GABARITO: (E)
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(A) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, exceto quanto à atividade satisfativa.
ERRADO. Incluída a atividade satisfativa
(CPC) Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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(B) O Ministério Público será intimado para, no prazo de quinze dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei.
ERRADO. 30 dias, não 15.
(CPC) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam (...).
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(C) A participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público
ERRADO. (CPC) Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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(D) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
ERRADO. Será promovido em 30 dias, não em 15.
(CPC) Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
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(E) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
CORRETO. (CPC) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.