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CERTO. Lei nº 4886/65. Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
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Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
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Olá!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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Trata-se de questão cuja resolução pressupõe que se aplique a norma do art. 1º da Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
No ponto, confira-se:
"Art . 1º Exerce
a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem
relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais
pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou
pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com
a execução dos negócios."
Como daí se depreende, a assertiva proposta corresponde, com fidelidade, o teor da norma de regência, de maneira que, por se tratar de simples reprodução do texto da lei, não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO