SóProvas


ID
537532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:         I - for transferida a propriedade;         II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;         III - for alterada qualquer característica do veículo;         IV - houver mudança de categoria.

        

  • Havendo  qualquer  modificação  que  altere  as  características  do  veículo,  o  proprietário  deve  o  mais  rápido  possível  levar  ao  DETRAN  a  
    documentação que comprove a alteração da característica do veículo para que  o referido órgão providencie  imediatamente  a expedição de um  novo CRV.
  • GABARITO: CERTO
    CTB(CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM
  • Bom, Não sei se eu estou paranóico ou seilá.... a questão diz:

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Qualquer Caracteristica? Quer dizer que se eu Trocar o vidro do retrovisor Também terei que Requerer um novo CRV?

    se alguém puder ajudar agradeço...

  • Característica é aquilo que distingue, é a peculiaridade de algo. Trocar um simples acessório de um veículo não altera as suas particularidades. O que mudaria as suas características seria a mudança de sua cor, deixá-lo "tunado", por aí...

  • correta:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de
    Veículo quando:

     
    I - for transferida a propriedade;

     
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     
    IV - houver mudança de categoria.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.


    Gabarito Errado!

  • Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.

    Considero como errada, pois muito comum ver nas ruas aqueles veículos adesivados com cor diferente do veículo.

    Art. 14 RESOLUÇÃO 292 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

    Exemplo prático: Tenho um carro branco, adesivo apenas 30% com preto > não será necessária expedição de novo CRLV, mas houve uma mudança na sua caracteristica!

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme previsão do artigo 123, III, CTB, é obrigatório a expedição de novo CRV quando houver mudança de qualquer característica do veículo.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    ...
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    ...

  • Essa palavra qualquer ta meio estranha!


  • Apesar de soar estranho a palavra "QUALQUER" é exatamente o que está no CTB em seu art. 123 ,III


    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:


    III - for alterada qualquer característica do veículo;


    QUESTÃO CERTA

  • achei que tinha que a ver com o certificado de segurança veicular....

  •  

    Fonte: https://youtu.be/XgAlDGFA7js

     

    Gabarito CERTO

    QUESTÃO FÁCIL 89%

     

    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

     

    Será obrigatória a expedição de novo CRV quando, entre outras hipóteses, for alterada qualquer característica do veículo.CERTO

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias.
    B. Residência:.
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias.
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO ).
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO ).
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO ).

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    Na vida vence quem menos se ilude. Portanto durma com vontades, mas acorde com atitudes

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dias.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Caso haja quaisquer alteração nas características dos veículos, será necessário a emissão de novo CRV.

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada QUALQUER característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

  • É obrigatório expedição de novo CRV quando: I - transferência; II - mudar município de domicílio ou residência III - alterada característica do veículo IV - mudança de categoria.
  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    CAtegoria

    Propriedade

    Município

  • Bizu:

    Novo CRV será expedido na TRANSA MUDA(2x)

    TRANSferência de propriedade;

    Alteração de qualquer característica;

    MUDAnça de município;

    MUDAnça de categoria.

    .

    Bizu vulgar ajuda a decorar.

    Bons estudos.

  • Art. 123

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Lembrando que é QUALQUER alteração nas características do VEÍCULO. não da CNH.

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    • ATUALIZADO e RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    gab.: CERTO.

  • Existem quatro casos onde é obrigatória a expedição de um novo CRV. Em todos eles, a expedição do novo certificado é comunicada ao DETRAN que expediu o anterior (se for o caso) e ao RENAVAM:

    • transferência de propriedade
    • o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
    • alteração de qualquer característica do veículo
    • mudança de categoria

  • CRV tira lá com o CACA PM:

    CAracterística

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    CAtegoria

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    Propriedade

    ➟ FEITA EM ATÉ 30 DIAS

    ANTIGO PROPRIETÁRIO COMUNICA EM 60 DIAS APÓS EXPIRADO O PRAZO ACIMA + CÓPIA AUTENTICADA DO DOC.

    Município

    ➟ DEVE SER IMEDIATA

    ⚠️ OBS¹: A TRANSFERÊNCIA É IMEDIATA MAS A COMUNICAÇÃO PODE SER EM ATÉ 30 DIAS NO CASO DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO NO MESMO MUNICÍPIO

    Vamos à luta.

    NÃO DESISTA DE UM SONHO.