-
Gabarito: Certo.
CF/88:
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
GABARITO - CERTO
Complementando!
Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
-
GABARITO: CERTO
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
-
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
-
GABARITO: CERTO
Complementando o tema:
- (...) Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. (...) (STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020) (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).
- (...) Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. (...) (STF. Plenário. ARE 1.099.099/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 26/11/2020) (Repercussão Geral – Tema 1021).
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
-
GABARITO: CERTO
Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
Complementando!
Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
-
Esse artigo tem caído muito nas provas ultimamente.
-
CERTO
O art. 5º, inciso VIII, da CF/88, consagra a denominada “escusa de consciência”.
Vejamos:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de consciência: garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.
-
Gab Certa
Escusa de Consciência:
Art5°- VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
-
lembrando que a escusa de consciência exige duas ações da pessoa: 1- se negar a prestar a obrigação a todos imposta por motivo de crença, filosofia ou política; e 2- se negar a prestar a pena alternativa.
-
Letra da lei;
-
Hipótese de perda dos direitos políticos.
-
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal dis sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos e 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, qua.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa sobre o artigo 5º,
VIII, CF/88, o qual estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei.
Trata-se da liberdade de
consciência, a qual se consubstancia em um direito central, donde emanam os
outros direitos relacionados à liberdade de pensamento.
O artigo 15, IV, CF/88 estabelece
que a recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa pode
acarretar a perda dos direitos políticos.
Logo, existem dois pressupostos
ensejadores da perda de direitos em razão de crença
religiosa/fisolófica/política: 1) deixar de cumprir uma obrigação a todos
impostas; 2) descumprir prestação alternativa fixada em lei.
Portanto, como vimos, a assertiva
está correta, com base no artigo 5º, VIII, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
-
CERTO
Art5°- VIII
PESQUISEM, SEJAM CURIOSOS!!!