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ID
5376724
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, julgue o item.

De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a Administração está obrigada a adjudicar o objeto licitado após o julgamento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Di Pietro → Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.

    Fonte: Comunidade QC + caderno de erros.

    • Adjudicação não gera direito para o vencedor da licitação.
    • Adjudicação não gera obrigação para a ADM.
  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da Adjudicação Compulsória: por esse princípio, se a Administração atribuir o objeto licitado a alguém, deverá fazê-lo ao vencedor da licitação.

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819346/revisao-licitacao

  • GABARITO: ERRADO

    Havendo motivo justo e fundamentado, pode o contrato não se concretizar, haja vista que o vencedor só tem expectativa de direito quanto ao contrato, tem o direito de não ser preterido frente a outro.

  • Só para acrescentar... a adjudicação é feita depois da fase de HOMOLOGAÇÃO na Lei 8666/93 e não depois da fase de julgamento, como sugere a questão.

  • Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.” Adverte ele, no entanto, que “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”. 

    Di Pietro, Direito Administrativo. 2017. pg 364.