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ID
5376634
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Carta Magna, julgue o item.

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir‐se de obrigação legal a todos imposta e recusar‐se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    CF/88:

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GABARITO - CERTO

    Complementando!

    Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando o tema:

    • (...) Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. (...) (STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020) (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    • (...) Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. (...) (STF. Plenário. ARE 1.099.099/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 26/11/2020) (Repercussão Geral – Tema 1021).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.

    Complementando!

    Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativanos termos do art. 5º, VIII; PERDA

  • Esse artigo tem caído muito nas provas ultimamente.

  • CERTO

    O art. 5º, inciso VIII, da CF/88, consagra a denominada escusa de consciência”. 

    Vejamos:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Escusa de consciência: garantia que estabelece que, em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei.

  • Gab Certa

    Escusa de Consciência:

    Art5°- VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • lembrando que a escusa de consciência exige duas ações da pessoa: 1- se negar a prestar a obrigação a todos imposta por motivo de crença, filosofia ou política; e 2- se negar a prestar a pena alternativa.

  • Letra da lei;

  • Hipótese de perda dos direitos políticos.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal dis sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos e 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, qua.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

     
               A questão versa sobre o artigo 5º, VIII, CF/88, o qual estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

                Trata-se da liberdade de consciência, a qual se consubstancia em um direito central, donde emanam os outros direitos relacionados à liberdade de pensamento.

                O artigo 15, IV, CF/88 estabelece que a recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa pode acarretar a perda dos direitos políticos.

                Logo, existem dois pressupostos ensejadores da perda de direitos em razão de crença religiosa/fisolófica/política: 1) deixar de cumprir uma obrigação a todos impostas; 2) descumprir prestação alternativa fixada em lei.

                Portanto, como vimos, a assertiva está correta, com base no artigo 5º, VIII, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

     

  • CERTO

    Art5°- VIII

    PESQUISEM, SEJAM CURIOSOS!!!