GABARITO: (B)
(Lei 7.669/82) Art. 2.º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
§ 3.º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
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(A) ERRADO. São vedadas as férias coletivas.
(Lei 7.669/82) Art. 1.º O Ministério Público é instituição permanente (...)
§ 4.º As atividades no âmbito do Ministério Público, por sua essencialidade, serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal
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(B) GABARITO
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(C) ERRADO. O Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior do Ministério Público.
(Lei 7.669/82) Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.
§ 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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(D) ERRADO.
(Lei 7.669/82) Art. 6º, § 2.º Nos impedimentos e suspeições, a função de Procurador-Geral de Justiça será exercida, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira.
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(E) ERRADO.
(Lei 7.669/82) Art. 9.º Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial