SóProvas


ID
537568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

É proibida a aplicação de película refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é "CERTO"

    Mas é preciso atenção ao comando da questão. A banca pede conhecimento sobre as "resoluções do CONTRAN".
    Nesse caso, trata-se da resolução n.º 254:

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

    Vale lembrar que a aplicação de películas não refletivas, bem como pára-brisas coloridos é possível, desde que atendam aos parâmetros definidos no art. 3º da mesma resolução.

  • O inciso III do Art. 111 diz que a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Então o gabarito é "ERRADO"
  • Ricardo, permita-me discordar de você.
    Quando você invoca o art. 111, deve ficar atento:

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.


    Ou seja, eu entendo que a regra no CTB é proibir, porém lá mesmo é criada uma exceção quanto às regulamentações do CONTRAN, que o colega brilhantemente colocou antes do seu comentário.
  • Olha só, o uso de películas não é proibido pelo CONTRAN. A que é proibida são as PELÍCULAS REFLETIVAS NAS ÁREAS ENVIDRAÇADAS DO VEÍCULO, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN DE Nº 254. As películas não reflexivas, podem. Até porque eu utilizo em meu veículo, entretanto as mesmas devem obedecer aos seguintes requisistos:

    o grau das películas dos vidros laterais dianteiros, que continuam com
    70% de transmitância. O conjunto de películas (75% pára-brisa; 70% vidros laterais dianteiros; 28% para os demais vidros da parte traseira)

  • Resolução nº 254/2007 (Vidros: Película).

    Dianteira: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% (incolor) e 70% (colorido) de luminosidade.

    Janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro: transmissão luminosa não poderá ser inferior a 70% de luminosidade.

    Traseiro (traseiro e lateral): a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.

    A verificação dos índices de transmitância luminosa será mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

    É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: aplicação de películas refletivas; painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo; cortinas, persianas fechadas ou similares, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Faixa degradê no máximo de VINTE centímetros.

    Painéis de publicidade a transmissão luminosa tem que ser de 50%.

    É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

    Exceto: máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.

  • PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Parabrisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • RESOLUÇÃO 643/16, RESPONDE A QUESTÃO.

  • Pessoal, muito cuidado. Alguns comentários apresentam falhas. O artigo 3º da Resolução 254/2007 do Contran diz que a transmitância luminosa no pára-brisa não pode ser inferior a 75% nos vidros INCOLORES e 70% nos vidros COLORIDOS.

    Bons estudos!

  • REFLETIVA = ESPELHADA (o que não pode).

  • Comentário do colega "Whinderson Nunes Concurseiro" está equivocado a resolução que responde a questão é a 254/07.

  • GABARITO= CORRETO

    DICA LEIA O CÓDIGO DE TRÂNSITO.

    ACEITO DICA AMIGOS: 44997737854 WHATS.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    PELICULA REFLETIVA- NÃO!

     

    PELICULA NÃO REFLETIVA - SIM!

    -vidros dianteiros laterais- 70% tramitancia

    -Para-brisa- 75%

    -vidros traseiros- 28%

  • Certo.

     Resolução 254 do Contran

    Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

    § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

    § 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

    I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

    II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

    § 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

  • GABARITO: CERTO.

  • Película refletiva - Não autorizada

    Película não refletiva - autorizada

    Seguem os limites previstos na resolução nº 254:

    Vidro Incolor: 75%

    Vidro colorido: 70%

    Vidros dispensáveis a dirigibilidade: 28%

  • Eita que uma questão dessa não cai nunca mais!

  • RES. N° 254 DE 2007

    Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

  • refletiva: não pode

    não refletiva: pode

    Bons estudos!

  •  

    PELÍCULA REFLETIVA nas áreas envidraçadas dos veículos automotores- NÃO permitido ! ( É PROIBIDO) quer cegar o povo refletindo a luz do sol é ? decora !

    PELÍCULA NÃO REFLETIVA - SIM! Permitido!

    De trás para frente aumenta: Vidros traseiros- 28%; Vidros dianteiros laterais- 70% transmitância; Para-brisa- 75%

    #4 passos

  • 75

    70

    28

    28