SóProvas


ID
537604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de furto qualificado, com abuso de confiança.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto  ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Bons estudos a todos.

  • Perfeito Danilo mas essas questões não estam mais pra direito penal do que pra administração púplica
  • Com certeza, mayara rafaela silva barbosa.
    Mas já desisti de propor alterações de disciplina.
  • PRESTENÇÃOOOOOO!!!!


    Crimes Contra Administração Pública estão previstos no direito penal... #ficaesperto
  • Moçadinha, é boa hora para corrigir o português! 
  • caput do art. 312 do Código Penal, atinente ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora não tenha  posse ou detenção (disponibilidade dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou desvio.Sendo assim, o crime cometido pelo o servidor foi o de peculato.


    Resposta: Errado 


  • Peculato furto!

  • PECULATOOOOOO FURTOOOOOOOOO

  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de peculado furto.

     

    Obs.:

    Peculato:  funcionário público que subtrai ou desvia, por abuso de confiança, dinheiro público ou coisa móvel, para proveito próprio ou alheio, os quais administra.

     

    Deus no comando!

  • Toca fita kkk' das antigonas em.

  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
    Bons estudos a todos.

  • Errei por achar que o servidor deveria ter a posse do bem.

  • PECULATO-FURTO:

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • ERRADO. O crime praticado foi o de peculato-furto ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. O crime em comento caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas subtração de coisa sob guarda ou custódia da administração. Aqui, o agente, também servidor público típico ou atípico, não tem a posse, mas, valendo-se da facilidade que a condição de funcionário lhe concede, subtrai (ou concorre para que seja subtraída}Parece claro ser pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função.

  • Peculato Malversação

  • PECULATO

    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ERRADA!

  • Se é funcionário publico, trata-se de peculato-furto.

  • Aplica-se o peculato-furto tanto para bens da Administração Pública, como para bens de particulares.

  • OBS: Lembrar que ele agiu como funcionário público. Caso viesse, apesar de ostentar tal função, subtrair fora da função, seria FURTO.

  • Assertiva ERRADA.
    Com essa conduta, o servidor praticou o crime de  peculato-furto  ou peculato impróprio do art. 312, § 1º, do CP: 
    Peculato
            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Questão errada, se não tinha a posse ou a detenção do bem responderá pelo crime de Peculato Furto, previsto no parágrafo 1º do art. 312 do CP.

  • peculato furto.

  • pq a cespe não continuou nesse nível em...

  • Tudo bem que foi em 2004 a prova, mas para o indivíduo pegar um toca-fitas deve ter algo errado mesmo.

  • PECULATO-MALVERSAÇÃO

    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL, público ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".

  • Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção.



    Não responde por peculato, pois, PECULATO , precisa ter a POSSE.

    No caso responderia por PECULATO-FURTO! bons estudos guerreiros!

  • Nesse caso foi peculato malversação. Evitem comentarios errados.

  • PECULATO!!!!

  • Parem de fazer comentários equivocados! Peculado de APROPRIAÇÃO--> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, DE QUE TEM A POSSE em razão do cargo.

    Peculato FURTO--> aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionario .

    OLHEM A DIFERENÇA!!!!!

  • ERRADO! CRIME DE PECULATO.

  • Peculato furto pelo principio da especialidade

  • Peculato-Furto.

    Gab: Errado.

  • Peculato.

    Ri demais dessa questão. Bem atualizada.

    TOCA-FITA. KKKKKKKKKKKKKK

    Só faltou falar que tinha uma fita do A-Ha

  • No toca-fita do meu carro

    uma canção me faz lembrar você

    acendo mais um cigarro

    e procuro te esquecer.

  • AMADO BATISTA riu dessa questão.

  • OH MEU DEUS!!

    é uma pena eu não ter idade de prestar um concurso publico no tempo de 2004.

  • Tá de sacanagem rs... Na questão não há "crime", por ser de nível "atípico" para concursos.

  • cometeu o crime de peculato-furto.

    Avante!

  • caput do art. 312 do Código Penal, atinente ao crime de peculato, tem como elementar do tipo a disponibilidade (posse ou detenção), do servidor público, do dinheiro, bem ou valor subtraído ou desviado em proveito próprio ou alheio. Não obstante, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo tipifica a subtração ou desvio efetuada por servidor que, embora não tenha posse ou detenção (disponibilidade dos bens) do bem, dinheiro ou valor, aproveita-se das facilidades que sua condição de servidor público lhe proporciona para praticar a subtração ou desvio.Sendo assim, o crime cometido pelo o servidor foi o de peculato.

    Art312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ERRADO

  • Peculato furto: próprio

    impróprio

  • Embora não tinha a POSSE ou a DETENÇÃO da coisa, ele gozava das FACILIDADES DO CARGO.

    PECULATO-FURTO.

  • Na verdade, por ele ser servidor público irá caracterizar peculato-furto

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL:  Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Foco na missão!

  •  peculato-furto/peculato impróprio

  • Peculato furto
    • Peculato-furto devido a ser funcionário público e usar de sua função para facilitar o delito.
  • --- > Peculato apropriação - O agente tem que ter a posse em razão do cargo. (incorpora no patrimônio)

    --- > Peculato Furto (peculato impróprio) - O bem não está na posse do agente. 

    --- > Peculato Desvio - O bem tem a finalidade desviada em prol de interesse particular. (não é incorporado no patrimônio)

  • Errada.

    Princípio da especialidade -> por ser funcionário/servidor público -> responderá pelo crime de PECULATO, que é conceituado como um crime funcional impróprio.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !