SóProvas


ID
537523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. João é proprietário de um automóvel fabricado no ano de 1970, que, com o passar do tempo, teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas. Nessa situação, João poderá obter Certificado de Originalidade para fins de registro de veículo de coleção.

Alternativas
Comentários
  • VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
  • Veículos fabricados há mais de 30 anos, que mantenham as características originais de fábrica e que integrem uma coleção podem ser registrados como tal. Para tanto, seu proprietário ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao órgão de trânsito, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando o registro do veículo como “de coleção”.
    O proprietário (ou o representante legal) deverá apresentar os seguintes documentos:

    • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original
    • Certificado de Originalidade, expedido por entidade credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
    • fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência

    As taxascujas guias de recolhimento serão emitidas pelo órgão de trânsito, após a abertura do processo requerido pelo usuário, deverá ser paga em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:

    • Alteração de dados
    • Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
    • Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
    • Vistoria lacrada

    Observação:

    • a placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres de cor cinza, permanecendo os mesmos identificadores alfanuméricos do registro anterior

  • O ERRO DA QUESTÃO EM "teve algumas de suas características originais de fabricação alteradas", não pode. Tem que manter a originalidade do veículo.Posteriormente, depois de ter concluido todos procedimentos. o veículo vai dispor de uma placa de cor preta com letras cinzas.

  • é o tipo de questão que pega quem conhece a prática e desconhece a teoria, em casa tem um Maverick 74 placa preta e é 80% original.quer dizer ALGUMAS caracteristicas alteradas..
  • Bom dia pessoal,

    Nesta questão não é informado que trata-se de veículo novo, mas sim de emissão de CRV,no meu entender não se faz necessário a Nota fiscal,haja vista quando carro sai da concessionária.
  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.
  • RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.


  • Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º.......................................................................................................................

     I -  ter sido fabricado há mais de trinta anos (+30).

    Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o  do art. 1o da  Resolução no 56, de 21 de maio  de 1998 - CONTRAN,  será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução.

    Força!

  • Gabarito E

  • Nossa, o cara altera a originalidade do veículo e ainda quer o certificado de originalidade ? Não faz sentido algum.

  • Errado.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

  • ERRADO.

     

    VEÍCULO DE COLEÇÃO ----> É AQUELE QUE TENDO SIDO FABRICADO HÁ MAIS DE 30 ANOS, NÃO TEVE SUAS CARACTERISTICAS ORIGINAIS ALTERADAS.

     

    RECONHECIDOS PELA PLACA DE FUNDO PRETO E CARACTER CINZA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Se o veículo teve as suas características originais alteradas, como João vai conseguir um Certificado de Originalidade?

    Gabarito: Errado

  • Aprendi no curso que teoricamente veículos até 98% originais podem ser registrados (algumas modificações), e que na prática, como o colega falou, podem ser até 80% originais. Ainda bem que fiz essa questão, teria errado na prova.

    Colega falou abaixo... o mesmo aconteceu cmg

  • Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes

    requisitos:

    I - ter sido fabricado há mais de vinte anos;

    II - conservar suas características originais de fabricação;

    III - integrar uma coleção;

    IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito -

    DENATRAN.

  • Galera, ATENÇÃO com a alteração recente no CTB.

    Devido à mudança a definição agora é:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - Veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Após entrar em vigor as alterações da lei 14071, esse item estaria certo

  • ERRADO

    CTB

    ANEXO I

    Dos Conceitos e Definições

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

     

    => A Lei 14071/20 altera o CTB e foi publicada no Diário Oficial 14/10/2020. 

    => Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

    => A lei entra em vigor em abril de 2021.

    Lembrando que as novas regras valerão daqui a 180 dias, mais precisamente a partir de 12 de abril de 2021.

    NOVO TEXTO QUE NÃO ESTÁ VALENDO AINDA:

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Atualização no CTB de acordo com a Lei 14071/20

    VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de 30 (trinta) anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio.

  • Questao DESATUALIZADA.