SóProvas


ID
537607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.
    Tal conduta configura o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

    A diferenciação que se faz entre os crimes de roubo e de extorsão é a de que, no primeiro delito, a ação da vítima é dispensável para a sua consumação. Já no crime de extorsão, a conduta da vítma é indispensável para que o delito se consuma, isto é, sem o comportamento da vítma não é possível que o autor alcance a indevida vantagem.
    Bons estudos a todos.

  • Item: ERRADO

    Extra: Tal situação não configura crime de roubo e sim Extorsão (art. 158, CP)

    Doutrina: Direito Penal Esquematizado - Victor Rios Gonçalves - 2011 - Pág. 375

    Extorsão - Tipo objetivo
    O crime consiste em obrigar, coagir a vítima a fazer algo (a entregar dinheiro ou outro bem qualquer, a preencher e assinar um cheque, a fazer compras para o agente, a pagar suas contas etc.), tolerar que se faça algo (permitir que o agente rasgue um título de crédito, fazer uso de um imóvel sem pagar por isso etc.) ou deixar de fazer alguma coisa (não entrar em uma concorrência, não ingressar com uma ação de execução ou de cobrança) etc.
  • Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

  • Só para complementar o que os colegas já disseram: 

    Roubo X Extorsão

    Roubo: Subtrair para si ou outrem coisa alheia móvel mediante emprego de violencia ou grave ameaça.
    Reparem que não é necessário nenhuma "colaboração" ou conduta por parte da vítima. 
    O sujeito ativo (o "ladrão") simplesmente aplica a violencia e subtrai o bem da vitima. A colaboração da vitima é prescindível.



    Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
    Neste caso reparem que o sujeito ativo (o "ladrão") precisa da conduta/colaboração da vitima para obter a vantagem econômica. 
    Se a vitma não me passar a senha do cartão ou não preencher/assinar o cheque, eu não consigo obter a vantagem. Portanto a "colaboração" da vitima é imprescindível.
  • ERRADO
    As características do crime se enquadram como Extorsão e não roubo. Veja a diferença abaixo:

                       Roubo Extorsão A conduta da vítima é dispensável. A conduta é indispensável. O mal é iminente. O mal e o proveito são futuros. A vítima não tem opção (não tem tempo para pensar) A vítima tem opção (tem um certo tempo para pensar)
  • O agente utilizou a arma de fogo com intuito de constranger a vítima para que preenchesse, assinasse e lhe entregasse o cheque no valor mencionado na questão, exercendo, portanto, violência e grave ameaça contra a vítima. Nada obstante, o agente não subtraiu o bem da vítima, mas sim obteve vantagem econômica do agente passivo, em razão da intimidação que lhe impusera, conforme consta da narrativa da questão. Com efeito, o delito descrito subsume-se ao tipo penal de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal e não ao de roubo (art. 157 do Código Penal), pois, neste delito, o agente subtrai a coisa em razão da violência ou grave ameaça, sendo sua conduta integralmente ativa. No crime de roubo, a ação do criminoso prescinde de qualquer ação da vítima, diversamente do que ocorre no delito de extorsão no qual a vítima age em favor do delinquente por força de um constrangimento.

    Resposta: Errado

  • A vítima agiu por força de um CONSTRANGIMENTO, o que caracteriza a EXTORSÃO.


  • QUESTÃO ERRADA.

    ROUBO

    EXTORSÃO

    Colaboração da Vítima é PRESCINDÍVEL

    Colaboração da Vítima é IMPRESCINDÍVEL

    PRESCINDÍVEL: dispensável.
    IMPRESCINDÍVEL: indispensável.

    Seguem questões, para reforçar o estudo-->
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q247112#
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q59773#



  • No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.


    Nesta questão, portanto, verificou-se o caso de extorsão, visto que foi imprescindível a colaboração da vítima na hora de assinar e preencher o cheque.

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de extorsão, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma.

     

    Obs.:

    Segue a diferença:

    Roubo, art. 157 do CP : o bandido não tem a colaboração da vítima.

    Extorsão, art. 158 do CP: o bandido tem a colaboração da vítima. Veja que nessa questão a vítima precisou assinar o cheque!

     

    Deus no comando!

  • Boa questão, uma vez que a mesma nos atenta para tal diferença entre extorção e roubo.

  • Gabarito: Errado

    É crime de extorsão: o comportamento da vítima é indispensável. Se a vítima não colaborar não é possível executar a subtração do bem. 

    Ex: A querendo a senha do banco de B, ameaça-o com uma arma de foto. Se B não lhe disser qual é a senha, a não tem como subtraí-la. 

    Será crime de Extorsão.

    (Apostila PRF 2017. Vestcon. primeiro módulo. página 97. Disciplina Direito Penal).

  • O crime praticado e o de extorção.

  • Extorsão: A vantagem é posterior e o comportamento da vítima é necessário

    -

    -

    Roubo: Vantagem imediata e o comportamento da vítima é desnecessário.

  • Extorsão: A vantagem é posterior a ação.

    Roubo: Vantagem imediata.

  • extorsão : a vantagem é posterior e o comportamento da vítima é neccessario para ocorrer o crime.

    roubo: a vantagem é imediata e o comportmento da vítima é dispensada.

  • Foi Extorsão na sua essência, repare que há uma mísera colaboração da vítima, que constrangida pela grave ameaça assina os choques.

    claro que há outras características que a difereciam do furto.

  • Apenas a fim de complementar !!                                                                                                                                                                                                    

    Súmula 96, STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantegem indevida.".

  • ROUBO X EXTORSÃO:

    Extorsão => quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima.

    Roubo => a atuação do ofendido é dispensável.

  • CRIME DE EXTORÇÃO

  • A grande pegada nessa questão é a diferença entre roubo e extorsão. Sendo que no roubo, a colaboração da vítima para a obtençaõ da indevida vantagem é dispensável e na EXTORSÃO, como no caso em questão, a colaboração É IMPRESCINDÍVEL!!!

     

    ROUBO X EXTORSÃO:

    Extorsão => quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração da vítima.

    Roubo => a atuação do ofendido é dispensável.

  • Extorsão com majoração da pena em 1/3 devido ao uso de arma!

  • Extorsão = violência ou grave ameaça + comportamento necessário da vítima.

     

    Roubo = violência ou grave ameaça.

     

    Gab. errado.

  • gab ERRADO

    se trata de extorsão, foi indispensável a participação da vitima, c aumento de um terço ate a metade pois houve o uso de arma .

  • Características básicas pra diferenciar roubo de extorsão:

    ROUBO - vantagem IMEDIATA/ colaboração da vítima é dispensável;

    EXTORSÃO - vantagem MEDIATA (futura)/ colaboração da vítima é indispensável para a obtenção da vantagem ilícita

  • Extorsão majorada pelo emprego de arma!

  • GAB; errado, É CRIME DE EXTORSÃO!

  • Configurou-se o crime de Extorsão com aumento de pena de 1/3 a metade.

    (artigo 158, § 1º, CP).

    Roubo: Colaboração da vítima é prescindível.

    Extorsão: Colaboração da vítima é imprescindível.

    Força, gás e muita fé guerreiros (as).

  • Praticou Extorsão

  • Gab E

    ROUBO(157)                     X                EXTORSÃO(158)

    A ´vitima não tem opção de escolha         A vítima tem opção de escolha

    O bem é retirado da vítima                    A vítima entrega o bem

    Pode ser qualquer objeto                         Precisa ser valor  ECONÔMICO

  • Errado.

    Trata-se de crime de extorsão, que será majorada por causa do emprego de arma.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gab.: ERRADO!

    Uma das diferenças clássicas entre o roubo e a extorsão é o fato de que o segundo exige a participação da vítima, enquanto que o primeiro dispensa tal ato.

  • ERRADO

    No roubo, a colaboração da vítima é prescindível (dispensável).

    Na extorsão, a colaboração da vítima é imprescindível.

    Nesta questão, portanto, verificou-se o caso de extorsão, visto que foi imprescindível a colaboração da vítima na hora de assinar e preencher o cheque.

  • Roubo é irrelevante a colaboração da vítima.

    extorsão é imprescindível a colaboração da vítima.

    Lembrando que há majorante na extorsão se ela é praticada com arma de fogo ou arma branca.

    no roubo, antes arma branca não majorava, com a atualização do pacote anticrime hoje, no roubo também há majoração se é cometido com arma branca.

  • vale lembrar

    alterações do roubo com o pacote anticrime:

    roubo com arma de fogo - aumento de 2/3

    roubo com arma de fogo de uso restrito - aumenta o dobro

    roubo com arma branca - aumenta 1/3 ate metade

  • Gab. Errado

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

       § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    DIFERENTE

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • PRATICOU O CRIME DE EXTORSÃO POIS, A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA ERA INDISPENSÁVEL

    Com o aumento de pena de 1/3 a 1/2 se:

    EMPREGO DE ARMA (Própria ou Imprópria)

    ou

    CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS.

    GABA/ERRADO

  • EXTORSÃO e não Roubo.

  • Dica "fácil" para não errar a maioria dos crimes. Liste os verbos,m decore e pronto. Só achá-los nas questões. Ex: esse falou em "exigir" e "roubo", não precisa nem ler o resto... (modo de dizer)

  • EXTORSÃO

    Artigo 158 do CP==="Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:"

  • praticou extorsão e não roubo!

  • extorsão - constranger, mediante violência

    roubo- subtrair, mediante violência

  • GAB ERRADO

    EXTORÇÃO

  • Extorsão

    Artigo 158 do CP-->>"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Dica que uso para diferenciar "extorsão" de "roubo"

    >EXTORSÃO

    Violência ou

    grave ameaça

    Exige comportamento ativo da vítima

    >ROUBO

    Violência ou

    grave ameaça

    Independe do comportamento da vítima.

    No caso citado acima a vítima teve que assinar o cheque para que se obtivesse a vantagem econômica indevida.

    gab: ERRADO

  • Época em que os concursos tinham questões para concurso. Hoje em dia são questões para trabalhar na NASA. KKKK.

    #SAUDADESDOQUENAOVIVI

  • extorsão porque depende da vítima, pão pão queijo queijo, como diria meu amigão do peito, Alexandre Soares.

  • Errado.

    Foi feita uma exigência e verificado se tinha um constrangimento realizado mediante grave ameaça com emprego de arma para que a vítima assinasse um cheque. Se a vítima não assinasse o cheque, o autor não conseguiria obter a vantagem. Então, para que ele conseguisse obter a vantagem econômica indevida, era absolutamente indispensável que a vítima preenchesse e assinasse o cheque. Portanto, a vítima fez algo de acordo com o que ela havia sido constrangida a fazer mediante grave ameaça, porque o agente tinha o intuito de obtenção de indevida vantagem econômica. Essa é a perfeita descrição de um crime de extorsão, e não de um crime de roubo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • A EXTORSÃO se diferencia do ROUBO, na medida que nesse NÃO precisa da participação da vítima, diferentemente daquele, pois depende da participação ativa da vítima . Gab. E

  • No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

     

  • Se a ação da vítima for IMPRESCINDÍVEL -> Extorsão

    Ex: colocar senha em cofre, assinar documento, gerente de banco facilitar entrada de bandidos sob ameaça

    Se a AÇÃO DA VÍTIMA FOR PRESCINDÍVEL(dispensável) -> Roubo

  • A ação da vítima é imprescindível, logo, fala-se da EXTORSÃO

  • GAB: E

    Outras respondem:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    Q893194 - A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado. (C)

    _____________________________________

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Q247112 - No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. (C)

    _____________________________________

    Extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA

    Roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA  

    Persevere!

  • O núcleo do verbo exigir não configura roubo, mas *extorsão indireta*

  • O Crimes de extorsão necessita da colaboração da vítima para obter a vantagem econômica.

    DIFERENTEMENTE

    do Crime de roubo, pois este não precisa da colaboração da vítima.

  • Extorsão = a colaboração da vítima é NECESSÁRIA

    Roubo = a colaboração da vítima NÃO é NECESSÁRIA  

  • O crime foi de extorsão, pois houve a colaboração da vítima.

  • Extorsão = violência ou grave ameaça + comportamento necessário da vítima.

     

    Roubo = violência ou grave ameaça.

  • Principais crimes contra o Patrimônio

    FURTOPEGAR - sem violência - coisa alheia móvel.

    ROUBO TOMAR - com violência - coisa alheia.

    EXTORSÃO TOMAR COM AJUDA da vítima.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQ.Crime Condicionado.

    ESTELIONATO ENGANAR a vítima ANTES do delito.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PEGAR PRA DEVOLVER - hmm...melhor ficar pra mim!

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • ESTAMOS DIANTE DE EXTORSÃO --- COLABORAÇÃO DA VÍTIMA + VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA

  • GABARITO ERRADO

      Extorsão

    CP: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • lembrar que na extorsão há a participação ativa da vitima.

  • No crime de EXTORSÃO a colaboração da vítima é indispensável para que o agente consiga ter acesso à coisa alheia móvel.

  • Errado.

    Roubo x extorsão

    No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. Porém, há uma diferença:

    • Na extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando a ela um mínimo de liberdade de escolha.
    • No roubo, o comportamento é prescindível.

  • PRF2026 uma vaga e minha. com a graca de Deus.
  • GAB ERRADO

    Trata-se de extorsão.

  • Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de EXTORSÃO.

  • Foi feita uma exigência e verificado se tinha um constrangimento realizado mediante grave ameaça com emprego de arma para que a vítima assinasse um cheque. Se a vítima não assinasse o cheque, o autor não conseguiria obter a vantagem. Então, para que ele conseguisse obter a vantagem econômica indevida, era absolutamente indispensável que a vítima preenchesse e assinasse o cheque. Portanto, a vítima fez algo de acordo com o que ela havia sido constrangida a fazer mediante grave ameaça, porque o agente tinha o intuito de obtenção de indevida vantagem econômica. Essa é a perfeita descrição de um crime de extorsão, e não de um crime de roubo.

  • Roubo:

    Toma da vitima com emprego de Violência ou grave ameaça.

    Vai perder o que tiver.

    Extorsão:

    A vitima dá o que o agente quer com o emprego de violência ou grave ameaça.

    Vai perder o que o criminoso quer.