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Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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Para quem não entende os cometários sem a resposta. Gaba: ERRADO
Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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Pow, vou de ônibus sentado na caixa.
Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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Errei a questão pensando nessa carga, que não diz exatamente o que seria.
Imaginei uma bolsa, sacola, mochila que poderia ser colocada em cima, na parte superior.
E não vi problema algum, enfim... Pensei de mais rs, Bola para frente!!
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Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
HAJA!
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ERRADO.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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Minha interpretação foi a mesma do Luiz Fernando, mas enfim, as bagagens deverá ser acondicionada no lugar adequado, separado...
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se pensar de mais, roda nessas questões...
gab > errado
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Não pode trocar muita ideia com a questão, se não erra kkk
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RES - 26
Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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Vamos pensar da seguinte forma:
Se for bagagem de mão nos ônibus de TURISMO existe o compartimento acima de nossas cabeças (um pequeno bagageiro) onde guardamos nossos pertences de fácil acesso, ex: Carteira, Kit higiene e etc.
Note que o compartimento é SEPARADO DOS PASSAGEIROS, deixando livre os acentos e a circulação.
Se a bagagem for maior temos o (bagageiro maior) na parte inferior do ônibus justamente para Malas, Caixa e Demais itens de Maior Porte, também JÁ ESTÁ SEPARADO DOS PASSAGEIROS.
Cada um tem seu compartimento próprio PASSAGEIRO É NO ACENTO E CARGA INDEPENDENTE DO TAMANHO NO BAGAGEIRO "SEPARADAMENTE".
Vamo que Vamo!
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Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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SEMPRE LEMBRAR QUE A BANCA VAI COLOCAR UMA HIPÓTESE ETICAMENTE LEGAL, PORÉM ERRADA!
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A carga deve estar sempre separada dos passageiros. No caso dos ônibus, a carga deve estar no bagageiro.
Obs! É proibido o transporte de produtos considerados perigosos ou que comprometa a segurança do veículo, de ocupantes e de terceiros. Essas não podem ir nem no bagageiro.
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USEI O CASO PRÁTICO:
Imaginem que os passageiros com cargas ao seu lado, em uma batida esses objetos podem causar mortes.
GABARITO= ERRADO.
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RESOLUÇÃO:
De acordo com a Resolução do Contran nº 26/98, que regulamenta o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, a carga “só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro”.
Resposta: errado.
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Gabarito: Errado
Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
PRF:Terei orgulho em pertencer.
Instagran: @jevandrom
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um passageiro que vai à feira vender facas e machados leva sua mercadoria no assento ao lado.
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Minha dúvida foi quanto aos compartimentos para bagagem logo acima dos assentos nos ônibus.
ERREI :(
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Errada
Art2°- A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
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CARGA É DIFERENTE DE ÍTENS PESSOAIS
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CADA UM NO SEU QUADRADO!
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PRF 2021 não cai a resolução 26/98
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Errei por achar que se tratava de qualquer ônibus, inclusive os de transporte público. Já andei em ônibus com gente fazendo até mudança kkkkkkk