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Assertiva ERRADA.
Com essa conduta, o servidor praticou o crime de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Bons estudos a todos.
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Perfeito Danilo mas essas questões não estam mais pra direito penal do que pra administração púplica
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Com certeza, mayara rafaela silva barbosa.
Mas já desisti de propor alterações de disciplina.
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PRESTENÇÃOOOOOO!!!!
Crimes Contra Administração Pública estão previstos no direito penal... #ficaesperto
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Moçadinha, é boa hora para corrigir o português!
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O caput do art. 312 do Código Penal, atinente
ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou
detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado
em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo
dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora
não tenha posse ou detenção (disponibilidade
dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua
condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou
desvio.Sendo assim, o crime
cometido pelo o servidor foi o de peculato.
Resposta: Errado
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Peculato furto!
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PECULATOOOOOO FURTOOOOOOOOO
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§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de peculado furto.
Obs.:
Peculato: funcionário público que subtrai ou desvia, por abuso de confiança, dinheiro público ou coisa móvel, para proveito próprio ou alheio, os quais administra.
Deus no comando!
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Toca fita kkk' das antigonas em.
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Assertiva ERRADA.
Com essa conduta, o servidor praticou o crime de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Bons estudos a todos.
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Errei por achar que o servidor deveria ter a posse do bem.
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PECULATO-FURTO:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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ERRADO. O crime praticado foi o de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. O crime em comento caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas subtração de coisa sob guarda ou custódia da administração. Aqui, o agente, também servidor público típico ou atípico, não tem a posse, mas, valendo-se da facilidade que a condição de funcionário lhe concede, subtrai (ou concorre para que seja subtraída}Parece claro ser pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função.
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Peculato Malversação
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PECULATO
Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
ERRADA!
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Se é funcionário publico, trata-se de peculato-furto.
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Aplica-se o peculato-furto tanto para bens da Administração Pública, como para bens de particulares.
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OBS: Lembrar que ele agiu como funcionário público. Caso viesse, apesar de ostentar tal função, subtrair fora da função, seria FURTO.
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Assertiva ERRADA.
Com essa conduta, o servidor praticou o crime de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Questão errada, se não tinha a posse ou a detenção do bem responderá pelo crime de Peculato Furto, previsto no parágrafo 1º do art. 312 do CP.
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peculato furto.
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pq a cespe não continuou nesse nível em...
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Tudo bem que foi em 2004 a prova, mas para o indivíduo pegar um toca-fitas deve ter algo errado mesmo.
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PECULATO-MALVERSAÇÃO
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".
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Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção.
Não responde por peculato, pois, PECULATO , precisa ter a POSSE.
No caso responderia por PECULATO-FURTO! bons estudos guerreiros!
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Nesse caso foi peculato malversação. Evitem comentarios errados.
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PECULATO!!!!
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Parem de fazer comentários equivocados! Peculado de APROPRIAÇÃO--> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, DE QUE TEM A POSSE em razão do cargo.
Peculato FURTO--> aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionario .
OLHEM A DIFERENÇA!!!!!
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ERRADO! CRIME DE PECULATO.
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Peculato furto pelo principio da especialidade
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Peculato-Furto.
Gab: Errado.
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Peculato.
Ri demais dessa questão. Bem atualizada.
TOCA-FITA. KKKKKKKKKKKKKK
Só faltou falar que tinha uma fita do A-Ha
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No toca-fita do meu carro
uma canção me faz lembrar você
acendo mais um cigarro
e procuro te esquecer.
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AMADO BATISTA riu dessa questão.
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OH MEU DEUS!!
é uma pena eu não ter idade de prestar um concurso publico no tempo de 2004.
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Tá de sacanagem rs... Na questão não há "crime", por ser de nível "atípico" para concursos.
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cometeu o crime de peculato-furto.
Avante!
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O caput do art. 312 do Código Penal, atinente ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora não tenha posse ou detenção (disponibilidade dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou desvio.Sendo assim, o crime cometido pelo o servidor foi o de peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
ERRADO
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Peculato furto: próprio
impróprio
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Embora não tinha a POSSE ou a DETENÇÃO da coisa, ele gozava das FACILIDADES DO CARGO.
PECULATO-FURTO.
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Na verdade, por ele ser servidor público irá caracterizar peculato-furto
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GABARITO ERRADO
CÓDIGO PENAL: Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Foco na missão!
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peculato-furto/peculato impróprio
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Peculato furto
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- Peculato-furto devido a ser funcionário público e usar de sua função para facilitar o delito.
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--- > Peculato apropriação - O agente tem que ter a posse em razão do cargo. (incorpora no patrimônio)
--- > Peculato Furto (peculato impróprio) - O bem não está na posse do agente.
--- > Peculato Desvio - O bem tem a finalidade desviada em prol de interesse particular. (não é incorporado no patrimônio)
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Errada.
Princípio da especialidade -> por ser funcionário/servidor público -> responderá pelo crime de PECULATO, que é conceituado como um crime funcional impróprio.
A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !