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ID
5376601
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames da referida norma, julgue o item.


Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Alternativas
Comentários
  • Questão atual: Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

     

    VUNESP. 2018. ERRADO. A) a lei contempla crimes com pena de reclusão. ERRADO. A Lei 8.429/92 contempla atos de improbidade administrativa, que em si, não constituem crime, mas podem corresponder também a um crime definido em lei. As sanções previstas na referida lei não têm a natureza de sanções penais.

     

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (Representação por ato de improbidade).  

           Pena: detenção de 06 a 10 meses e multa.

    Macete que me ajudou:

    Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa

  • GAB. CERTO

    lei 8429

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • ...passível, ainda, de pena de detenção de 6 meses a 10 meses + multa - art.19 da LIA (8.429/92)

    • única conduta considerada como crime na LIA
  • GABARITO: CERTO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.(certo)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Bendito serás!!

  • p/ complementar:

    Embora exista embate na doutrina, não podemos afirmar, até o presente, em revogação tácita do Art. 19 da Lei de Improbilidade. Observamos que, no CP deverá INSTAURAR efetivamente a ação de improbidade, ao passo que na L.I.A. será tão somente REPRESENTAR por ato de improbidade. Vamos aguardar, portanto, em qual caminho a maioria da doutrina vai seguir, bem como, também, a manifestação dos deuses dos tribunais.

    • Art. 339, CPDar causa À INSTAURAÇÃO de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos + multa.
    • Art. 19, LIAConstitui crime a REPRESENTAÇÃO por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de 6 a 10 meses + multa.
  • A Lei 14.110, de 2020 que alterou a redação do art. 339 do Código Penal revogou tacitamente o art.

    19 da LIA.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de

    processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade

    administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o

    sabe inocente: (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2o - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO: CERTO.

    Nos termos do art. 19, da Lei nº 8.429/1992, “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa”.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    O conteúdo cobrado nesta questão é puramente o texto legal, por isso, como a Lei de Improbidade Administrativa é bem curta e importante em muitos concursos, vale a pena dedicar um tempo para estudá-la. 

    No caso da questão, a representação por improbidade contra quem o autor sabe ser inocente, além de gerar a responsabilidade criminal, pode ocasionar a obrigação de reparar eventuais danos materiais e morais, conforme preceitua o art. 19 da lei:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Pelo exposto, conclui-se que a afirmação está correta.

    GABARITO: CERTO
  • Correto. É o único crime previsto na lei.

    Detenção de 6 a 10 meses + multa

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    O conteúdo cobrado nesta questão é puramente o texto legal, por isso, como a Lei de Improbidade Administrativa é bem curta e importante em muitos concursos, vale a pena dedicar um tempo para estudá-la. 

    No caso da questão, a representação por improbidade contra quem o autor sabe ser inocente, além de gerar a responsabilidade criminal, pode ocasionar a obrigação de reparar eventuais danos materiais e morais, conforme preceitua o art. 19 da lei:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Pelo exposto, conclui-se que a afirmação está correta.

    GABARITO: CERTO

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Interpretei errado, errei a questão.

    Letra de lei.

  • Bem observado. Sorte é que a alternativa A era inquestionável.