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ID
5376655
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os ditames da Constituição Federal de 1988 sobre a Administração Pública e seus servidores, julgue o item.


O servidor público da administração direta que venha a exercer mandato eletivo poderá optar por se afastar de seu cargo, emprego ou função, situação na qual será suspensa a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.    

  • A assertiva possui 2 erros. Primeiro: o tempo de mandato será considerado como efetivo exercício. Segundo: Esse tempo NÃO SERÁ computado para fins de promoção por merecimento.

    Art. 102, Lei 8.112/90: Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    Situação parecida ocorre com a LICENÇA para exercício de mandato classista:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII - licença: c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

  • se para vereador, pode manter os dois cargos com as duas remu se compatíveis os horários de trab.

  • O servidor público da administração direta que venha a exercer mandato eletivo poderá optar por se afastar de seu cargo, emprego ou função, situação na qual será suspensa a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.(errado)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Bendito serás!!

  • Exceto para promoção por merecimento ( Produção , ativa .... )
  • Não será "suspensa" e sim" mantida", exceto para promoção por merecimento.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • O servidor público da administração direta que venha a exercer mandato eletivo poderá optar por se afastar de seu cargo, emprego ou função, situação na qual será suspensa a contagem de seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Gab. Errado

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Não tem a opção de optar pelo cargo. Para vereador havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, caso não HAJA COMPATIBILIDADE , a lei te dá a opção de optar pela remuneração.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre servidores públicos, em especial, sobre o afastamento para ocupação de mandato eletivo.

    A previsão legal para afastamento de servidor público para exercício de mandato eletivo está contida no art. 38 da Constituição Federal. 
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 
    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    Ao ler o dispositivo e analisar o enunciado, a primeira questão que chama atenção é o fato que o afastamento do cargo não se trata de uma faculdade em alguns casos. Deste modo, quanto se trata de mandado eletivo federal, estadual ou distrital ou ainda de Prefeito, o afastamento é obrigatório, sendo este uma faculdade apenas para o cargo de vereador e isto se compatíveis os horários. Continuando, para fins de tempo de serviço o afastamento não importa em suspensão, pelo contrário, continua contando normalmente, exceto para a promoção por merecimento.

    Concluí-se, deste modo, que a afirmação está errada.

    GABARITO: ERRADO


  • Comentário QC: quanto se trata de mandado eletivo federal, estadual ou distrital ou ainda de Prefeito, o afastamento é obrigatório, sendo este uma faculdade apenas para o cargo de vereador e isto se compatíveis os horários. Continuando, para fins de tempo de serviço o afastamento não importa em suspensão, pelo contrário, continua contando normalmente, exceto para a promoção por merecimento.

  • Gab: Errado

    Primeiro que não é a todo cargo eletivo que essa permissão se aplica, por exemplo, se for pra mandato federal ou estadual ele tem que largar o cargo efetivo e o salário; se for pra mandato de prefeito ele tem que largar o cargo efetivo, mas pode escolher um dos dois salários; agora se for mandado de vereador e houver compatibilidade de horários ele pode ficar no mandato e no cargo efetivo com os dois salários.

    Segundo que a assertiva do fim do enunciado é o inverso dele. O tempo no mandato vai contar para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.

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    Foco, força e fé. Tem tudo a ver com Ele.