O quesito está correto. Essa situação de necessidade de apresentação de documento a fim de fazer prova no processo penal se chama "prova tarifada".
Para provar o estado da pessoa (maioridade, menoridade, óbito, etc.), o processo penal prevê a necessidade de comprovação conforme a legislação civil.
Apenas a título exemplificativo, da mesma forma, para se extinguir a punibilidade de um réu que venha a falecer no curso do processo, é necessária a apresentação em juízo da sua certidão de óbito (prova tarifada), não bastando a mera prova testemunhal.
O fundamento está no parágrafo único do Art. 155 do CPP:
"Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. "