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Resolução Nº 5 do CONTRAN
Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.
Foco, Força e Fé
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Olá!
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O proprietário deve é DAR LOGO BAIXA NO VE�CULO!
Veja:
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Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.Â
Considere a seguinte situação hipotética. O proprietário de um veÃculo sinistrado, com laudo pericial de perda total, transferiu o seu domicÃlio de Luziânia � GO para BrasÃlia � DF, levando consigo o referido veÃculo. Nessa situação, por ocasião da transferência de domicÃlio interestadual, o proprietário deverá providenciar a realização de vistoria no veÃculo sinistrado junto ao Departamento de Trânsito correspondente ao novo domicÃlio. ERRADO.
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RESOLUÇÃO Nº 011/98 Â
Art. 1º. A baixa do registro de veÃculos é obrigatória sempre que o veÃculo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
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I � veÃculo irrecuperável;
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II � veÃculo definitivamente desmontado;
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III � sinistrado com laudo de perda total;
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IV � vendidos ou leiloados como sucata.
Atente que:
Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veÃculo poderá voltar à circulação.
E também:
Art. 6º. O responsável de promover a baixa do registro de veÃculo terá o prazo de quinze 15 dias, após a constatação da sua condição através de laudo, para providenciá-la, caso contrário incorrerá nas sanções previstas pelo art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veÃculo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Bons estudos, Natália.
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Sinistrado é um veículo que já pode ser sido acidentado ou roubado e depois recuperado.
O fato de ser sinistrado o faz perder valor de mercado e nenhuma seguradora faz seguro no veículo.
Ser sinistro não quer dizer que o veículo seja ruim, ele pode estar em bom estado mas terá seu histórico prejudicado.
Tipos de sinistro
Quando um veículo sofre um sinistro, a seguradora paga uma indenização, cujo o valor dependerá do tipo de sinistro, ou seja, da extensão dos danos causados. Sendo assim, esse sinistro pode ser total ou parcial.
Um sinistro parcial ocorre quando os danos podem ser consertados. Assim,a indenização a ser paga pela seguradora será proporcional aos prejuízos causados, quando o valor ficar abaixo dos 75% do valor de mercado do veículo. Por exemplo, você se envolve em um acidente, e seu veículo fica parcialmente danificado. Ao acionar a seguradora, o carro será levado à oficina, o cliente paga a franquia, e os custos do conserto serão bancados pelo seguro.
Já um veículo sinistrado com perda total ocorre quando o carro sofre danos irreparáveis economicamente, quando percebe-se que não será possível realizar o conserto total do automóvel danificado. Ou seja, quando o custo de reparo for maior do que 75% do limite máximo da indenização, a seguradora deverá restituir o valor integral da indenização ao cliente.
Outro exemplo de sinistro total, ou quando a seguradora deve pagar o valor total da indenização, ocorre quando o automóvel é roubado ou furtado. Neste caso, quando o valor da indenização já foi pago, mas posteriormente o veículo é recuperado, esse carro é considerado sinistrado, sendo normalmente repassado para leilão.
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Pessoal, está fora do edital 2018, se alguém tiver essa dúvida.
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Mesmo que esteja fora do edital de 2018, é importante saber quando é obrigatório a expedição do CRLV (art. 123, CTB).
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Isso está fora do edial???
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Não caí na prf
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GABARITO= ERRADO
EU PENSEI ASSIM:
O VEÍCULO NÃO IRÁ RODAR, POIS DEU PERCA TOTAL.
LOGO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER A TRANSFERÊNCIA
PRF
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Carro sinistrado é o termo usado para se referir a um veículo que sofreu perda total ou foi roubado e o dono precisou acionar o seguro. Nesses casos, a seguradora paga o valor equivalente ao carro, acordado na apólice, e fica com o veículo sinistrado (no caso de roubo, se ele for encontrado), que geralmente vai para pátios do Detran para ser leiloado.
De acordo com a Resolução n° 466
§ 4º É vedada a realização de vistoria de identificação veicular em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total.
Gabarito ERRADO
Obs: Não caiu no último edital da PRF, mas pode vir a cair no próximo.
Bons estudos.
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Resolução Nº 5 do CONTRAN
Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.
Foco, Força e Fé!!
n cai PRF =]
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NÃO ESTA PREVISTA NO EDIATL PRF/21