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DECRETO N° 1.655
Define a competência da Polícia Rodoviaria Federal
Art. 1°: À Polícia Rodoviaria Federal ... compete:
VIII - executar medida de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da Republica, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessario, e sob a coodenação de orgão competente.
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Parabéns Jean, ao pé da letra. Gabarito correto.
Com intuito de complementar, encontra-se respaldo também - mas não de forma tão objetiva - no arquivo sobre Planejamento Estratégico de Segurança Para a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
13. ESCOLTAS A Polícia Rodoviária Federal tem a atribuição de realizar o policiamento das estradas federais e das vias laterais que componham a faixa de domínio da União. Assim, os deslocamentos de dignitários feitos por essas vias serão de responsabilidade da PRF. (sm. 1. Pessoa que exerce um cargo elevado ou tem um título proeminente;) Cabe ao Ministério das Relações Exteriores o reconhecimento da
condição de VIP (Very Important Person) ou VVIP (Very Very Important Person) da
autoridade solicitante, de acordo com os termos das Cartas de Garantias assinadas
pelo Governo Federal.
fonte: p.49 http://blog.justica.gov.br/inicio/wp-content/uploads/2012/07/Planejamento-Estrategico-SESGE.pdf
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Essa daí não tem como errar gente. Basta assistir Jornal. Comentário idiota, porém sincero.
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QUESTÃO CORRETA
NÃO
CONSTÃO NO CTB
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:
·
Presidente
da República;
·
Ministros
de Estado;
·
Chefes
de Estados;
·
Diplomatas
estrangeiros;
·
Outras
autoridades.
Bons estudos!!!
Fonte:
Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.
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Esquisito!
Essa expressão me induziu a erro "No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros".
Cooredenação: ato de conjugar, concatenar um conjunto de elementos.
O CTB não fala nada que a PRF precisa agir em conjunto com outros orgãos para fazer escolta.
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Caro Leonardo Abreu, a questão explorou texto de lei, vejamos:
Dec. 1655/95
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
Bons estudos!
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Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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GABARITO: CERTO.
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Certo.
O item apresenta corretamente a competência da PRF prevista no Artigo 1º, VIII, do Decreto Federal nº 1.655/1995.
Observe:
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
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CERTO
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na (Estatuto da Criança e do Adolescente);
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
#ForçaHonra
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Outras autoridades....
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no decreto 9662/19, compete à PRF:
XI - Planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Ministros de Estado, dos Chefes de Estado, dos diplomatas estrangeiros e de outras autoridades, nas rodovias e nas estradas federais, além de outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente.