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ID
5376598
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames da referida norma, julgue o item.


Considerado o caráter educativo e preventivo da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez aplicada pena administrativa por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, não poderá o agente sofrer sanções em processos penais ou cíveis decorrentes do mesmo fato.

Alternativas
Comentários
  • ❌Errada.

    Considerado o caráter educativo e preventivo da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez aplicada pena administrativa por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, não poderá o agente sofrer sanções em processos penais ou cíveis decorrentes do mesmo fato.

    Pelo contrário, as sanções SÃO INDEPENDENTES.

    Obs: O que não há é o "BIS IN IDEM", ou seja, dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.

    Fonte: Aulas do Prof: Leonardo Torres.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei nº 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • ERRADO

    O agente público está sujeito a diversas esferas de responsabilidade, que são independentes, cabendo a aplicação das sanções previstas em cada uma delas, mesmo que uma só conduta tenha sido praticada. 

    Uma mesma conduta do agente público pode caracterizar, além de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992, crime e/ou ilícito administrativo. Nesse caso, o agente deverá responder em todas as esferas de responsabilidade, ou seja, pelo ato de improbidade, sujeitando-se às sanções do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992, pelo crime, sujeitando-se às penas privativas de liberdade, pecuniária ou restritiva de direitos, estabelecidas no Código Penal ou em outras leis penais, e também, finalmente, pelo ilícito administrativo, sujeitando-se às sanções administrativas respectivas.

    MPPA

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação

    específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser

    aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • GABARITO: ERRADO.

    Como regra, as sanções penais, civis e administrativas por atos de improbidade administrativa são independentes (art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992). 

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • As esferas Administrativas, Civeis e Penais são independentes, ou seja, uma não refletirá necessariamente na outra, salvo a esfera penal quando indicar inexistência de fato ou negativa de autoria.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    Em que pese se tratar de um importante instrumento preventivo e educativo, ela também tem caráter repressivo, e a aplicação da penalidade na esfera administrativa não impede a aplicação das penalidades nas esferas cível e criminal, bastando, para tanto, que o ilícito praticado na esfera administrativa gere responsabilidade nas demais esferas. Trata-se aqui do princípio da independência das instâncias.

    Deste modo, um mesmo fato pode gerar a responsabilização administrativa, cível e criminal do agente, bastando, para tanto, que a conduta configure ilícito nas três esferas, logo, o enunciado está errado.


    GABARITO: ERRADO
  • Errado. Há independência das esferas. Pode sofrer sanções em todas ou apenas uma, duas, etc.

  •  – “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias” 

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    Em que pese se tratar de um importante instrumento preventivo e educativo, ela também tem caráter repressivo, e a aplicação da penalidade na esfera administrativa não impede a aplicação das penalidades nas esferas cível e criminal, bastando, para tanto, que o ilícito praticado na esfera administrativa gere responsabilidade nas demais esferas. Trata-se aqui do princípio da independência das instâncias.

    Deste modo, um mesmo fato pode gerar a responsabilização administrativa, cível e criminal do agente, bastando, para tanto, que a conduta configure ilícito nas três esferas, logo, o enunciado está errado.

    GABARITO: ERRADO

  • As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica. E mais: havendo a cumulação de instâncias, a regra geral é a independência entre as instâncias, de forma que o resultado da ação de improbidade não influencia o resultado da ação penal ou da administrativa, e vice-versa.

    Portanto, mesmo que a pena administrativa por ato de improbidade que cause prejuízo ao erário tenha sido aplicada, o agente ainda poderá sofrer sanções em processos penais ou cíveis decorrentes do mesmo fato.

    Gabarito: Errado