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Errado
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Gabarito: Errado.
A obrigação para com as associações e sindicatos se resume ao o registro no órgão competente, esse sim será exigido.
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Boa sorte e bons estudos.
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Olha como pega geral e são temas relativamente próximos, mas tratados de forma sutilmente diferente.
Entidades associativas, quando expressamente autorizadas (...) Art. 5, XXI, da CF.
É diferente da impossibilidade de se (não poderá) exigir autorização do Estado (...) Art. 8, I, da CF.
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Errado
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - A Lei NÃO poderá exigir autorização do Estado, salvo o registro no órgão competente.
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GABARITO: ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e das garantias fundamentais.
Sobre o tema, é errado afirmar que é livre a associação profissional ou
sindical, desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato,
sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Vejamos,
conforme a CF/88:
Art. 5º, XVIII
- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art. 8º É
livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é
vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Gabarito do
professor: assertiva errada.
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a criação de associação profissional e sindical prescinde de autorização para a sua criação.
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Dispensa a autorização
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e das garantias fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que é livre a associação profissional ou sindical, desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato, sendo vedada a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial. Vejamos, conforme a CF/88:
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Errado
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independem de autorizacao
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independem de autorizacao
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Não é necessário autorização do estado para a criação do sindicato.
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ERRADO.
COMPLEMENTANDO
INFORMATVO 1003 STF - Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?
- O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Dizer o direito.
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A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO.
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o erro está em: "desde que haja autorização do Estado para a fundação do sindicato"
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Essa questão deveria estar classificada em "Direitos Sociais" e não em "Direitos Individuais".