SóProvas


ID
537559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Em um acidente automobilístico ocorrido em rodovia federal, um policial rodoviário federal verificou que o condutor de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido. Nessa situação, será obrigatória a real ização de exame de alcoolemia na vítima de morte.

Alternativas
Comentários
  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.
  • Essa resolução aí vou REVOGADA.

    A que vale agora é a RES 432 do CONTRAN.

    O texto permanece o mesmo
    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."
  • Meu amigo,  que vontade do contran de ficar fazendo RESOLUÇÃO. Revoga uma e editar o mesmo conteúdo em outra.
  • Cara que estranho tem que fazer o exame de alcoolemia na vítima. Isso mesmo? Não seria no condutor. 

    Achei no mínimo estranho, mas temos que ir conforme o vento (CESPE) nos levar. 

  • Guerrilheiro Solitário, 

    "verificou que o CONDUTOR de um dos veículos envolvidos no sinistro havia falecido". Então é necessária a realização do teste.

  • Nesse sentido, alguem poderia tirar uma dúvida ? É obrigatório a realização de exame de alcoolemia somente para as vítimas fatais de trânsito ??, e quanto ao outro condutor ??? é discricionário o exame ?? mesmo que este tenha causado o acidente ????

  • FORÇA, FÉ. O exame é obrigatório em vítimas fatais de acidentes. Já os envolvidos, reza o Art. 277 CTB: "... O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de transito... PODERÁ ser submetido a teste"

    espero ter ajudado. Abraços.

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

  •  RES 432 do CONTRAN.

    "Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito."

     

    HAJA!

  • RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

     


    Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de  outra substância psicoativa que determine dependência...

     

    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

     

    CTB - Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

     

    Logo, o exame de alcoolemia será realizado em ambos os condutores, no entanto, o exame na vítima fatal será realizado no IML pelo perito (legista) da Polícia Civil.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • FORÇA, FÉ. 

     

    A questão não fala em somente realizar o exame de alcoolemia nas vítimas fatais. Mas sim que é obrigatório realizar nelas.

    O que é extremamente importante para um melhor esclarecimento sobre o acidente. De como ocorreu, motivo e todo o sinistro.

  • Dúvida? E no condutor envolvido em acidente?! É obrigado a fazer o teste?

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 277º do CTB - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido (de forma discricionária pelo agente de trânsito) a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. 

     

    De forma obrigatória: Vítima fatal.

  • Res. 81/98 - Art. 2º.    É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.

  • Vítima fatal - obrigatório exame de alcoolemia.

  • RES 432


    Art. 11. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • envolvidos no sinistro rsrsr

  • Acredito que essa é uma questão que cabe recurso pois, o PRF não é legista para atestar a morte de algum.

  • Allison Costa vc não vai pro céu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp

  • GABARITO= CORRETO

    DEVERÁ SER REALIZADO EXAME DESTE PORTE QUANDO ENVOLVER ACIDENTE GRAVE (MORTE).

    AVANTE PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. Certo

    Ização tem o mesmo sentido de Fiscalização

    Resolução 432

    É OBRIGATÓRIA a realização do exame de alcoolemia para as VÍTIMAS FATAIS de acidentes de trânsito

    #VemGloriosa!!!

  • Mano du céu.... Que questão mais sem sentido essa.... KAkakak

    O cara tá lá estirado no chão sem respirar e imóvel, então chega o bunitão de RaiBan e manda o morto assoprar o etilômetro kakakakaka...

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

  • Conforme a Resolução do CONTRAN de Nº 432:

    Art. 11º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.

    Cuidado com eventuais pegadinhas nesse sentido, em situações construídas em que contam casos absurdos e dizem ser facultativa a realização do exame em apreço.

    Sigam para mais dicas.

    Instagram: @briangentil