SóProvas


ID
537637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”

    “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.” ( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)
  • Item CORRETO.
    É por esse e outros motivos que a prática do aborto, salvo as exceções permitidas em lei, é tipificada como crime.
  • O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça.
  • Cara, foi somente eu que achei demasiadamente exagerada a utilização da expressão "todas as formas de vida"? Em se tratando de vida HUMANA, eu marcaria CERTO; mas a generalização (além do presumido egocentrismo humano em admitir como 'formas vida' somente a humana, haha) me compeliu a marcar 'errado'. Ok que eu estou meio enferrujado em constitucional, mas até onde me consta, a Constituição Federal não protege formas de vida mais primitivas (e nem falo dos animais não; refiro-me, a título de exemplo, a seres microscópicos tão estudados pelas ciências biológicas).

    Talvez esse pensamento signifique desapego à praticidade do pensamento jurídico e acabe envolvendo muita filosofia diante dos possíveis conceitos de "vida", mas eu realmente acharia mais acertado especificar as tais "formas de vida". =P
  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA, FIQUEI SEM ENTENDER O PORQUE QUE NÃO USOU "VIDA HUMANA"
  • A questão está certa, sem dúvidas.
    Mas o STF relativizou o direito à vida quanto à vida intrauterina ao julgar a ADPF54, além dos casos já previstos no CP.
    O Supremo Tribunal Federal publicou dia 30/4 o acórdão da ADPF 54, ação na qual o Tribunal decidiu que é INCOMPATÍVEL com a Constituição a interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal.
    ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações.FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

  • Questão muito mal elaborada!
  • 01:51 da madrugada, dor de cabeça, cansado... me dou o direito de fazer um comentário inútil: "todas as formas de vida" foi ótimo!!!
    e no caso dos Pleidianos e Reptilianos, será que nossa CF os assegura?!? ou talvez, mais próximos, os Marcianos...
    fico imaginando quando e como essa alma iluminada fez essa questão...
    boa sorte a todos!!!
  • A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina.

    Questão infeliz da Cespe (ou será infelicidade nossa de ter que encarar isso?!)
    Sabe-se que para esse tipo de questão ser considerada correta, tem que estar TODA correta; e para ser considerada incorreta, basta ter uma afirmação incorreta, que a assertiva torna-se incorreta
    Vejamos:

    A Constituição da República protege todas as formas de vida = (O infeliz que fez essa questão, considera isso como correto, agora de onde ele tirou que "a CF protege TODAS AS FORMAS DE VIDA" só o próprio deve saber!)
    , inclusive a uterina. (Correto, protege a vida uterina...basta ver os comentários dos colegas)


    Salvo se alguém conseguir esclarecer onde (na CF ou na Doutrina) está escrito que a Constituição Federal protege todas as formas de vida, basta essa inverdade para tornar a questão incorreta.
    Mas a Cespe, dona da verdade, banca elaboradora de doutrina, ferradora de quem estuda, dá como CORRETA a questão.
  • Se a CF protegesse toda forma de vida, inclusive a intra-uterina, isto estaria escrito ou sub-entendido em algum lugar da constituição. O examinador quis empurrar a sua posição pessoal sobre aborto dentro do concurso, e ainda extrapolou completamente ao incluir a expressão "toda forma de vida". 
    Uma questão como essa não ser anulada desanima muito quem estuda. 
  • Por esta interpretação, todos teríamos que virar vegetarianos no Brasil desde 88, e o aborto em caso de estupro seria inconstitucional.
  • AI, colegas a C.F protege todas as formas de vida(humanos, animais, bactérias, vírus. fungos, até a lombriga!

    kkkkkk!!!!CESPE ME FAZ RIR  E CHORAR AO MESMO!!

    OREMOS!!!!!

    COMENTADO APENAS PRA DESCONTRAIR UM POUCO!

    ESTUDAR E ESTRESSANTE!!
  • MAU ELABORADA!!1!

     " TODA FORMA DE VIDA" Ficou muito amplo este termo, uma vez que existe várias formas de vida.

    Segundo o dicionário VIDA significa: O resultado da atuação dos órgãos que concorrem para o desenvolvimento e conservação dos animais e vegetais: condições necessárias à vida. Isso implica todo reino animal.


  • Incluir-se-ia nesse rol os alienígenas,o vírus H1N1, juízes de futebol e muitos etc... 
  • Como dizia o "grande" mestre Yoda: errado está, o colega acima.
    Se é toda forma de vida deve-se incluir também as formiguinhas, inclusive as formiguinhas na fase uterina. 
  • Correto.
    Art. 2 C.C - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Obs: Se a CF não protegesse os diritos da vida uterina esse artigo já teria caído por terra.
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    Acerca dessa questão vale transcrever o seguinte trecho da obra Dir. Const. Esquematizado ( Pedro Lenza ) 2013 - 

    (...)

    Nesse ponto, deixamos, com o máximo respeito, a nossa crítica, pois não nos parece tenha o texto deixado de destinar esses direitos e garantias para o nascituro, que, segundo o Relator, de fato, tem proteção legal, como o art. 2.º do CC; art. 9.º, § 7.º, da Lei de Transplantes (Lei n. 9.434/97); arts.124-126 do CP (aborto).
    Segundo o Relator, o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituído de cérebro.A vida humana começaria com o surgimento do cérebro que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida. A constatação de que a vida começa com a existência do cérebro (segundo o STF e sem apresentar qualquer análise axiológica ou filosófica) estaria estabelecida, também, no art. 3.º da Lei de Transplantes, que prevê a possibilidade de transplante depois da morte desde que se constate a morte encefálica. Logo, para a lei, o fim da vida estaria previsto com a morte cerebral e, novamente, sem cérebro, não haveria vida e, portanto, nessa linha, o conceito de vida estaria ligado (segundo o STF) ao surgimento do cérebro.
  • Prezado, a questão cita a CF e não o CC. 
  • Deveria ser "todas as formas de vida de seres com telencéfalo altamente desenvolvido e polegar opositor", onde, possivelmente, o autor desta pérola (assertiva) possui apenas o segundo.
  • Os FRIGORÍFICOS são todos Inconstitucionais!
  • Pessoal, copiando que o colega Alessandro escreveu: "O direito à vida é realmente protegido por nossa CF/88. No entanto, temos as exceções do aborto nos casos de:
    a) estupro;
    b) quando da gravidez resultar real perigo de vida para a gestante.
    OBS: Estas duas hipóteses acima estão previstas em nosso ordenamento na legislação penal.

    Em recente julgado pelo STF, também ficou permitido o aborto dos anencéfalos, desde que haja consentimento dos pais.

    OBS 2: Embora o direito à vida seja assegurado e protegido, nosso ordenamento também permite o cessamento da vida no caso de guerra externa declarada, única situação em que podemos ter a PENA DE MORTE. Também se admite a perda da vida na hipótese de legítma defesa. Exemplo: numa briga, eu posso sacar meu revólver caso o desafeto também o faça." 
    Eu acho que a resposta da questão seria ERRADA, porque a
     Constituição da República NÃO protege todas as formas de vida.
    Abraços a todos.
  • Certo

    Pessoal vejam o que o artigo diz:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Ao meu ver, todas as formas excludentes de ilicitude: aborto (necessário e sentimental), pena de morte (permitida em caso de guerra), e legítima defesa e estado de necessidade são formas amparadas por lei que tratam da proteção da morte. 

  • A resposta desta questão está mais para uma piada sem graça.

  • Admitir a questão como correta, é admitir que esse direito é absoluto.  

  • Temos que observar que essa questão é de 2004, portanto, está desatualizada...

  • Questão relativamente fácil, porém mal elaborada, podendo assim confundir boa parte dos candidatos.

  • Protege todas as formas de vida ?

  • Que questão mal formulada! 

  • Mal formulada..

  • Gostaria de solicitar o comentário do professor para esclarecer a questão.

  • Ivan Matos, o alcance do direito à vida na CF é ampla. Quando vamos para as leis infraconstitucionais e percebemos, no Código Penal, que há a tipificação do crime de aborto, e no Código Civil, em seu art. 2º, quando se lê: "... mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro" mostra-nos que existe sim amparo Constitucional nestes dispositivos legais. Ora, trata-se do direito à vida. Então, a única resposta possível é que sim, a Constituição protege (tanto em seu art. 5º, quanto por meio de Leis Infraconstitucionais) todas as formas de vida, inclusive dos nascituros (fetos, obviamente ainda não nascidos, que vivem INTRAuterina). 

  • Questão de um português estranho, pois a vida é INTRAuterina. Vida uterina dá outra interpretação!!

  • Vida do útero?? é o que nos leva a imaginar ! uma palavra muda todo o contexto !!!


  • O aborto está tipificado no CP, na parte especial, título I, Capitulo I: DOS CRIMES CONTRA A VIDA, para proteger qual bem jurídico?

  • desde quando o útero tem vida??? se a gente marca como certo em uma prova eles dizem que está errado e dão a mesma desculpa que a gente usa aqui! a constituição protege a vida intra-uterina ou seja vida dentro do útero, nunca vi alguém parindo um útero.

  • alguém poste por favor onde diz na const.fed. que a mesma protege todas as formas de vida kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como
    também a intrauterina.

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Certíssimo, a CF/88 protege sim todas as formas de vida, o STF que pôs alguns adendos, como o aborto de anencéfalos, pequisas com células tronco, basta ver que o examinador quer a posição da Constituição, e não do STF!

  • Cuidado pessoal, pensem duas vezes antes de matar um barata !!!

  • OK, A CF NÃO DELIMILITA. LOGO TRATA-SE DE UMA RESERVA LEGAL SIMPLES. 

  • mal formulada...... no planeta terra existe milhares e milhares de vida etc... 

    cespe = bosta = merda

  • vc vai lendo a questao e diz: acertei! ai no finalzinho vem a palavra UTERINA. se a pessoa não souber o significado, toda duvida páira sobre ele kkkkkkkkkkkkk

  • Jurisprudência filas das putas rsrsrs

  • os alienigenas já retêm direito à vida aqui no Brasil kkkkk

  • A CF protege TODAS as formas de vida, entao protege o Aedes aegypt também, ou seja, essa campanha pra acabar com o mosquito é inconstitucional!!!! parem com os inseticidas e repelentes agora mesmo! 

    ou é isso, ou a CESPE considera como vida apenas o ser humano! complexo de superioridade extremo hein!

  • TODAS AS FORMAS DE VIDA????

    marquei errado devido a afirmação de que TODAS AS FORMAS DE VIDA são protegidas.

  • Questão desatualizada - Opção correta = ERRADA

    "Na ADIn 3.510/DF, ao apreciar a constitucionalidade do art.5º da Lei de Biossegurança, o Plenário do STF considerou que a inviolabilidade constitucional do direito à vida dis respeito, exclusivamente, a indivíduos que soobreviveram ao parto. Ou seja, o âmbito de proteção do direito constitucional à vida não alcança embriões nem fetos, mas somente aqueles que nascem vivos"

    "STF ressaltou que o princípio da dignidade da pessoa humana autoriza o legislador a transbordar a proteção constitucional à vida, para proteger momentos da vida humana anteriores ao nascimento, tal com a criminalização do aborto previsto no Código Penal"

    -->Direito Constitucional, Tomo II, Juliano Taveira Bernades e Olavo Augusto Vianna alves Ferreira, 5ª Edição, 2016.

  • Rafael Silva,segui o mesmo raciocínio.

  • Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1]. Lembrando que, a vida é considerada,segundo STF,com o surgimento do cérebro.Ou seja,sem cérebro não haverá vida .

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

    TOMA !

  • CESPE sendo CESPE

    Esse "todas as formas de vida" merece um recurso lindo.

    A Constituição da República protege todas as formas de vida, inclusive a uterina. Ou seja, os anelídeos, procariontes, celenterados, fungos, árvores... e por aí vai né CESPE??????

  • questao ambigua. Todas as formas de vida da a entender nao somente do utero, mas tb de todos os seres viventes. era para ser anulada

  • Consigo imaginar dezenas de recursos contra essa questão. kkkkk

  • essa merda de questão só serviu pra diminuir minha porcentagem de acertos no site. NÃO APRENDI NADA

  • Todas as formas de vida?Como assim?Animais tem vida...e não são incluidos!!! 

    Questão que caberia vários recursos como a nulidade dela também.

  • Natureza jurídica do embrião -vida - dignidade e proteção - vida e valor absoluto

     

    Biodireito é um ramo do direito público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.

    Insta salientar que o biodireito possui relações com muitos ramos do direito, quais sejam: o direito civil, direito penal, direito ambiental, direito constitucional e direito administrativo.

    Sob seu estatuto epistemológico particular, o Direito também se ocupa da vida. Todavia, o cabedal jurídico ocidental não mais responde às novas e emergentes situações nos campos da Biologia, Medicina, Genética e até mesmo dos nos ramos das biociências criados em função do avanço tecnocientífico das disciplinas.

    Como acentua Alexandre de Moraes, “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.”( MORAES, Alexandre de, Direito Constitucional, 2000, p. 61)[1].

    Prossegue o autor ponderando que “[...] a Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.”

    O direito à vida e à integridade física ocupam posição basilar no sistema de proteção ao ser humano e sua dignidade, consagrados no texto constitucional. São o ponto de partida, principalmente no que diz respeito aos limites a estabelecer para o poder das ciências biomédicas.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5151

  • "TODAS AS FORMAS DE VIDA" MASSA!! ROGO A DEUS PARA QUE O MALÍGNO DO CABA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO NÃO PEGUE UM PARASITA INTESTINAL COMO, POR EXEMPLO, UMA LOMBRIGA. POIS SE ELE FOR TOMAR REMÉDIO PARA MATAR O VERME, RESPONDERÁ NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO.

  • Pessoal  antes de matar uma formiga pense mil vezes ,que questaosinha mais safada essa..

  • Questão muito dúbia e mal formulada. Dá a entender que o direito a vida é absoluto, sendo que não é. 

  • Muitos colegas aqui fazem uma interpretaçao "lato" da questao.

    Com a CESPE temos que ser mais objetivos, sem procurar os pingos dos "is". Nesse caso a questao fala que a CF protege todas as formas de vida, inclusive a uterina, o que de fato é verdade. A questao em nenhum momento delimitou ou deu a entender que ela (a CF) defenderia a vida EM QUALQUER SITUAçAO, transformando portando aquela em absoluta. Sendo assim, GABARITO CERTO.

     

    Firmes até à posse.

  • "Todas as formas de vida"- muito abrangente, mas ...

    Art. 2  - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  (CÓDIGO CIVIL)

     

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada. 

  • "Todas as formas de vida" aí pegou pesado!

    Apelou > perdeu.

  • Meus amigos prestem a atenção no enunciado da questão, vejo pessoas comentado e postando código civil, código penal, STF. a questão quer saber segundo a constituição federallllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll 

    não importa a opnião do stf, codigo civil, penal, ela quer SABER O QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ FALANDO, independente que o STF ou qualquer outra lei assim o divirja. 

  •      A banca não citou em que fase está o indivíduo dentro do útero - se tem 2 horas ou nove meses(já formado), disse vida uterina. Acredito que um bebê que está com 9 meses, por exemplo, e ainda não nasceu, está em vida uterina.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIda, à LIberdade, à Igualdade, à SEgurança e à PROpriedade, nos termos seguintes: (1a G.)

    Direito a Vida: - Jurisprudência Relevante:

    Não é apenas direito a sobreviver

    União homoafetiva – Busca da felicidade

    Alcançando também a vida intrauterina

    minimo existencial

    Protege o aborto – interrupção terapêutica e casos de feto anencéfalo – não é crime.

    Pesquisa células-tronco embrionarias.

    Relativos – não é absoluto – em casos de guerra declarada. (pena de morte)

    ... meu resuminho do direito vida!

  • O direito à vida abrange a proteção à vida intrauterina. 

  • Pensei que fosse apenas à vida humana, não "toda forma de vida"

  • O zigoto pode ser morto! pois o zigoto seria o embrião em estágio inicial, pois ainda destituí​do de cérebro. A vida humana começaria com o surgimento do cérebro, que, por sua vez, só apareceria depois de introduzido o embrião no útero da mulher. Assim, antes da introdução no útero não se teria cérebro e, portanto, sem cérebro, não haveria vida.

  • "Todas as formas de vida"...

     

    RAPAZEADA E MULHERADA, viu barata no quarto, escondam-se e torçam para que ela vá embora. Qualquer atentado, vocês podem ser presos.

     

    Sacanagem a questão.

  • Direito à vida alcança a vida intra e extrauterina.

    No entanto a cespe foi um tanto miserável em generalizar todas formas de vida.

  • todas as formas de vida kkkkkkkkk!alienígenas também?

  • Essa questão foi bastante subjetiva. Não sei como não coube recurso na época.

  • todas as formas de vida..... MENOS A DOS CONCURSEIROS QUE FAZEM PROVAS DO CESPE

  • Até a vida bacteriana

  • E os esquerdistas querendo legalizar o aborto.

    tsc tsc tsc!

  • Pessoaaaaaaal, impressionante o comentário de muitos aqui, EM REGRA a CF defende sim todo tipo de vida, inclusive a uterina, quando o cespe cobrar casos excepcionais, e/ou jurisprudência, ai sim devemos responder as questões na visão em casos excepcionais vindo no sentido amplo do STF. Nesse caso a CF protege sim no Art. 5 que, todos temos direito à vida. Tem gente aqui que sabe até demais, mas nem sempre a banca exige conhecimento demais, e sim a Constituição limpa e seca, que foi esse o caso.

  • SE PENSAR DEMAIS, ACABA ERRANDO A QUESTÃO.

  • GABARITO: ERRADO COM E MAIÚSCULO!

    eu não concordo com essa questão, pois quando diz " todas as formas de vida", pode sim se entender todas formas de vida além da vida humana,como a animal, o que não é o caso já que a constituição federal está limitada a somente vida HUMANA. claro que que também está escrito, uterina, porém acho um erro esse "todas"

  • não adianta debater,anota e bola para frente, se abanca disse que esta certa.

  • GAB C CF/88 -> SIM STF -> NÃO
  • TODAS AS FORMAS DE VIDA INCLUI O BABY NO PLANETA SUFURU ?

  • Certo! A CF protege até as baratas da Indonésia!

  • E a exceção da Guerra declarada?

  • Questão CESPE assim? Procuro erro até na área de trabalho do computador!!!

  • Lucas Fonseca , você não tem que concordar mas sim acertar .

  • CERTO

  • Sempre penso na exceção.

    Em 18/07/20 às 00:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 12/05/20 às 17:28, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • TODAS as formas de vida é pegar pesado demais...

  • e as exceções?

    Afinal, assertiva incompleta para a CESPE é certa ou errada?

  • todas???? como assim?
  • Até as plantinhas ? e os peixes ? Se essa questão cai agora em 2021, eu ficaria na dúvida...

  • A questão possui uma abordagem muito ampla!! Confesso que fiquei na dúvida!

  • TODAS? Acho que hoje seria anulada. Será?

  • por enquanto...
  • Onde entram os insetos na CF? E as bactérias?

  • Cespe brinca...

  • TODAS as formas de vida foi de fude

  • Uma questão muito semelhante cobrada depois pelo CEBRASPE manteve o mesmo entendimento.

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. 

    Gabarito: CERTO

    Indo além, mais uma questão, da mesma prova:

    (CESPE/CEBRASPE-2005) GENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL (SNJ/MJ)

    O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois constitui verdadeiro requisito à existência de todos os demais direitos.

    Gabarito: CERTO

  •  Âmbito de proteção à vida: O bem jurídico protegido pelo direito à vida é apenas a vida humana em seu sentido biológico. Portanto, o “caput” do artigo 5º não protege a vida dos animais ou a vida espiritual, as quais encontram proteção jurídica em outros dispositivos.

  • A VIDA PASSA A SER PROTEGIDA A PARTIR DO MOMENTO DE SUA CONCEPÇÃO.

    lembrem que é vedado o aborto, onde a vida ainda se encontra no útero

  • todas?? Os animais tbm, os insetos???

  • Rapaz, acertei a questão, mas esse todas as vidas foi de foder realmente.

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Se a questão tivesse dito todas as formas de vida humana, aí eu teria acertado. Lá não fala que protege insetos, bactérias, algas...

  • PC-PR 2021

  • Aquestão mais completa se fosse enunciada: "A Constituição da República protege todas as formas de vida humana, inclusive a uterina".

  • A questão é passível de anulação ,pois não especificou quando proferiu toda forma de vida e não a vida humana.