SóProvas


ID
537535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

O comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas é documento exigido para a expedição de novo CRV.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 124 - Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    ...VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • Caos tenha alguem, assim como eu, que gosta de saber todo artigo.. segue abaixo o mesmo:


    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

            I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

            III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

            IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

            V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

            VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

            VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

            IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

            X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

            XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • Waldery, vc só adiou o pagamento, pois, com certeza as multas não estavam com o prazo de vencimento vencido, ou seja, elas apareciam IMPOSTAS e não OBRIGATÓRIAS. Logo, não crie falsas expectativas pois as multas existem e terão que ser quitadas no próximo pagamento de licenciamento anual.

    Abraços.

  • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

      I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

      II - Certificado de Licenciamento Anual;

      III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

      IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

      V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

      VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

      VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

      VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

      IX - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários, no caso de veículos de carga;   (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

      X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

      XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA


  • STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

  • correta   VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

    III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

    V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

    VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

    VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

    XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.


    Gabarito Certo!

  • Registro e Licenciamento: DETRAN - por meio de delegação do DENATRAN

    Documentos para registrar:

    Se o veiculo for 0 km- Nota Fiscal

    Se o veiculo for importado? Será apresentado o documento alfandegário o qual vai substituir a NF do veículo importado. Tal documento será emitido pela Receita Federal do Brasil /Ministério da Fazendo.

    Se for importado para Embaixada ou Consulado? O veículo entra por meio do Ministério das Relações Exteriores o qual emite uma declaração.


    Art. 24- Veículo usado

    Novo registro de proprietário quando:

    Troca de propriedade

    Alteração de característica

    Mudança de categoria

    Mudança de Município

    -------------------------------------------

    o CRV anterior ( entrega = morre)

    CRLV quitação dos débitos

    Nada consta roubo / furto

    Quitação dos débitos


    Professor: LM

  • Questão desatualizada!!

     

    STJ - Súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    fiquem ligados nessa sumula...

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula127.pdf

  • Mas a questão não faz referência ao fato do proprietário não ter sido notificado, Thiago. Portanto, continua sendo uma questão válida e certa.


    Contudo, foi muito importante sua observação, porque daí pode ser elaborada uma excelente pegadinha que derruba muita gente. Vlw

  • Tem gente que só copia o comentário dos demais para postar.

  • Se olharmos com atenção a letra da lei veremos que a assertiva está incorreta. Ora, vejamos," Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Pois, em tal hipótese, estaríamos abrangendo os tributos que não fazem parte do veículo.

  • Ótima observação Thomas, pois essa questão é passível de anulação, uma vez que a obrigatoriedade de apresentação de comprovante está vinculada a dívida não pago.

    É simples, você que tem carro e paga seus impostos regularmente. Ao precisar expedir nova CRV, você precisou apresentar comprovantes de pagamento?

    Claro que NÃO, pois próprio sistema do DENTRAN só acusa em caso de NÃO pagamento?

    Entretanto, trata-se de CESPE, então sempre muito cuidado e tente entender a vontade da banca, como? Resolvendo o máximo de questões dela.

    Abraço

  • GABARITO CERTO

    CTB

            Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errei a questão e a achei um pouco confusa por causa da palavra "comprovante", pois sei que o veiculo não pode ter débitos para a emissão do documento DRV, mas ter que comprovar isso é diferente pois no caso é o contrario, se tiver débitos o documento não é emitido.

    Quando vc acha que sabe todas as respostas vem o cespe e muda todas as perguntas.

    Vida que segue...

  • NOVIDADE (parágrafo único):

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV) serão exigidos os seguintes documentos:

            VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;

    Parágrafo único. O disposto no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica à regularização de bens apreendidos ou confiscados na forma da lei 11.343/2006 (lei de tóxico) .     

  • GAB: Correto

    Art. 128 - Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Multas DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS.

    ERA PRA ESTÁ ERRADO A QUESTÃO

  • Gabarito: Certo

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;  

  • prova da PRF 2004 foi agua

  • Para que haja EMISSÃO do CRV, é necessário:

    • quitação dos débitos;

    Art. 124. Para a expedição do NOVO Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos: 

    VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

    Art. 128. Não será expedido NOVO Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. 

    GAB.: CERTO.

  • Questão desatualizada , não precisa apresentar nada disso se no sistema não constar nada.