SóProvas


ID
537580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. A PRF veio a ser comunicada, por telefone, da ocorrência de um acidente automobilístico, sem vítimas de morte, em uma rodovia federal. Imediatamente após a comunicação, policiais rodoviários federais foram até o local do acidente, onde verificaram que um dos motoristas envolvidos na colisão, devidamente habilitado e portador dos documentos do veículo automotor, estava aparentemente embriagado. Nessa situação, à PRF caberá realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo. Se for constatado que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, em dosagem superior a seis decigramas por litro de sangue, caberá aos policiais rodoviários federais lavrar o auto de infração e, como medidas administrativas, reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolher o documento de habilitação do infrator.

Alternativas
Comentários
  • O embasamento dessa questão é o art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95.
  • Essa questão não está desatualizada?
    O Agente da PRF faz perícia?
    Acima de 6 decilitros não seria além de tudo crime?
  • Fiquei na dúvida se o PRF poderia recolher de imediato a carteira, já que imaginei que primeiro precisaria de um processo administrativo.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:


    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 

    Quanto ao exame de dosagem de alcool/sangue, está perfeita. Veja:

    Art. 306 (...)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:       

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; 

    Apenas houve um renquadramento típico, ou seja, o tipo penal apenas foi deslocado para outro dispositivo (saiu do caput e foi para o parágrafo primeiro).

  • O policial rodoviários pode aplicar as medidas administrativas de acordo com o inciso III do art 20 da Lei 9.503/97. Deve haver processo administrativo em relação as penalidades, exceto a penalidade de multa que pode ser aplicada na hora. Não confundir:  Penalidade e medida administrativa são coisas diferentes.

  • O agente PRF não aplica a multa e sim o órgão... 

  • Pelo art. 1º, inciso V, do Decreto 1.655/95, a questão estaria correta, no entanto, estudando o assunto por material do Curso Estratégia, encontrei a informação que a PRF não realiza perícias: "Este inciso prevê que compete à PRF todo o rito administrativo a fim de elucidar as causas dos acidentes de trânsitos. No entanto, esta competência não é completamente executada. A realização de perícia é de competência dos peritos,que pertence aos quadros das polícias judiciárias e formam uma carreira de nível superior. Dois problemas: a PRF é uma polícia administrativa e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio. Você deve estar se perguntando: “Ué, não é necessário ter feito faculdade para ser policial rodoviário federal?!”. Exatamente! Calma que explicarei. A lei prevê como requisito para ser empossado no cargo de policial o nível superior; no entanto, a carreira continuou sendo de nível médio. Sei que é contraditório, mas é mais uma das nuances da lei. Considerando que a PRF não é uma polícia judiciária e a carreira do policial rodoviário federal é de nível médio, há uma ação direta de inconstitucionalidade, impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, questionando tal incisoCom isso, a PRF não realiza tal perícia. Porém, todas as outras competências previstas neste inciso continuam sendo normalmente executadas".

    Ver ainda: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157976 e http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4447&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M (a última movimentação processual indica conclusão ao relator). Portanto, a meu ver, a questão deveria ser considerada ERRADA, ou mesmo ser anulada.


  • Só pelo fato de a banca ter o cuidado de mencionar que no cenário em questão não houve vítima de morte, eu já vi que a questão estaria certa. Mas do Cespe tudo podemos esperar...
    Em se tratando de perícia caberá à instituição (DPRF) caso não haja vítima de morte.
    Em havendo vítima de morte, a competência de realização da perícia passa a ser da policia judiciária.
    Vale ressaltar que tal perícia não é em sentido estrito, como a que é feita pelo judiciário, a PRF faz uma investigação que auxiliar o juiz em uma possível decisão. Para que o juiz possa determinar possibilidades de indenizações, responsabilidades.
    Daqui eu extraio a importância que é estudar com professor que atua na área e claro de boa didática. - Leandro Macedo, excelente professor.

  • DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

     

    (...)

     

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Ainda vigente, sem alteração. Mas bom atentar para a anotação de Força Vitória!

     

     

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Perfeitamente! A competência da PRF para realizar perícia, levantamento do local ou boletim de ocorrência, bem como teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo está prevista no Decreto nº 1.655/95 em seu art. 1º, inciso V. Se ainda tiver alguma dúvida, é só fazermos o cara-crachá:
    CTB
    Art. 20.

    (...)
    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;



    Gabarito: CORRETO

  • “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (...)”

    A novidade no tipo penal está na retirada do caput da concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, o dispositivo exige que o condutor esteja com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. 

    Note-se que, ao invés de um tipo penal engessado, que exigia a prova numérica e quantitativa da concentração de álcool, passou-se a admitir a influência do álcool afetando a capacidade psicomotora do condutor para que esteja configurado o delito.

    https://jus.com.br/artigos/23647/o-novo-art-306-do-codigo-de-transito-brasileiro-aboliu-se-o-criterio-da-concentracao-etilica

    TOLERANCIA ZERO AGORA.........

  • Em caso em que o motorista dirigia o veículo sob influência de álcool, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, caberá detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Assim, caberá sim ao PRF:


    1) Realizar perícia (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    2) Realizar Levantamento do local de acidente de trânsito (art. 20, IV, CTB + art. 1º, V, Decreto 1.655/95)

    3) Realizar Boletim de ocorrência (art. 1º, V, Decreto 1.655/95),

    4) Realizar teste de dosagem alcoólica no condutor do veículo (art. 1º, V, Decreto 1.655/95 + art. 269, IX, CTB)

    5) Aplicar multa, auto de infração gravíssima (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB)

    6) Aplicar medidas administrativas (art. 20, III, CTB + art. 165 do CTB): Recolher o documento de habilitação e reter o veículo



  • Rpz o que. e dixou encabulado foi" lavrar o auto de infração

  • Não se faz necessário a realização do teste... basta comprovar testemunhalmente uma vez que os agentes tem fé de oficio!

  • Faltou eles conduzirem a autoridade policial a ocorrência descrita .

  • a minha dúvida foi em constatar álcool no sangue no local do acidente... isso me induziu o erro se fosse com etilômetro ok mas em sangue não poderia ser realizado no local do acidente pois deveria ser teste clínico laboratorial....
  • GABARITO: CERTO.

  • Minha única dúvida foi no final do texto, em que se diz RECOLHER A CNH, por isso errei

  • Acho q trata-se de questão DESATUALIZADA

    pois o caso em tela traz um crime com pena máxima superior a 2 anos, logo, NÃO cabe a PRF lavrar auto de infração ou até mesmo termo circunstanciado e sim conduzi-lo à Autoridade Policial.

  • Estou aqui pensando num PRF fazendo exame de sangue no motorista, esperar sair o resultado para tomar as providências cabíveis ... Essa banca... só Cristo !!!
  • Pessoal, não está desatualizada...

    A única coisa que faltou foi encaminhar o cidadão à polícia judiciária, visto que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue é crime ( Detenção de 06 meses a 03 anos)

    Perceba que não é um crime de menor potencial ofensivo( pena máxima superior a 2 anos) , logo não cabe TCO.

    Sempre que houver crime de embriaguez haverá a infração...

    Pelo fato dos índices da infração serem mais "brandos" que os do crime...

  • A questão não está errada, está incompleta e sem conjunções adversativas; fato que a torna correta.

  • Correto. Decreto 1.655/95

    art. 1 e seus incisos. Questão boa para revisar.

  • Questão um pouco sem logica....como os policiais irao realizar exame de sangue no condutor???