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GAB. ERRADO
DECRETO 1.171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
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Oi, tudo bem?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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Agir com urbanidade com um bom trato com o cliente final ( o cidadão) é um dever do servidor público inerente a sua função, tendo em vista a própria nomenclatura " servidor público ".
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ERRADO.
Para fins de complementação:
Decreto 1.171/1994, CAPÍTULO I, SEÇÃO I, DAS REGRAS DEONTOLOGICAS, VI - "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional".
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de
junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
De acordo com o referido decreto, um dos deveres do
servidor público é “ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais
de todos os usuários do serviço público...". (grifo
nosso.)
Desta forma, é possível verificar que a afirmativa
do enunciado está errada, visto que se deve exigir que o servidor público
seja cortês e cuidadoso no trato com os cidadãos, independentemente de suas
características pessoais.
Gabarito do Professor: ERRADO.