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Item ERRADO.
A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
O verbo-núclo do crime de concussão - exigir - significa impor como obrigação, reclamar de forma imperiosa, sob pena de represália. O que ocorre é uma espécie de constrangimento ilegal, valendo-se o funcionário público do medo que sua função exerce em relação à vítima.
Bons estudos a todos.
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Item errado, o crime cometido é o de concussão, pois ele "exige" vantagem indevida
complementando: o agente público não comete crime de corrupção ativa, quem pratica corrupção ativa é o particular. O agente público comete crime de corrupção passiva
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Só o que muda entre os crimes de Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nucleares:
Concussão: exigir.
Corrupção passiva: solicitar ou receber.
O restante da lei é a mesma redação.
VG, Lavras do Sul-RS
Vamo gurizada!
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A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público
previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”,
nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em
que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$
500,00 para não reter o veículo da vítima.
No
caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em
detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a
funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção ativa, o
agente (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição
de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento
da administração pública.
Resposta: Errado
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Como as questões de antigamente eram fáceis........
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Corrupção Passiva ------> solicitar ou receber
Concussão -----> Exigir
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Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer; sujeito ativo é particular;
Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar; sujeito ativo é agente público;
Concussão: Exigir;
Extorsão: Grave ameaça, violência;
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Corrupção ativa (Art. 333): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
Corrupção passiva (Art. 317): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Concussão (Art. 316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Gabarito Errado!
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CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA (...)
ERRADA.
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é o crime de concussão, pois exigiu para si. e a corrupição ativa é o particular oferecer a bens a um servidor.
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ELE COMETEU O CRIME DE CONCUSSÃO
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EXIGIR = CONCURSSÃO
CORRUPÇÃO ATIVA = SÓ PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR E N POR FP.
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Tá cheio de papagaio de pirata aqui, se já responderam a questão com fundamentação dá o like e pronto, não precisa ficar repetindo o comentário dos colegas!
Vooteeee..
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Concussão!!!!!! Gab errado galera!
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ERRADO.
Verbo exigir, ou seja, é concussão. Logo que para que seja corrupção ativa, deveria ter sido realizada por um particular.
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Transcrevendo o comentário para salvar.
EXIGIR = CONCUSSÃO
CORRUPÇÃO ATIVA = Só particular
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A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.
No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção PASSIVA, o agente - funcionário público (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.
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Gab errada
Praticou crime de Concussão
Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
= Praticado por funcionário Público
Corrupção ativa
Art 333°- Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Obs: Praticado por particular.
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CONCURSÃO!!!
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Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.
Pratica crime de concussão.
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Wesley Vinicius, CONCURSÃO NÃO, E SIM CONCUSSÃO.
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O Crime é de concussão.
Mas TALVEZ se a questão colocasse "corrupção passiva" poderia pegar alguns candidatos...
Assim virou questão dada...
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Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
= Praticado por funcionário Público
CONCUSSÃO
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Quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é o PARTICULAR!
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Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)
Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.
Bons estudos Pessoal!
Questões comentadas & Dicas para concursos:
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ele EXIGIU.
então praticou o crime de CONCUSSÃO.
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Resolução: preste atenção no enunciado da questão e perceba, meu(a) amigo(a) que, no caso em que o funcionário público faz uma exigência, não estamos diante do crime de corrupção ativa ou passiva, mas sim perante o crime de concussão (art. 316, do CP).
Gabarito: ERRADO.
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EXIGIR = CONCUSSÃO
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Questão de 2004 e todo mundo respondendo. Não escapa nenhuma! Bora bora
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Exigiu? Concussão
DRACO-PCDF-PERTENCEREI !
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(art.316) Ocorre quando o funcionário público exige uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa (coação) .
Atenção - " ainda que fora da função ou antes de assumi - la" → Pode praticar concussão quem não é funcionário público.
OBS.: Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possibilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.
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cometeu concussão.
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Corrução ATIVA: oferecer ou prometer (PARTICULAR)
Concussão: exigir (FUNCIONÁRIO PÚBLICO)
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Exigir = Concussão
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GABARITO: ERRADO!
O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:
"Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais um exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.
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GABARITO: ERRADO!
O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:
"Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.
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DOIS ERROS:
1 - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)
2 - Na corrupção ativa (333, CP) o agente é um particular enquanto na passiva (317, CP) é um funcionário público.
Concussão - EXIGIR
Peculato - APROPRIAR-SE
Prevaricação - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR
Corrupção passiva - SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR
Corrupção ativa - OFERECER OU PROMETER
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ERRADO.
A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Apropriou? Peculato.
Exigiu? Concussão.
Solicitou? Corrupção Passiva.
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1 - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)
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Errado, pois comete o crime de concusão.
Bizu
Exigir: Concusão
Corrupção Passiva: Solicitar ou receber (Público)
Corrupção Ativa :Oferecer ou Prometer (Particular)
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Errado, praticou concussão.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
OBS.: a lei 13.964/2019 (pacote anticrime) alterou o preceito secundário (pena) do crime em questão.
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Concussão - Exigir.
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errada
É crime de concussão (art. 316, do CP).
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corrupção passiva ---> solicita ou receber.
concussão-------> EXIGIR.
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GCM 2022 #PERTENCEREI