SóProvas


ID
537553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

A carga transportada em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, não precisa ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, desde que haja espaço físico suficiente para garantir a segurança no compartimento dos passageiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Para quem não entende os cometários sem a resposta. Gaba: ERRADO

     

     

     

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Pow, vou de ônibus sentado na caixa.

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Errei a questão pensando nessa carga, que não diz exatamente o que seria.

    Imaginei uma bolsa, sacola, mochila que poderia ser colocada em cima, na parte superior.

    E não vi problema algum, enfim... Pensei de mais rs,   Bola para frente!!

  • Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

    HAJA!

  • ERRADO.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

     

  • Minha interpretação foi a mesma do Luiz Fernando, mas enfim, as bagagens deverá ser acondicionada no lugar adequado, separado...

  • se pensar de mais, roda nessas questões...

    gab > errado

  • Não pode trocar muita ideia com a questão, se não erra kkk

  • RES - 26


    Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • Vamos pensar da seguinte forma:

    Se for bagagem de mão nos ônibus de TURISMO existe o compartimento acima de nossas cabeças (um pequeno bagageiro) onde guardamos nossos pertences de fácil acesso, ex: Carteira, Kit higiene e etc.

    Note que o compartimento é SEPARADO DOS PASSAGEIROS, deixando livre os acentos e a circulação.

    Se a bagagem for maior temos o (bagageiro maior) na parte inferior do ônibus justamente para Malas, Caixa e Demais itens de Maior Porte, também JÁ ESTÁ SEPARADO DOS PASSAGEIROS.

    Cada um tem seu compartimento próprio PASSAGEIRO É NO ACENTO E CARGA INDEPENDENTE DO TAMANHO NO BAGAGEIRO "SEPARADAMENTE".


    Vamo que Vamo!

  • Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • SEMPRE LEMBRAR QUE A BANCA VAI COLOCAR UMA HIPÓTESE ETICAMENTE LEGAL, PORÉM ERRADA!

  • A carga deve estar sempre separada dos passageiros. No caso dos ônibus, a carga deve estar no bagageiro.

    Obs! É proibido o transporte de produtos considerados perigosos ou que comprometa a segurança do veículo, de ocupantes e de terceiros. Essas não podem ir nem no bagageiro.

  • USEI O CASO PRÁTICO:

    Imaginem que os passageiros com cargas ao seu lado, em uma batida esses objetos podem causar mortes.

    GABARITO= ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com a Resolução do Contran nº 26/98, que regulamenta o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, a carga “só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro”.

    Resposta: errado.

  • Gabarito: Errado

    Art. 109 - O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    Res. 26/98 - Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • um passageiro que vai à feira vender facas e machados leva sua mercadoria no assento ao lado.

  • Minha dúvida foi quanto aos compartimentos para bagagem logo acima dos assentos nos ônibus.

    ERREI :(

  • Errada

    Art2°- A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.

  • CARGA É DIFERENTE DE ÍTENS PESSOAIS

  • CADA UM NO SEU QUADRADO!

  • PRF 2021 não cai a resolução 26/98

  • Errei por achar que se tratava de qualquer ônibus, inclusive os de transporte público. Já andei em ônibus com gente fazendo até mudança kkkkkkk