáforo neste caso.
GABARITO ERRADO
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As ambulâncias, quando em serviço de emergência e devidamente sinalizadas para esse fim, tem prioridade de trânsito (inclusive sobre os pedestres), livre estacionamento e parada.
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CERTO
CTB
Art. 29,
inc. VII - b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão AGUARDAR NO PASSEIO só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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Gaba: ERRADO
a colega Jeliane Ferraz colocou o gabarito equivocado!
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ART 89.
As ordens de prioridades que não são absolutas!
A- SE-SI-NO
A gente
SE máforo
SI nalização
NO rmas
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A ambulância já aproveita e leva o Antônio também! kk
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Isso Antônio !!! Que bom que é uma ambulância, daí você aproveita o atendimento e a carona para o hospital.
Vai lá ... espertão !
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Exceção à pirâmide.
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Eu, na faixa de pedestre, ia sendo atropelado pela ambulância pensando que eu tinha prioridade kkkkkk
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os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local
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ATUALIZAÇÃO DO CTB: Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020.
Letra da Lei antes da Atualização - Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Eu Pertencerei e você?
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO, O PEDESTRE DEVE FICAR PARADO NO PASSEIO ESPERANDO PARA PODER PASSAR COM SEGURANÇA..
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ART. 29,
VII - VEICULOS DE BATEDORES.
GOZAM DE LIVRE: CIRCULAÇÃO + ESTACIONAMENTO + PARADA ((DEVERÁ SE DAR COM VELC MODERADA)
VIII - UTILIDADE PÚBLICA :
GOZAM DE LIVRE: PARADA E ESTACIONAMENTO (DESDE QUE SINALIZADOS)
XII - VEIC. SOBRE TRILHOS:
TERÃO PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SOBRE OS DEMAIS.
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Art. 89 do CTB traz a ordem de prioridades:
1° Ordens do agente;
2° Semaforização;
3° Sinais;
4° Normas.
Ou seja, ordens do agente prevalece sobre todos. Semaforização prevalece sobre sinais e normas. Sinais prevalece sobre normas.
Essa ordem NÃO é absoluta! Um exemplo é justamente o que a questão traz. Apesar de o semaforo pravelecer sobre os sinais e normas, nesse caso específico quem terá prioridade é a ambulância pois a norma assim determina no art. 29 do CTB.
DEUS NÃO FALHA!
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Pedestre não tem prioridade quanto a veículos de emergência.
GAB E
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Letra da Lei após a Atualização - Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
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“Art. 29. ...................................................................................................
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VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
......................................................................................................................
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
........................................................................................................................
§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)
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Gabarito: Errado
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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Aproveitar e revisar;
ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020
ART. 29: VII, “A” E “B” - NOVA REDAÇÃO – “E”, “F”, §§ 3º E 4º, NOVOS!
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiver em acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.
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Lei 14.071
Art. 29...
Deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
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Pedestre tem preferencia, a ambulância prioridade.