SóProvas


ID
537601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.
    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
    O verbo-núclo do crime de concussão - exigir - significa impor como obrigação, reclamar de forma imperiosa, sob pena de represália. O que ocorre é uma espécie de constrangimento ilegal, valendo-se o funcionário público do medo que sua função exerce em relação à vítima.
    Bons estudos a todos.

  • Item errado,  o crime cometido é o de concussão, pois ele "exige" vantagem indevida

    complementando: o agente público não comete crime de corrupção ativa, quem pratica corrupção ativa é o particular.  O agente público comete crime de corrupção passiva


    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Só o que muda entre os crimes de Concussão e Corrupção Passiva são os verbos nucleares:
    Concussão: exigir.
    Corrupção passiva: solicitar ou receber.

    O restante da lei é a mesma redação.

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo gurizada! 
  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.


    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção ativa, o agente (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.


    Resposta: Errado 


  • Como as questões de antigamente eram fáceis........ 

  • Corrupção Passiva ------> solicitar ou receber

    Concussão -----> Exigir

  • Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer; sujeito ativo é particular;

    Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar; sujeito ativo é agente público;

    Concussão: Exigir;

    Extorsão: Grave ameaça, violência;

    ___________________________________________________

    Corrupção ativa (Art. 333): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;
     

    Corrupção passiva (Art. 317): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

    Concussão (Art. 316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Errado!

  • CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA (...)

    ERRADA.

  • é o crime de concussão, pois exigiu para si. e a corrupição ativa é o particular oferecer a bens a um servidor.

  • ELE COMETEU O CRIME DE CONCUSSÃO

  • EXIGIR = CONCURSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = SÓ PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR E N POR FP.

  • Tá cheio de papagaio de pirata aqui, se já responderam a questão com fundamentação dá o like e pronto, não precisa ficar repetindo o comentário dos colegas!

    Vooteeee..

  • Concussão!!!!!! Gab errado galera!

  • ERRADO.

    Verbo exigir, ou seja, é concussão. Logo que para que seja corrupção ativa, deveria ter sido realizada por um particular.

  • Transcrevendo o comentário para salvar.

     

    EXIGIR = CONCUSSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA = Só particular 

  • A conduta do agente de trânsito (que se insere no conceito de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal) subsume-se ao tipo penal de “concussão”, nos termos do art. 316 do Código Penal (“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”), na medida em que, conforme o enunciado da questão, o agente teria “exigido” a quantia de R$ 500,00 para não reter o veículo da vítima.

     

    No caso de corrupção ativa, o agente previsto no tipo penal é o particular que, em detrimento do interesse da administração pública, oferece ou promete a funcionário público vantagem indevida a fim de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Por outro lado, no crime de corrupção PASSIVA, o agente - funcionário público (que, segundo o tipo penal do art. 317 do Código Penal, detém a condição de funcionário público) solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, tudo isso em detrimento da administração pública.

  • Gab errada

     

    Praticou crime de Concussão

    Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

     

     

    Corrupção ativa

    Art 333°- Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 

     

    Obs: Praticado por particular. 

     

  • CONCURSÃO!!!

  • Durante a realização de um patrulhamento ostensivo, um agente de uma autoridade de trânsito exigiu de um motorista a importância de R$ 500,00 para que não retivesse o seu veículo automotor, que transitava com o farol desregulado. Nessa situação, o agente da autoridade de trânsito praticou o crime de corrupção ativa.

    Pratica crime de concussão.

  • Wesley Vinicius, CONCURSÃO NÃO, E SIM CONCUSSÃO.

  • O Crime é de concussão.

    Mas TALVEZ se a questão colocasse "corrupção passiva" poderia pegar alguns candidatos...

    Assim virou questão dada...

  • Art 316°- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

    = Praticado por funcionário Público

    CONCUSSÃO

  • Quem pratica CORRUPÇÃO ATIVA é o PARTICULAR!

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • ele EXIGIU.

    então praticou o crime de CONCUSSÃO.

  • Resolução: preste atenção no enunciado da questão e perceba, meu(a) amigo(a) que, no caso em que o funcionário público faz uma exigência, não estamos diante do crime de corrupção ativa ou passiva, mas sim perante o crime de concussão (art. 316, do CP).

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

  • Questão de 2004 e todo mundo respondendo. Não escapa nenhuma! Bora bora

  • Exigiu? Concussão

    DRACO-PCDF-PERTENCEREI !

  • (art.316) Ocorre quando o funcionário público exige uma vantagem indevida em razão do cargo que ocupa (coação) . 

    Atenção - " ainda que fora da função ou antes de assumi - la" → Pode praticar concussão quem não é funcionário público.

    OBS.:  Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possibilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.

  • cometeu concussão.

  • Corrução ATIVA: oferecer ou prometer (PARTICULAR)

    Concussão: exigir (FUNCIONÁRIO PÚBLICO)

  • Exigir = Concussão
  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais um exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • GABARITO: ERRADO!

    O verbo EXIGIR é elementar do delito de concussão, senão vejamos:

    "Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

    No crime de corrupção cometido por funcionário público, os verbos núcleos do tipo são SOLICITAR ou RECEBER. Ademais, a CORRUPÇÃO ATIVA somente pode ter como sujeito ativo o PARTICULAR! O agente público iníquo sempre responderá pela CORRUPÇÃO PASSIVA (se preenchidas todas as elementares do art. 317 do CP), ainda que praticado em concurso de agentes com o particular. Trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista adotada pelo CP no artigo 29.

  • DOIS ERROS:

    1 - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

    2 - Na corrupção ativa (333, CP) o agente é um particular enquanto na passiva (317, CP) é um funcionário público.

    Concussão - EXIGIR

    Peculato - APROPRIAR-SE

    Prevaricação - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

    Corrupção passiva - SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR

    Corrupção ativa - OFERECER OU PROMETER

  • ERRADO.

    A conduta perpetrada pelo agente da autoridade de trânsito configura o crime de concussão, do art. 316 do CP, in verbis:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Apropriou? Peculato.

    Exigiu? Concussão.

    Solicitou? Corrupção Passiva.

  • - "EXIGIR" é elementar da Concussão (316, CP)

  • Errado, pois comete o crime de concusão.

    Bizu

    Exigir: Concusão

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber (Público)

    Corrupção Ativa :Oferecer ou Prometer (Particular)

  • Errado, praticou concussão.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    OBS.: a lei 13.964/2019 (pacote anticrime) alterou o preceito secundário (pena) do crime em questão.

  • Concussão - Exigir.

  • errada

    É crime de concussão (art. 316, do CP).

  • corrupção passiva ---> solicita ou receber.

    concussão-------> EXIGIR.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI