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ID
537631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.

Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Essa veio embrulhada pra presente hein.
    Art 5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Art 7. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Complementando o colega acima,

    A assertiva está correta, pois a destinação do cargo somente para homens consta em edital e tal diferenciação para ser constitucional deve ser prevista em lei. 
    Caso existisse uma lei que definisse: o cargo de policial rodoviário estadual reserva-se somente para homens devido as especificidades desempenhadas neste trabalho e esta fosse citada em edital, o item seria constitucional e ainda preservaria o tratamento isonômico entre homens e mulheres presentes na Carta Maior.
    Como exemplos similares desta forma diferenciada de tratamento - presente em algumas carreiras com características singulares - pode-se citar: vagas somente para mulheres em determinados presídios femininos, limite mínimo de altura para carreiras militares, limite de idade também em carreiras militares, diferenciação do número de vagas entre mulheres e homens para carreira de oficial nos bombeiros militares de Santa Catarina, etc.
  • A questão é passível de recurso, pois o item está incorreto. Pode haver diferenciação em razão do sexo por exigir que o trabalho exija mais força, hagilidade em algumas coisas que os homens são mais do que as mulheres. 
  • Questão deveria constar a opção errada

    Tratamento discriminatório, com razoabilidade:
    O princípio da igualdade não proíbe o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação; é possível, por exemplo, o tratamento discriminatório em concurso público em razão das exigências do cargo, desde que haja previsão legal e razoabilidade para a discriminação (concurso restrito a mulheres, para o cargo de agente penitenciário numa prisão feminina, por exemplo).

    Fonte: Aulas de direito Constitucional para concursos.
  • Questão mal-elaborada, visto que não mencionou a existência ou não de lei que tratasse do assunto. O fato de constar no edital a exigência do candidato ser do sexo masculino, induz o candidato a pensar que, se está ali no edital, é porque está de acordo com a legislação pertinente.

    Além disso, pode sim ser exigido candidatos ou somente do sexo masculino ou feminino, motivados com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já consagrado até mesmo pela jurisprudência.
  • Típica questão que prejudica quem estudou "mais ou menos"
    independentemente de ser mal elaborada, ou não (não entrando no mérito)
    a questão é bastante simples, no entanto, é comum que alguns concurseiros incorram no famigerado erro da extrapolação,
    de fato, a uma primeira análise a questão parece incompleta, haja vista que a banca não expõe os motivos que ensejaram tal cláusula do edital...
    todavia, se fizermos uma leitura simples, atenta ao texto, a questão é facilmente solucionada
    o principal equívoco neste caso é colocar palavras onde não existe!!
    fiquemos atentos

    bons estudos


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO E QUE, NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A 'REDAÇÃO' ESTÁ MUITO VAGA. PRIMEIRO, PORQUE HOJE EM DIA NINGUÉM FAZ UMA BOA PONTUAÇÃO EM CONCURSO SE NÃO LER "ALGO" A MAIS DO QUE O EDITAL PEDE. PORTANTO, É NECESSÁRIO SIM TER UM CONHECIMENTO MAIOR QUE A DECOREBA DO TEXTO DE LEI.
    SEGUNDO, A QUESTÃO
    DIZ QUE O CARGO É PARA POLICIAL ESTADUAL. HORA, TODOS NOS SABEMOS QUE 80% DAS VAGAS DE POLICIAIS SÃO DESTINADAS A HOMENS POR REQUISITOS DA PRÓPRIA PROFISÃO. EM EDITAL RECENTE PARA AGENTE PENITENCIÁRIO EM SÃO PAULO, ABRIRAM-SE MAIS VAGAS PARA HOMENS (150) DO QUE PARA MULHERES (50) E NEM POR ISSO O EDITAL FOI IMPUGNADO.
    POR ESSE MOTIVO, CONSIDERO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    TALVES, O ERRO DA QUESTÃO SEJA ESSE:
    No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.
    PARA INVESTIDUTA DEVEMOS TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ESTAR QUITES COM O SERVIÇO ELEITORAL, TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ETC
    ALGUÉM MAIS CONCORDA?
     
  • errei essa...
    .
    pelo que me lembro, quando estudei controle de constitucionalidade....
    .
    um edital não pode ser declarado inconstitucional, ele pode ser declarado ilegal e não inconstitucional....
    .
    não é qualquer norma reguladora que pode ser declarada inconstitucional....
    .
    por exemplo: uma resolução do CONTRAN ou do INSS não podem ser declaradas inconstitucionais, mas sim ILEGAIS...
    .
    uma lei municipal também é um exemplo disso....
    .
    não é toda lei municipal que pode ser inconstitucional, só se for por inconstitucionalidade reflexa, ou seja, essa lei afronta um dispositivo da Lei orgânica do municipio que é de repetição obrgatória na Constituição Estadual, que também é de repetição obrigatória da CF/88.
    .
    pela explicação do prof. Sylvio Motta do EVP, um edital não pode ser declarado inconstitucional, quando muito, ILEGAL...
    .
    foi como um colega acima disse, esse tipo de questão prejudica quem estuda, pois acaba errando por extrapolação....
    .
    ás vezes acho que examinador de banca tinha que estudar pra concurso... rsrsrsrsrs
  • Não estou defendendo o CESPE, 
    Mas uma dica que ouvi:
    Em concurso o que vale é a regra,
    não a exceção.
  • Sinceramente, acho engraçado gente que fala que tal questão prejudica aquele que estuda ou aquele que não estuda. Uma questão pode prejudicar desde o menos estudado até àquele que estuda há 5 anos. Qualquer falta de atenção ou interpretação extensiva pode prejudicar. E muito! Não dizem por aí que saber mais que a banca prejudica? Pois é, questões muito fáceis podem se tornar extremamente complicadas quando sabemos demais e extrapolamos o que está sendo pedido. E como bem citou o colega não se trata de defender a banca.

    Questão: No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    Em se tratando de restrições impostas aos candidatos de concursos públicos, a previsão deverá ser encontrada em LEI, não SOMENTE no EDITAL. Exigências referentes à altura mínima, idade ou sexo excepcionam a igualdade e, por conseguinte, devem ser razoáveis e ter matriz legal (STF - RE 400754 AgR/RO)

    Para ficar ainda mais clara a questão vamos estabelecer quais são os requisitos para investidura em cargo público (art. 5º, com especial atenção para o § 1º, Lei 8112/90): 

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


    Observando o parágrafo 1º da Lei 8112/90 temos claramente que outras atribuições do cargo podem ser estabelecidas por LEI. Retomando a questão temos que a discriminação de tal exigência se deu por meio de EDITAL e em nada especificou em relação a lei. Sabemos que é possível o tratamento desigual às mulheres em concursos públicos. É o que acontece nas carreiras policias (a própria PF faz essa distinção no TAF). Mas em momento algum a questão mencionou fato parecido. Portanto, imaginem que haja a possibilidade de apenas um edital fazer distinção entre as pessoas e isso ser considerado constitucional. Só a Deus poderiamos recorrer. 

    A CESPE é campeã em trabalhar com questões multidisciplinares, unindo dentro de uma única questão várias matérias. Muitas questões que versem sobre direito penal, podem ser resolvidas com uma ajudinha da CF/88 ou com conhecimentos sobre direito administrativo e assim por diante. Precisamos estar atentos.
  • Complementando aos nobres colegas: Entendimentos do STF

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula 686.)

     

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

     

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)

  • No meu ponto de vista a questão é incorreta, tão somente por não ser possível realizar controle de constitucionalidade do que esta previsto em um mero edital! vale ressaltar que, aquele que ainda não teve a oportunidade de estudar controle de constitucionalidade, não vai conseguir, logo de plano, perceber dessa forma. Cabe ainda lembrar que a banca Cespe muda de posicionamento de uma prova para outra, e a questão em debate é do ano de 2004.
  • ERRADO.
    Como os colegas colocaram acima, é possível, sim, que o edital preveja vaas apenas para um dos sexos. Isso em razão das especificidades da necessidade da contratação. Lógico que PRF pode ser homem ou mulher, mas pode acontecer de ESSA específica contratação precisar, somente, de homens, em razão das peculiaridades da função que exercerão. 
    O STJ já decidiu assim:
    "Não ofende qualquer direito líquido e certo a disposição prevista no Edital de abertura de Concurso Público para ingresso no cargo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, limitando a inscrição a candidatos do sexo masculino A norma constitucional que veda discriminações para ingresso em cargos públicos não é absoluta, a ser examinada à luz do princípio da razoabilidade" (RMS 19464, j. 06.03.06).
    Enfim... Pode ser que haja julgamentos contrários a esse, cf. as especificidades de cada caso. De qualquer forma, não poderia o CESPE (em 2004) "generalizar" a pergunta - pois é possível, como se vê, restringir o acesso a concursos públicos. 
    Abs!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • O Jean está equivocado em seu ponto de vista. Já vi dezenas de vezes a Cespe cobrando a exceção e não a regra.

    Aos estudos...
  • Eu errei a assertiva, porém ao reler a questão percebi que ela realmente esta correta, vejamos:

    O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade, em razão das exigencias do cargo. Restriçoes como a fixação de idade mínima ou máxima e de altura (concurso para polícial por exemplo), previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo, desde que as peculiaridades do cargo justifique.

    No caso do cargo de policial rodoviário, não seria razoável a previsão de cargos somente para homens, as peculiaridades desse cargo não exige que o mesmo seja exercido apenas por homens, diferente por exemplo do concurso para o cargo de agente penitenciário restrito a mulheres, numa prisão feminina.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    :)
  •  Olá pessoal só para completar as resposta:

    Devemos nos atentatar para o que realmente a banca nos pergunta, observem o final da questão;
    "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres"
    Se analisarmos somente por esse lado sem cogitar as excessões que sabemos que existem. Se analizarmos somente essa condição totalmente explicita na frase "em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres", sim analizando apenas essa premimícia legal podemos sim confirmar a inconstitucionalidade dessa restrição quanto às mulheres.

    Observem que a Questão é totalmente taxativa quanto a situação e a base legal adotada. Então a questão esta correta
  • Edital de concurso não é meio idôneo para o estabelecimento de sexo para a inscrição em concurso público. A lei é o instrumento correto.
  • Só acertei esta questão poque fiz "vistas grossas" para a expressão inconstitucionalidade e reputei que o examinador quis dizer "ilegalidade". Esta questão é questionável, pois guarda incorreções.

    Edital não é passível de controle de contitucionalidade, pois esta não é lei federal e nem ato normativo federal. Outro ponto é que o edital pode prevê discrimen, todavia esta deve estar previamente na lei. Em verdade, o edita é passível de controle de legalidade.
  • 1 - Não basta que os critérios estejam previstos no edital, precisam estar previstos na lei. (A questão não deixa explícito tal exigência)
    2 - Deve ser necessário ao exercício do cargo.

    Gabarito E
  • Concordo que a questão está certa, haja vista não ter citado que tal restrição ocorreu através de lei.
  • O enunciado da questão traz a afirmativa POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL.... Ora essa polícia não está prevista no Art. 144 da CF... Quem normalmente faz as vezes de Polícia Rodoviária Estadual, é a Polícia MILITAR, por isso considerei que poderia haver distinção entre sexos, o que é cabível em se tratando de atribuições militares...
  • Gente, as questões do CESPE não tem lógica e não esperem uma questão com dados completos.

  • GABARITO:  CERTO

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual (CARGO PARA HOMENS E MULHERES), no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    É DE FATO INCONSTITUCIONAL, JÁ QUE A AFIRMAÇÃO NÃO MENCIONA ESPECIFICAÇÕES NO REFERIDO EDITAL, QUE JUSTIFIQUE A OCUPAÇÃO APENAS POR HOMEM.

  • Errado, somente por lei é possível a exigências de requisitos diferenciados.

  • Onde está a compatibilidade do Cargo???????????????/ Não é querer ser machista, mas existem pre- requisitos no exercício da função que devem ser observados nos concursos públicos. Achei desonesta a questão, mas fazer o q viva a cespe

  • Essa Cespe é uma puta duma banca TRAPACEIRA. :(  ela joga essa questão e cabe a ela escolher entre CERTO ou ERRADO, pois há lei que ambas respostas dela torna a questão correta... por isso que ninguem gabarita a CESPE...

  • Questão "bafônica". Essa é a verdade. kkkkkkkkkk. Questões que se pode tanto explicar como ela está certa quanto como ela está errada. Subentendi que haveria uma Lei permitindo isso e que o princípio da Isonomia, como não prevê tratamento idêntico, não poderia ser usado para justificar o que ele mesmo não proíbe, que é o tratamento desigual.

  • Cespe é isso pra todos, nem ligo;

  • Indicada para comentário.

  • Sinceramente, deveria ter algum órgão fiscalizando essas bancas de concurso. Isso já está virado uma palhaçada...

  • Ridículo... 

    SÚMULA 683
     
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    Vislumbrando essa linda súmula de STF já dá pra ver que essa questão aí devia ser anulada..
    EMBORA!...exista certa veracidade na questão supra, consolidada pelo art. 5 °, §1°, 8112/90

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Todavia, a questão encontra-se num "limbo" onde não há como afirmar se o enunciado se refere à Súmula (a qual não é vinculante) ou a lei.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • Essa pergunta e meio indigesta tenho q admitir mais ao meu ver é pura interpretação do que foi realmente pedido pelo avaliador da banca.

    O que temos que levar em consideração para responder é o seguinte trecho da pergunta: "...em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres..."
    Em face do Tratamento Isonômico é inconstitucional sim o subitem do edital,visto que fere os direitos de igualdade.Galera a CESPE é assim,tem que se colocar na mente endemoniada dos avaliadores de lá!kkkkkkkkBuscando sempre uma maior interpretação na visualização da questão e "o que" realmente está sendo pedido.Na minha opinião gabarito: CERTO
  • Em choque com essa questão!

  • Em relação à CESPE precisamos ficar atentos no principio da "CAPCIOSIDADE" 

    Rs

  • O CESPE  joga na cara e temos que inventar uma interpretação pra fingir que estamos de acordo com a questão!!!

  • Ao meu ver, só estaria certa se estivesse colocado o Apenas do sexo masculino... 

  • Olha, requisitos e criterios diferenciado podem, desde que previstos em lei. No caso concreto, se for estabelecido pelo edital, sera inconstitucional, porem se for previsto em lei nao sera inconstitucional. No exemplo da questao nao foi estabelecido pelo edital, pois nao disse que o edital definiu, diz apenas que constava nele, omitindo quem determinou, sendo assim vejo o enunciado como errado.

  • vamos fazer uma campanha para o cespe colocar pessoas inteligentes e com bom português interpretativo para elaboração das perguntas... já chega desse tipo de gente que elabora uma pergunta mal formulada do caralho apenas pra ferra com a vida dos outros...

  • POVO LINDO, DICA: eu ouvi do professor Pablo Jamilk ==>  não viaja demais, leia e responde o que a questão quer. Realmente se pensarmos demais acabamos errando. 

  • bicha estou passada com issa banca mona vamos lá queridas força na peruca que chegaremos na adm.......................................não desista, mas insista até passar.

  • Q? Indica pra comentário gente!

  • Gabarito Certo

     

    Leiam o comentário do colega Jones Cambruzzi.

  • Fico abismado com esses professores do qc eu vejo comentário em questões absurdas de tão fácies e nas que geralmente causam dúvidas geralmente não vejo comentário deles.

    segundo comentários dos colegas deveria estár na questão que o cargo era específicos para homens devido a suas ativdadades para assertiva torna-se correta.

  • Em meu ponto de vista.

     Quando é mencionado incostitucional devemos pensar na letra da lei. Na constituição fala em igualdade para todos, sem nehuma distinção,  essa é a igualdade formal, onde é generalizado que todos são iguais, nesse caso a igualdade FORMAL

    -> "Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza"

     "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

  • Ê vida de gado! Quando sei alguma coisa de jurisprudência o cespe considera a lei, quando só sei a lei ele considera a juriprudência.

    O cespe tá pensando que o caba é besta, pra ficar sendo feito de palhaço.

    bons estudos meu povo. =D

  • gab CERTO

    -Da igualdade nos concursos públicos

     Pode haver critérios diferenciados para acesso a cargo público DESDE QUE preenchidos DOIS REQUISITOS:

        1) Ser fixado em lei; ( não basta estar no edital )

         E

        2) Ser necessário ao exercício do cargo;

     

    É inconstitucional pois não há lei que diga que somente homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual.

    Caso houvesse lei que dissesse que apenas homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual, a assertiva estaria ERRADA. Ou seja, seria Constitucional.

  • "Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

    Errei da primeira vez que fiz a questão e agora acertei, acredito que entendi.

    A REGRA GERAL É: item em edital que estabeleça necessidade de ser de um sexo específico é inconstitucional, pois a CF veda tratamento diferente entre homens e mulheres (apesar de o princípio da isonomia ser "tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual")

    A EXCEÇÃO É: se o item do edital que estabelecer essa necessidade tiver AMPARO LEGAL, aí sim, ele é constitucional. Mas vejam que isso é uma exceção....só no caso de existir lei prévia é que se torna constitucional.

    Dessa maneira, pela regra geral, é sim inconstitucional.




     

  • CERTO!

     

    A questão está certa. Realmente é insconctitucional, pois essas restrições somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Como a questão só mencionou edital, o subitem do edital é inconstitucional.

     

    Consulta: Livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Questão absurda...

    Se a situação é hipotética, como vou saber se na hipótese que está na cabeça do avaliador essa limitação está prevista em lei?

  • Questão me pegou por pensar na hipótese de a ESPCEx (Escola Preparatória de Cadetes do Exército) admitir apenas homens (atualmente mulheres, mas sempre foram apenas homens);

    Pelo que entendi, as instituições Militares podem fazer isso e são uma exceção.

    Mais uma para o caderninho de anotações =D

     

  • Somente por lei pode ser exigido algum requisito (lei + edital). Além disso, esse requisito deve ser justificável em razão das características do cargo.
  • Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!

  • desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei.

  • Diego Sena 

    "Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!"

    A CESPE não vai ler o seu comentário aqui, fique tranquilo.

  • Segue a dica > Não demonstra-se razoável proibir o acesso a cargo público em razão do sexo sob a justificativa de que é proibido!

    Não perca tempo lendo todos comentários, quem errou aceita que dói menos, questão simples, fácil, acredito que o povo estava em outra galáxia na resolução.

  • Desde que começei a estudar, sempre vi esse tipo de questão.

    Pelo que entendi o EDITAL não é idôneo de imputar e colocar regras, como no caso de limite de idades etc. e sim , SOMENTE A LEI, SOMENTE A LEI é capaz de colocar restrições..

    Abs
    * Deus nos abençõe e nos proteja, RUMO PRF!

  • Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

    GAB. C

  • Aprendi que o edital é a lei do concurso, podendo fazer as devidas restrições ao que cabe a função.

  • Tratando-se de requisitos para investidura em cargo público ou nesse caso para se fazer o concurso "inscrição", não basta que o requisito esteja apenas constante no edital. DEVE ter previsão em LEI.

    Vale lembra que:

    LEI => nasce com presunção inconstitucional

    E.C => nasce com presunção constitucional.

  • Se houver diferenciação, deve constar em lei.. e não no edital.

    GAB. E

  • Tem q constar em lei.

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

    Wellber, entendi sua dúvida. O STJ disse que pode haver tratamento diferenciado entre homens e mulheres em testes de aptidões físicas, justamente por essa diferença corporal entre eles, visando igualar os desiguais. Mas na questão, diz que no edital desse concurso somente candidatos do sexo MASCULINO podem concorrer às vagas, e isso é inconstitucional. Imagina se fosse o contrário, em que no edital dissesse que APENAS MULHERES PODEM SE CANDIDATAR PARA CONCORRER À PRF... seria bizarro não é mesmo? Não pode haver exclusão por gênero

  • Art. 5º - I Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF.

    Este inciso traz um dos princípios mais importantes, que é o da ISONOMIA ou da igualdade. Ele iguala direitos e obrigações, porém, observa as diferenciações na medida das desigualdades de cada um.

  • ERRADO

  • Não entendi. Pensei logo na reservista, que é propriamente para os homens que devem está quites com as juntas miltares. Isso feri a constituição??

  • Essa questão confunde muito, apesar de ser antiga.

    Penso na PM que tem vagas amplas para homens e reduzidas para mulheres!!!

    :}

  • SÓ PODE HAVER A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA-PARA BENEFICIAR COMO NO CASO DAS COTAS PARA NEGRO-

  • Deve haver previsão na lei.

    Portanto, correta.

  • Questão errada, no Estado de São Paulo até 2007 os concursos para PM eram todos com editais só para homens ou só para mulheres, apenas de 2008 em diante que os editais passaram a ser mistos.

  • Lembre-se:

    Art. 5°, I da CF "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição".

  • Segundo a Corte, nao afronta o principio da isonomia a adoção de critérios distintos para para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens e mulheres visa a atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoável.

    A isonomia entre homens e mulheres é objeto da Jurisprudencia do STF, dae o texto acima.

    A questão diz que é inconstituciional e realmente é. Não está previsto na constituiçao e sim em uma Jurisprudencia.

    Se o enunciado estivesse falando em jurisprudencia seriam outros 500.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

  • Existe isso de " policial rodoviário estadual ", e portanto polícia rodoviária estadual ?!?

  • De cara, eu marcaria logo certo, já que tem que ter tratamento igual, contudo fui lembrar que nas polícias e outros órgãos assim, há algo como isso de só ter para homens, daí marquei errado.

  • Tem que ser em por meio de lei. Só em Edital não pode , igualmente como o exame psicológico.

  • 2007 e o cespe já era atribulado, 2007 já tinha concurseiro tendo dor de cabeça kk

  • Já começa errado: Policial Rodoviário Estadual?

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

  • É o BPRV, Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual. ( Polícia Militar)

  • Um exemplo seria os concursos militares antes de 2012 que colocavam limite de idade. Isso era inconstitucional. Pra resolver o assunto o que fizeram? Criaram lei com os limites de idade (pra AMAN, ESA, AFA, entre outros)

  • PC-PR 2021

  • Essa vou marca ERRADO, acertando, até depois de ter passado!

  • Resposta: CERTO.

    É preciso se esforçar muito para errar essa questão.