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art 5° da C.F
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou para prestar socorro ou, a qualquer momento, por determinação judicial. ERRADO
XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETO
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E)
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Casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR (já vi bancas colocaram a palavra proprietário, estaria errado, quem dá o consentimento é o morador atual da casa!)
Exceção da inviolabilidade nos casos:
F D P - EM QUALQUER TEMPO
F flagrante delito
D desastre
P prestar socorro
e
nos casos por determinação judicial (atente-se a palavra JUDICAL, podem trocar por , "ordem policial" ficando errada a questão!) -> SOMENTE DURANTE O DIA
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O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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Somente durante o dia
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Durante o dia.
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Aprofundando:
O que se insere no conceito de casa?
A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (RHC n. 90.376, STF). Ficariam de fora, por exemplo, repartições públicas. No entanto, mesmo a esse respeito, o STJ entendeu que o ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia caracterizava o crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal, porque o local era de acesso restrito ao público (HC n. 298.763, STJ)
Quanto ao conceito do que seja considerado “dia”, o STF entende que seja o período compreendido entre aurora e crepúsculo, ou seja, do nascer ao pôr do sol. Contudo, a nova Lei do Abuso de Autoridade, em seu artigo 22, indica que no período compreendido entre 21h e 5h da manhã seria crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar. Ou seja, para a lei, o conceito de dia estaria alargado para começar às 5h da manhã e terminar apenas às 21h.
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Gabarito:"Errado"
O STF entende que seja o período compreendido entre aurora e crepúsculo, ou seja, do nascer ao pôr do sol.
- CF,art. 5º, XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial;
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DELITO, DESASTRE OU SOCORRO: QUALQUER HORÁRIO
DETERMINAÇÃO JUDICIAL: SOMENTE DURANTE O DIA
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durante o dia por determinação judicial
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Inviolabilidade do domicílio (ART. 5, XI)
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrando delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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ERRADO
Art. 5º, XI,da CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) Com o consentimento do morador.
b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.
c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.
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Determinação judicial => apenas durante o dia!
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GABARITO ERRADO
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de desastre ou para prestar socorro ou, a qualquer momento(NAO), (DURANTE O DIA ) por determinação judicial.
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por determinação judicial apenas durante o dia
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Determinação judicial é só durante o dia. Salvo aquela jurisprudencia do ingresso em escritório à noite...
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Durante o dia, por determinação judicial.
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quase erro kkk
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Podendo adentrar só durante o Dia por determinação judicial, ou as formas previstas em lei.
FORÇA E HONRA
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Não tá errada, mas sim incompleta.
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DURANTE O DIA KRLLLLLLL
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Olha a casquinha de banana ai ( A QUALQUER MOMENTO ). Aqui não quadrixxxx
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Errado
CF/88
Art.5º, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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DESASTRE = Qualquer hora.
FLAGRANTE = Qualquer hora.
PRESTAR SOCORRO = Qualquer hora.
**ORDEM JUDICIAL** = Somente durante o dia
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determinação judicial ---> DIA
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Durante o dia por determinação JUDICIAL .
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ERRADO.
DET. JUDICIAL --> DIA
DET. JUDICIAL --> DIA
DET. JUDICIAL --> DIA
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ERRADO.
DET. JUDICIAL --> DIA
DET. JUDICIAL --> DIA
DET. JUDICIAL --> DIA
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Abraço!!!
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Lembrando que o consentimento do morador é mais uma situação que é possível a entrada.
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TEXTO DE LEI!