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Gabarito: (A)
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(A) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CORRETO. Art. 37, § 4º, CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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(B) Frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
ERRADO. Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração (frustrar licitude de licitação é prejuízo ao erário).
(Lei 8.429) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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(C) A nomeação do agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
ERRADO. Não é a nomeação, mas sim a posse e o exercício que ficam condicionados a tais requisitos.
(Lei 8.429) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
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(D) Será punido com a pena de exoneração, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
ERRADO. A pena é de demissão, e não de exoneração. (Lei 8.429) Art. 13, § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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(E) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após decisão proferida por órgão judicial colegiado.
ERRADO. (Lei 8.429) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Art. 37
§ 4o - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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★》
A) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. GABARITO.
B) Frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, Errado, ato de improbidade que atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
B)A nomeação do agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Errado, a posse e o exercício estão condicionada à apresentação da declaração de bens.
D) Será punido com a pena de exoneração, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Errado, demissão.
Exoneração pode ser de oficio ou a pedido.
Demissão é aplicado no caso aplicação de penalidade por infrações cometida pelo servidor no desempenho de sua função.
E) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após decisão proferida por órgão judicial colegiado. Errado, trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A) Gabarito
B) ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.
C) a posse e o exercício de agente público que ficam condicionados.
D) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.
E) só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Fiquem atentos:
Frustar a licitude de processo licitatório: Ato de Improbidade que causa prejuízo ao erário
Frustar a licitude de concurso público: Ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração.
"Ser ou não ser, eis a questão". BOREL, Nego do.
Abraços!
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A questão exigiu conhecimento acerca de Improbidade Administrativa na Constituição Federal e na Lei 8.429/92.
A- Correta. Art. 37, § 4º da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
B- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] V - frustrar a licitude de concurso público.”
C- Incorreta. Art. 13 da Lei 8.429/92: “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.”
D- Incorreta. Art. 13, § 3º da Lei 8.429/92: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”
E- Incorreta. Art. 20 da Lei 8.429/92: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Gab A
Art37°- §4°- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO: Letra (A).
Letra (A) - CERTO - Art. 37, §4º, da CF.
Letra (B) - ERRADO - Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - Art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) frustrar a licitude de concurso público”.
Letra (C) - ERRADO - Art. 13, da Lei nº 8.429/1992: “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”.
Letra (D) - ERRADO - Art. 13, §3º, da Lei nº 8.429/1992: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Letra (E) - ERRADO - Art. 20, da Lei nº 8.429/1992: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
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Cadê o pessoal que falou que questão incompleta não é errada... rsrs
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Oi!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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A questão demanda conhecimento acerca de diferentes temas
relacionados com disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992). Vejamos as afirmativas da questão:
A) Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Correta. As sanções aplicáveis aos atos de improbidade
administrativa estão previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992. De acordo com esse dispositivo legal, todos os atos de
improbidade poderão ser sancionados com as seguintes sanções: suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário. Essas sanções deverão ser aplicadas de forma proporcional, sem prejuízo da ação penal cabível.
Vale conferir as disposições do artigo 12 da Lei nº
8.429/1992:
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez
anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez
anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do
dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa
civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário
concedido.
B) Frustrar a
licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário.
Incorreta. Os atos de improbidade administrativa são
classificados em atos que importam em enriquecimento ilícito, atos que causam
lesão ao erário, atos que atentam contra os princípios da administração pública
e atos decorrentes da aplicação indevida de benefícios financeiros ou
tributários.
Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade
que atenta contra os princípios da administração pública e não ato que causa
lesão ao erário, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992). Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público.
C) A nomeação do
agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e
valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço
de pessoal competente.
Incorreta. A nomeação de agente público em cargo público não
depende de declaração de bens, o que é condicionado para a apresentação de
declaração dos bens é a posse e exercício do cargo e não a nomeação.
Sobre o tema, vale conferir o artigo 13 da Lei nº
8.429/1992:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
D) Será punido com a
pena de exoneração, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro
do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Incorreta. O agente público que se recursar a prestar
declarações de bens ou a prestar falsa será punido com pena de demissão e não com
exoneração, na forma do artigo 13, §3º, da Lei nº 8.429/1992, abaixo destacado:
Art. 13. (...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se
recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa.
E) A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após decisão
proferida por órgão judicial colegiado.
Incorreta. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992, a
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com
o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não é necessário, contudo, que
a sentença condenatória seja proferida por órgão judicial colegiado, poderá ser
proferida por juiz singular, produzindo efeitos desde que transitada em julgado,
isto é, desde que da decisão já não caiba recurso.
Gabarito do
professor: A.
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Os atos de improbidade administrativa acarretam o famoso "RIPS"
Ressarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
GAB: A
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- Se eu me benefício: enriquecimento ilícito;
- Se 3 se beneficia: prejuízo ao erário;
- Se ninguém beneficia: contra os princípios;
- Frustrar licitude de concurso: contra os princípios;
- Enricar ilicitamente: só dolo;
- Erário: dolo/culpa;
- Contra os princípios: só dolo.
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GABARITO LETRA A
A) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
MACETE:
Os atos de improbidade administrativa = RIPS
Ressarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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Atos de improbidade administrativa - Enriquecimento ilícito, lesão ao erário, violação aos princípios da administração pública.
Sanções - SuPeRe ( Suspensão dos direitos políticos, Perda do cargo, emprego ou função pública, Ressarcimento ao erário/indisponibilidade de bens)
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ART.37, 4° - os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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questão da aocp que a primeira de cara é a correta e sem nenhuma pegadinha é milagre
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Contudo, atualmente os atos violadores dos principios não suspendem os direitos políticos, conforme às alterações na lei 8.429.
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Só atentando, na Nova Lei de Improbidade, frustrar licitação, pode vir a ser qualificado como dano ao erário, e frustrar concurso, atentar contra os princípios, depende do contexto!