SóProvas


ID
537556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um motorista deslocava-se da sua residência para o trabalho, quando ocorreu uma pane mecânica no seu veículo automotor, que ficou imobilizado no leito viário. Nessa situação, o motorista deverá providenciar a imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização, ou equipamento similar, à distância mínima de 50 m da parte traseira do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
  •   Faltou Jodson, você comentar que o veículo ficou imobilizado no leito da via, tendo que ser retirado para o bordo da pista ou acostamento se existir, para assim sanar seu problema
  • A DISTANÇIA MINIMA DE 30 METROS DA PARTE TRASEIRA DO VEICULO.

  •   ERRADO VIAS LOCAIS ; 40 PASSOS LONGOS., 

     Ao se colocar pessoas na sinalização, é necessário tomar alguns cuidados:

    • Suas roupas devem ser coloridas e contrastar com o terreno;

    • As pessoas devem ficar na lateral da pista, sempre de frente para o fluxo dos veículos;

    • Devem ficar o tempo todo agitando um pano colorido para alertar os motoristas;

    • Prestar muita atenção e estar sempre preparadas para o caso de surgir algum veículo desgovernado;

    • As pessoas nunca devem ficar logo depois de uma curva ou em outro local perigoso. Elas têm que ser vistas, de longe, pelos motoristas.

  • lembrando de pane mecânica, lembrei de pane seca. segue o artigo:

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo!

    fFORÇA!

  • Triângulo -> Trinta metros no mínimo.

  • acidente sem vitima, ou problema no carro, tire o carro da pista de trânsito.

  • Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

     

    Triângulo -> Trinta metros

     

     

  • Complementando mais conteúdo.

    Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)

    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)

    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço!

  • Resolução número 36 de 1998 do CONTRAN: 

     

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.


    Entretanto devemos usar da proporcionalidade para colocar o triângulo de emergência, sendo assim use a tabela abaixo:

    • Via de 40 km/h, distância = triângulo a 40m (4o passos longos)


    • Via de 60 km/h, distância = triângulo a 60m (6o passos longos)


    • Via de 80 km/h, distância = triângulo a 80m (4o passos longos)

    * Se houver alguma condição adversa (chuva, neblina ou cerração) dobre o espaço

  • Triângulo ------------------> Trinta metros

  • Res. 36/98


    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo

  • Os caras copiam as respostas dos coleguinhas e replicam os mesmos erros... fica a duvida se ao menos estão lendo antes...

  • Gabarito: Errado

    TRIângulo = 30 m

  • Ao contrário da maioria dos comentários, creio que o erro da questão esteja na falta de utilização do pisca alerta. A resolução 36 fala em "DISTÂNCIA MÍNIMA" de 30m, então os 50m da questão seriam mais do que suficientes (se tivesse com o pisca alerta).

  • NÃO É SUFICIENTE COLOCAR A UMA DISTÂNCIA DE 50 M PORQUE É PRECISO ANTES LIGAR O PISCA-ALERTA(IMEDIATAMENTE)

  • gabarito errado

    30 metros

  • Se fosse apenas pela distancia do triangulo, a resposta estaria CERTA, POIS 50 É MUITO MAIS QUE 30.

    PORÉM O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE APENAS A COLOCAÇÃO DO TRIANGULA SERIA SUFICIENTE.

  • GAB ERRADO

    PISCA ALERTA POR EXEMPLO TAMBÉM !

  • distancia mínima é de 30 metros.

  • 30 Metros!

  • RESOLUÇÃOO 36

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Atenção turma.

    É valido ressaltar que além da distancia não ser de 30 metros, o examinador colocou a palavra *suficiente* na colocação do triangulo de advertência.

    A resolução cobra também o acionamento imediato das luzes de advertência (pisca-alerta).

    SÓ O PAPIRO LIBERTA!

  • 30 metros, posso não saber nada, mas esta eu aprendi.
  • 1. Triangulo 30 m

    2. de imediato acionar luzes de advertência

    3. se possível deslocar o veículo para acostamento

  • Gab. ERRADO

    Triângulo: 30m (mediato)

    Luz de advertência (pisca alerta) - Imediato

    Se possível, deslocar o veiculo para o acostamento.

  • Triângulo: 30m (mediato)

  • Gente, a resolução fala em distância MÍNIMA, sendo assim, não se pode dizer que uma distância maior do que 30m seria algo errado, mesmo pq não é estabelecida uma distância máxima.

    Res. 36/98 - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • "... imediata sinalização de advertência, sendo suficiente para isso a colocação do triângulo de sinalização..." não só colocação do triângulo, o pisca alerta tem que ser acionado, esse que foi o erro. 30 metros no mínimo, 50 metros então está certo. interpretei assim a questão.

  • acertei pelo "somente"

  • O erro da questão não está no termo 50m, como alguns aqui já falaram, até porque pela resolução 36, a distância mínima é de 30m e, portanto, o que passar disso já satisfaz a resolução. O erro está em dizer que basta a colocação do triângulo de advertência ou equipamento similar, contrariando a referida resolução que exige também o uso pisca alerta, nesse caso.

  • 30m da traseira do veículo, de forma perpendicular a via.

  • TRIângulo = TRInta metros

    :)

  • 30 metros.

    Bons estudos!

  • Não basta colocar só o triângulo.

    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    GAB: E

  • 30 Metros

    #PROXPERA

  • Pessoal, cuidado com a superficialidade. As questões vão se diferenciar nos detalhes.

    Não adianta somente por aqui: 30 metros.

    A questão disse que a pessoa colocou o triângulo com a distância de 50 metros e tá corretíssimo.

    Porém, o que fazer ao imobilizar o veículo na rua?

    Res. 36 Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    É correto colocar o triângulo ou objeto similar a 50 metros? Sim! É SUFICIENTE? Não!

    Além de colocar o equipamento a 50 metros, a pessoa deveria ligar o pisca alerta. Ta aí o erro da questão.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

    • ERRADO!
    • 30 metros.
    • OBS: Vale ressaltar que, se o veículo ficar imobilizado em uma curva, a contagem dos 30m se iniciará a partir do final da curva.
  • Stepherson Mattheus, seu comentário é muito pertinente, mas o erro da questão não está apenas nos detalhes que você nos trouxe. Está também na distância da sinalização. Se você observar novamente a questão, vai perceber que a questão menciona 50 metros como distância "MÍNIMA" exigida, o que torna a questão errada. Só por essa distância já daria pra matar a questão.

  • Errado,

    Suficiente não né...

    Além disso ele tem que ligar o pisca alerta.