SóProvas


ID
537520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto a regras de circulação de veículos à luz da legislação de trânsito brasileira.

Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO.

    Justificativa: CTB - art. 108 e Resolução do CONTRAN nº 82/98.

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

  • Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código. (Incluído pela Lei nº 9.602 , de 1998)

  • entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado

    esta parte nao esta no cod.
  • Não diz nada no código que será tranporte remunerado e nem dentro do mesmo estado.

    Recurso nela!!
  •  Fabio Rosar , antes de vc entrar com recurso te aconselho a ler o Art. 2º  RESOLUÇÃO No   82,   DE    19   DE    NOVEMBRO   DE 1998.

    Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

    Bons estudos a todos.






  • Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • Gab: C

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.


    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.


    Infração:

    Art. 230. Conduzir o veículo:


    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Resolução 508 revoga a resolução 82

  • Gabarito: ERRADO para os dias atuais! 

     

    Há época em que foi elaborada a questão estava certa, por se referir à redação da resolução nº 82/98, ora vigente. Hoje, com a redação da Resolução 508/14, que revogou a primeira, a questão está errada por utilizar a expressão "remunerado ou não".

     

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia 

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

    Texto da Resolução:

    Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB. (12 meses)

    §2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.

    Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

  • A questão está correta, segundo o professor Leandro Macedo não está desatualizada.

     

    Como os colegas citaram:

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

     

    Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.        (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

    Haja!

  • Questão correta! Se o pica da Legislação de Trânsito falou, tá falado! “Um abraaaaaçooooooo”
  • A autorização é por um prazo máximo de 12 meses

    GABARITO CERTO

  • O Lucas. é o coleguinha que tá sempre colando dos demais coleguinhas... Haja!
  • Só queria saber quantos dos que comentam aqui.. citam os códigos de cabeça.. ou seja, o cara vai arrebentar na prova..

    pois o artigo tal.. inciso tal diz que... na verdade digo obrigado pois pra mim ajuda nos meus estudos, só não enganem a si mesmos..

  • SÓ SEI QUE TEM uma GALERA QUI QUE VAI TRABALHAR NO MESMO POSTO POLICIAL. no PARÁ rss

    Deus abençoe a todos ..

  • Errei por causa do "remunerado".

  • Hoje, a resolução 508 CONTRAN está valendo...

    ART 1 E 2.

  • RESOLUÇÃO 508. Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.


    Analisando apenas este dispositivo, não há previsão da necessidade dos municípios "pertencerem a um mesmo estado".

  • Não havendo linha regular de ônibus, o transporte remunerado de passageiros em veículos de carga, entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em municípios limítrofes de um mesmo estado, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.


    Esse eventualmente lasca....

  • Passível de anulação. Na Resolução 508 do CONTRAN não cita "de um mesmo Estado". No demais está correta.

  • Por meio da Resolução nº 508/14, que revogou a de nº 82/98, o CONTRAN instituiu o regramento necessário para esse tipo de transporte excepcional, estabelecendo, em seu art. 1º que a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos por ela determinados 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • O que de fato deixa essa questão desatualizada é que fala na possibilidade de ser feito esse tipo de transporte dentro de municípios limítrofes dentro de um mesmo estado.

    Agora veja a redação nova:

    art.2°

    A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.