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Lesão ao erário admite dolo ou culpa.
Gab. Errado
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Enriquecimento ilicito = dolo
Lesão ao erario = dolo ou culpa
Atentar contra os pricipios = dolo
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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GABARITO: ERRADO
Enriquecimento ilícito: Dolo
Lesão ao erário: Dolo ou culpa
Atentar contra os princípios: Dolo
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Os atos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao erário público só poderão ser considerados como atos de improbidade administrativa se causados mediante ação dolosa e consciente do autor.(errado)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,(...)
Bendito serás!!
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Lesão ao erário é o único que admite DOLO ou CULPA
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje.
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PE - Dolo ou Culpa
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Causar prejuízo ao erário é o único item da lei de improbidade que admite atos culposos ou seja, sem intenção. Portanto não está correto dizer mediante "ação consciente" do autor,
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De maneira bem simplificada:
Enriquecimento ilícito:
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: Apenas DOLO.
Lesão ao erário:
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: DOLO ou CULPA
Atentar contra princípios da Administração Pública
- Conduta: Ação ou Omissão
- Elemento subjetivo: Apenas DOLO.
Gabarito - Errada
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GABARITO: ERRADO.
Nos termos do art. 10, da Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário podem ser cometidos por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da lei.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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A questão demanda conhecimento acerca dos atos de
improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Esses atos estão
previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
e consistem em ações ou omissões dolosas ou culposas que causem prejuízo
patrimonial a entidades protegidas pela Lei de Improbidade.
Vale conferir o disposto no artigo 10 da referida lei:
Art. 10. Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
Verificamos que são considerados como atos de
improbidade que causam prejuízo ao erário ações e omissões dolosas e ações e
omissões culposas de agentes públicos, logo, é incorreta a afirmativa da
questão.
Gabarito do
professor: errado.
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Prejuízo ao erário é a única conduta passível de ser realizada com culpa do agente, sendo assim, o agente pode agir de forma negligente, imperita e imprudente.
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Lesão ao erário é o único que admite DOLO ou CULPA e que eu sempre confundo.
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Errado. Prejuízo ao erário é a única forma que admite a forma culposa. Todas as ostras só admitem a título de dolo.
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Hoje, esta questão estaria correta, a luz das alterações dadas pela lei 14230/2021. "O dolo é fundamental para considerar atos de improbidade administrativa". Não basta mais a voluntariedade do agente.
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questão desatualizada
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Questão desatualizada, agora só o DOLO é considerado na LIA.
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ATUALIZAÇÃO - Atualmente a lei 14133/21 exige que todas as condutas dos agentes sejam praticadas com dolo, até mesmo as que causem prejuízo ao erário.
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questão desatualizada. atualmente só é admitida a forma dolosa