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ID
5376238
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art.331 - Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se.

  • GABARITO: (E)

    ___

    (A) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, exceto quanto à atividade satisfativa.

    ERRADO. Incluída a atividade satisfativa

    (CPC) Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    ___

    (B) O Ministério Público será intimado para, no prazo de quinze dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei.

    ERRADO. 30 dias, não 15.

    (CPC) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam (...).

    ___

    (C) A participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público

    ERRADO. (CPC) Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    ___

    (D) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    ERRADO. Será promovido em 30 dias, não em 15.

    (CPC) Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    ___

    (E) Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

    CORRETO. (CPC) Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    b) ERRADO: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    c) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    d) ERRADO: Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • e) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

  • Gabarito: E. juiz pode tudo! Ate a faculdade para retratar-se.

    MP tem trinta dias para fiscalizar.

  • PRA RELEMBRAR E GRAVAR

    • Indeferimento da inicial (arts. 330 ess, CPC) -> APELAÇÃO
    • Improcedência liminar do pedido (arts. 332 e ss, CPC) -> APELAÇÃO
    • Extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 485 e 487, II e III, CPC) -> APELAÇÃO
    • Julgamento antecipado do mérito (art. 335 e ss, CPC)-> APELAÇÃO
    • Julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356 e ss, CPC) -> AGRAVO DE INSTRUMENTO