SóProvas


ID
537529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

Alternativas
Comentários
  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Errada.

    Fundamentacao _ CTB
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Ao  ser  transferida  a  propriedade  do  veículo,  o  CRV  não  acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que  
    o acessório segue o principal. O prazo é de 30 dias.
  • Tem essa regra sim. O novo proprietário pode, inclusive, se valer dela até o trigéssimo dia. Pois, como postado anteriormente, deve ser feita a transferência no prazo de 30 dias. 
    Então que dizer que vc vende um carro e rasga o documento? 
    Essa banca devia ter vergonha. Hora ela pede um dado fundamental (nesse caso, o prazo de 30 dias), ora não pede...
  • essa Cespe é uma escrota 


  • Não adianta xingar, tem que estudar!! mto boa a questão! 

  • errada:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.


  • ERRADA

    Desde quando CRV é acessório??? então posso anunciar nos classificados e vender junto com meu jogo de rodas??? claro q não

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

     
  • Interpretacão que nao fuja do contexto e  a compreensão do contexto....Eita banca maravilhosa e abençoada....quando eu crescer quero ser igual...kkkkk 

  • Ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV acompanha o veículo, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

    Esta questão está certa, pois ao ser transferido, deve-se expedir um CRV novo, e não portar o mesmo da transferência.

  • CUIDADO COLEGAS ALGUNS COMENTÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS ... É A CONCORRÊNCIA ...

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.


    Gabarito: ERRADO

  • CRV acompanha a pessoa;

    CRLV acompanha o veículo.

    Sem mais, sem mimimi!!

  • No caso de transferência de propriedade, deve ser expedido novo CRV.

    Art. 123 - Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • ERRADO.

     

    VAI SER EXPEDIDO UM NOVO CRV.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Não acompanha, até porque o CRV contém informações do proprietário, como nome, endereço... Tem que emitir outro.

  • Deve-se emitir outro CRV.

  • Art. 123 determina que, em alguns casos, é necessário expedir um novo CRV.


    Quando houver transferência de propriedade;

    Quando o proprietário muda de município de domicílio ou residência;

    Quando alguma característica do veículo for alterada;

    Quando há mudança de categoria no veículo.





  • CRV acompanha a pessoa; (DUT)

    CRLV acompanha o veículo. (VERDINHO)

  • Quando muda o proprietário, tem que tirar novo crv. O que acompanha o veículo é o crlv.

  • Resposta: errado.

    Não existe isso de o CRV acompanhar o veículo! Ao ser transferida a propriedade do veículo, é expedido novo CRV pela relevância dos dados consignados. Não se esqueçam: sempre que houver transferência de propriedade, mudança de Município, alteração de qualquer característica ou mudança de categoria deve ser expedido um outro registro, ou seja, um novo CRV.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • ATENÇÃO: ao ser transferida a propriedade do veículo, o CRV não acompanha o veículo porque novo CRV deve ser emitido. Não tem essa de que o acessório segue o principal.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123 - Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

  • Não acompanha, novo CRV deve ser emitido.
  • Para forçar a leitura completa:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O examinador tenta induzir o candidato a erro, a presente regra; "o acessório acompanha o principal", é válida no Código Civil.

    No CTB NÃO existe essa regra.

    A propósito, in casu, é expedido um NOVO CRV - Art 123 CTB.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  •       Atenção! CRV não acompanha transferência, visto que, expede NOVO CRV X

                              CRLV acompanha o veículo

  • Colega do QC jogou esse bizu:

    NOVO CRV (CACA PM)

    Ø CAracterística

    Ø CAtegoria

    Ø Propriedade

    Ø Município

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria

  • (CRV - transferência)

    custo da transferência de veículo em São Paulo envolve o pagamento das taxas estaduais, de R$ 197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido feito, ou R$ 285,27, caso ainda não tenha sido realizado. 

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: ERRADO