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VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
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Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.
O proprietário (ou o representante legal) deverá apresentar os seguintes documentos:
• Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
• Certificado de Originalidade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
• fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência
As taxas, cujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo usuário, deverá ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:
• Alteração de dados
• Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
• Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
• Vistoria lacrada
Observação:
• a placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres de cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior
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O ERRO DA QUESTÃO EM "teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas", não pode. Tem que manter a originalidade do veículo.Posteriormente, depois de ter concluido todos procedimentos. o veículo vai dispor de uma placa de cor preta com letras cinzas.
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é o tipo de questão que pega quem conhece a prática e desconhece a teoria, em casa tem um Maverick 74 placa preta e é 80% original.quer dizer ALGUMAS caracteristicas alteradas..
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Bom dia pessoal,
Nesta questão não é informado que trata-se de veículo novo, mas sim de emissão de CRV,no meu entender não se faz necessário a Nota fiscal,haja vista quando carro sai da concessionária.
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Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.
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RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina a identificação e emplacamento dos
veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I,
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º São considerados
veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I - ter sido fabricado há
mais de vinte anos;
II - conservar suas características
originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado
de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN.
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Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................................................
I - ter sido fabricado há mais de trinta anos (+30).
Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução.
Força!
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Gabarito E
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Nossa, o cara altera a originalidade do veículo e ainda quer o certificado de originalidade ? Não faz sentido algum.
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Errado.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
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ERRADO.
VEÍCULO DE COLEÇÃO ----> É AQUELE QUE TENDO SIDO FABRICADO HÁ MAIS DE 30 ANOS, NÃO TEVE SUAS CARACTERISTICAS ORIGINAIS ALTERADAS.
RECONHECIDOS PELA PLACA DE FUNDO PRETO E CARACTER CINZA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Se o veículo teve as suas características originais alteradas, como João vai conseguir um Certificado de Originalidade?
Gabarito: Errado
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Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.
Colega falou abaixo... o mesmo aconteceu cmg
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Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;
II - conservar suas características originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN.
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Galera, ATENÇÃO com a alteração recente no CTB.
Devido à mudança a definição agora é:
VEÍCULO DE COLEÇÃO - Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
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GABARITO: ERRADO.
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Após entrar em vigor as alterações da lei 14071, esse item estaria certo
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ERRADO
CTB
ANEXO I
Dos Conceitos e Definições
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
=> A Lei 14071/20 altera o CTB e foi publicada no Diário Oficial 14/10/2020.
=> Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.
=> A lei entra em vigor em abril de 2021.
Lembrando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.
NOVO TEXTO QUE NÃO ESTÁ VALENDO AINDA:
VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
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Atualização no CTB de acordo com a Lei 14071/20
VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.
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Questao DESATUALIZADA.