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ID
5376637
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece o artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‐se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Carta Magna, julgue o item.


A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou para prestar socorro ou, a qualquer momento, por determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • art 5° da C.F

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou para prestar socorro ou, a qualquer momento, por determinação judicial. ERRADO

    XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETO

    --

    E)

  • Casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR (já vi bancas colocaram a palavra proprietário, estaria errado, quem dá o consentimento é o morador atual da casa!)

    Exceção da inviolabilidade nos casos:

    F D P - EM QUALQUER TEMPO

    F flagrante delito

    D desastre

    P prestar socorro

    e

    nos casos por determinação judicial (atente-se a palavra JUDICAL, podem trocar por , "ordem policial" ficando errada a questão!) -> SOMENTE DURANTE O DIA

  • O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • Somente durante o dia

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Durante o dia.

  • Aprofundando:

    O que se insere no conceito de casa?

    A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (RHC n. 90.376, STF). Ficariam de fora, por exemplo, repartições públicas. No entanto, mesmo a esse respeito, o STJ entendeu que o ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia caracterizava o crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal, porque o local era de acesso restrito ao público (HC n. 298.763, STJ)

    Quanto ao conceito do que seja considerado “dia”, o STF entende que seja o período compreendido entre aurora e crepúsculo, ou seja, do nascer ao pôr do sol. Contudo, a nova Lei do Abuso de Autoridade, em seu artigo 22, indica que no período compreendido entre 21h e 5h da manhã seria crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. Ou seja, para a lei, o conceito de dia estaria alargado para começar às 5h da manhã e terminar apenas às 21h.

  • Gabarito:"Errado"

    O STF entende que seja o período compreendido entre aurora e crepúsculo, ou seja, do nascer ao pôr do sol.

    • CF,art. 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • DELITO, DESASTRE OU SOCORRO: QUALQUER HORÁRIO

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL: SOMENTE DURANTE O DIA

  • durante o dia por determinação judicial
  • Inviolabilidade do domicílio (ART. 5, XI)

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrando delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  • ERRADO

    Art. 5º, XI,da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Determinação judicial => apenas durante o dia!

  • GABARITO ERRADO

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou para prestar socorro ou, a qualquer momento(NAO), (DURANTE O DIA ) por determinação judicial.

  • por determinação judicial apenas durante o dia

  • Determinação judicial é só durante o dia. Salvo aquela jurisprudencia do ingresso em escritório à noite...

  • Durante o dia, por determinação judicial.

  • quase erro kkk

  • Podendo adentrar só durante o Dia por determinação judicial, ou as formas previstas em lei.

    FORÇA E HONRA

  • Não tá errada, mas sim incompleta.

  • DURANTE O DIA KRLLLLLLL

  • Olha a casquinha de banana ai ( A QUALQUER MOMENTO ). Aqui não quadrixxxx

  • Errado

    CF/88

    Art.5º, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • DESASTRE = Qualquer hora.

    FLAGRANTE = Qualquer hora.

    PRESTAR SOCORRO = Qualquer hora.

    **ORDEM JUDICIAL** = Somente durante o dia

  • determinação judicial ---> DIA
  • Durante o dia por determinação JUDICIAL .
  • ERRADO.

    DET. JUDICIAL --> DIA

    DET. JUDICIAL --> DIA

    DET. JUDICIAL --> DIA

  • ERRADO.

    DET. JUDICIAL --> DIA

    DET. JUDICIAL --> DIA

    DET. JUDICIAL --> DIA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5°  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Abraço!!!

  • Lembrando que o consentimento do morador é mais uma situação que é possível a entrada.
  • TEXTO DE LEI!