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ID
5376202
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:
Mário, servidor público em estágio probatório ocupante do cargo de Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, foi eleito Deputado Federal. À luz da Constituição Federal, Mário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    ___

    Como Mário foi eleito para deputado federal, ele será afastado do cargo e receberá o subsídio do mandato, não podendo, em hipótese alguma, cumular o subsídio do mandato com a remuneração do cargo de técnico.

    (CF/88) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (caso de Mário)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Em síntese, ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração DIRETA, AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA, no exercício do MANDATO ELETIVO, aplicam-se:

    1. se mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, NÃO podendo optar por qual remuneração, mas tão somente a do mandato eletivo;
    2. se mandato de Prefeito, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, todavia, será facultado OPTAR por qual remuneração;
    3. se mandato de Vereador e houver compatibilidade, NÃO ficará afastado. Contudo, se não existir compatibilidade, será facultado OPTAR por qual remuneração;
  • serei afastado do cargo de Técnico, o qual serei vedado a optar pela sua remuneração. '''''''\(o_o)/'''''''

  • Lei 8.112

    Art. 20:

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Seção III

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                 

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    § 2  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    § 3  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    § 4  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.                   

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.                 

  • GABARITO: C

    Aos colegas com dúvida em decorrência do servidor estar em estágio probatório:

    • (...) A intentio legis é permitir que a vontade do povo se sobreponha às necessidades da Administração Pública considerada individualmente em relação a um determinado órgão estatal. Nem sempre haverá afastamento do servidor efetivo de seu cargo, porque é possível a acumulação com o exercício das funções em mandato eletivo, sempre que o texto constitucional autorizar. 
    • Sendo assim, se o cargo público para o qual foi eleito o servidor for de âmbito federal, estadual ou distrital, o servidor será afastado de seu cargo efetivo e receberá a remuneração (subsídio) do cargo eletivo
    • Nos cargos eletivos de mandato municipal para Prefeito, será afastado o servidor público, mas poderá optar pela remuneração do cargo efetivo que ocupava. 
    • Em se elegendo para cumprir mandato municipal em cargo de Vereador, o afastamento depende da compatibilidade de horários entre os cargos (efetivo e eletivo). Isso porque, se houver compatibilidade de horários, o servidor pode acumular o cargo efetivo mais o de vereador, recebendo por ambos. Não havendo compatibilidade de horários, não pode acumular e será afastado, podendo ainda optar pela remuneração. 
    • Atenção: O afastamento para o exercício de mandato eletivo pode ser concedido a qualquer servidor efetivo, mesmo durante o estágio probatório.
    • A Constituição Federal determina que, necessariamente, o servidor afastado deve continuar contribuindo para o regime próprio de previdência do servidor, como se estivesse em atividade e também estabelece que o tempo de afastamento será computado como tempo de serviço público para todos os efeitos, menos para fins de promoção por merecimento. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 908).

    Haverá também concessão de licença, ainda que em estágio probatório:

    • (...) Licença para exercício de atividade política (pode ser concedida no Estágio Probatório, mas suspende a contagem do estágio). Concedida ao sujeito que quer participar das eleições na qualidade de candidato. Essa licença se divide em dois momentos: o primeiro vai da escolha do sujeito, na convenção partidária, até a véspera do registro da candidatura na justiça eleitoral (neste período, a licença é concedida sem remuneração); o segundo vem com o registro da candidatura e segue até 10 dias após as eleições (neste período, a licença será concedida com remuneração, não podendo ultrapassar 3 (três) meses). Servidores que exercem funções ou cargos comissionados não podem se candidatar sem se desincompatibilizar. Considera-se desincompatlbilização, o afastamento do cargo ou função por um período de 180 (cento e oitenta) dias sem direito à remuneração. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 907).
  • GABARITO: Letra C

    Mandato eletivo VS função/emprego/efetivo:

    ► Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital ==> será afastado do cargo efetivo, sem direito a escolha de remuneração. 

    (ex. Delegado de polícia eleito como Deputado Federal)

    ► Mandato Prefeito ==> será afastado do cargo efetivo, mas poderá optar entre as remunerações.

    (ex. Delegado Arismar eleito prefeito deverá escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo)

    ► Mandato Vereador ==> Se houver compatibilidade de horários: Pode cumular os cargos, inclusive as remunerações.

                                             ==>Se não houver compatibilidade de horários: será afastado do cargo efetivo, porém poderá optar entre as remunerações. 

    (ex. Delegado de polícia eleito vereador, caso seja plantonista “trabalha só de noite” poderá cumular a função efetiva e a eletiva, podendo, ainda, receber as duas remunerações.)

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Então fiquei na dúvida, pois tem um curso conceituado que o professor falou que não é proibido optar pela remuneração, tipo se o cara se elege para dep. federal e tem um cargo que paga R$ 2.000,00 e falar quero continuar ganhando somente os 2.000,00 não tem nenhum impedimento legal, Confere?????

  • C será afastado do cargo de Técnico, sendo-lhe vedado optar pela sua remuneração.

  • Hipóteses (bizu) de proibição de licença em estágio probatório:

    .Capacitação

    .Assunto particular

    .Mandato de Classe

    .Pós-Graduação

    Fonte: Meus resumos. Gabarito C