SóProvas


ID
537538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
  • Correto Jonatas,
    porém o inciso 2 não foi revogado.
  • O Prazo que consta no CTB e de 30 dias e nao de 15, contudo a Resolução 310 elucida:

    Art. 3º. No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.

    nao sedo necessario novo documento. 
  •  Está no Art. 123, § 2º 
  • Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:


    - Proprietário

    - Município de residência;

    - Características; ou

    - Categoria.


    O prazo é de 30 dias.

  • art.123 do ctb:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • - Mudança dentro do MESMO Município

    - Transferência de propriedade 

    30 dias, ambos!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.


    Gabarito Errado!

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

  • O único prazo de 15 dias no CTB é o de apresentação do condutor real em caso de infração de transito .

  • Israel,

     

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

     

    § 7o  Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

  • art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 

    ERRADO

  • § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Gabarito: Errado.


    Expedição de Novo CRV

    Norma

    Prazo de 30 dias - Na transferência de propriedade

    Imediatamente: Nos demais casos



    Infração – art. 233

    - Só é caracterizada após os 30 dias (em todas as hipóteses).

    - Natureza - Grave


    Obs.: Mesmo que a norma exija a expedição imediata, a infração só fica caracterizada após 30 dias.


    Transferência de propriedade dentro do mesmo Município: Exige-se a comunicação no prazo de 30 dias, sendo desnecessária a expedição de novo CRV.

  •  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    - Proprietário 30 dias !

    - Município de residência; IMEDIATO

    - Características;  IMEDIATO 

    - Categoria. IMEDIATO 


    Perceba, no mesmo município o prazo é de 30 dias, já em município diferente, a comunicação é imediata.

  • GABARITO:ERRADO



    No caso em tela a comunicação deve ser feita com até 30 DIAS ,e NÃO É motivo de EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV!

  • Prazo de 30 dias para transferência de propriedade e mudança de endereço. Os demais serão imediatamente.

    ERRADO

  • Fonte: https://youtu.be/V-lhyBFMiL0

    Gabarito ERRADO

     

    QUESTÃO FÁCIL 87%


    Todo veículo deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. Para obter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso estar com o carro em ordem e submetê-lo a vistorias obrigatórias. No tocante à expedição do CRV e de outros certificados, julgue os itens seguintes.

    Quando o proprietário de um veículo mudar de residência no mesmo município, deverá comunicar, no prazo máximo de 15 dias, o novo endereço e aguardar o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. ERRADA

     

    Erro de Contradição: Mudança de residência no mesmo município(B1) 30 dias

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    BIZU:

    Será necessário novo CRV nos casos de mudança de:

    A. Proprietário 30 dias
    B. Residência:
    B.1 Residência no mesmo município: 30 dias
    B.2 Residência em município diferente: 0 dias ( IMEDIATO )
    C. Características;  0 dias ( IMEDIATO )
    D. Categoria. 0 dias ( IMEDIATO )

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

     

    art.123 do CTB:

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

     § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

     

    Eu faço da dificuldade a minha motivação! Charlie Brown Jr

     

     

     

  • Mudança de endereço      |    O que acontece com o Registro ? |     O que acontece com o Licenciamento

    No mesmo Município           Informar novo endereço                         Continua válido e permanece o msm CRLV

                                                  no prazo de 30 dias apenas

    Entre municípios                     Expedição de novo registro(CRV)         Continua válido e permanece o msm CRLV

    Entre Estados                          Expedição de novo registro(CRV)        Continua válido e permanece o msm CRLV

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • E o examinador ainda é pago para fazer questão de prazo. Caramba, que emprego bom.

  • MUDAR DE RESIDÊNCIA NO MESMO MUNICÍPIO -----> 30 dias

  • gabarito errado

    30 dias

  • 30 dias

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • Art. 123, § 2º -

    No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Prazo de 30 dias!

  • Art. 123, § 2º - No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Toda certa com exceção do prazo que é de 30 dias!

  • 30 dias

  • 30 dias ...

    De acordo com a Lei nº 14.071, esse prazo não foi alterado!

  • Gabarito: Errado

    O prazo é de 30 dias.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • 30 dias.

  • DO REGISTRO DE VEÍCULOS (ART. 123, §2º - CTB)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA MESMO município

    O proprietário deve fazer a atualização cadastral no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração de natureza LEVE.

    gab.: ERRADO.

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