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Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação.
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado.
Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.
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Gabarito: Certo
Adjudicar é o ato de atribuir, ao vencedor do certame, o objeto da licitação. Nas modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preços e Convite), tanto a homologação quanto a adjudicação são atos feitos pela autoridade competente, conforme art. 43, inc. VI da Lei 8.666/93.
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Apesar de ter acertado, acredito que a questão deveria especificar qual a modalidade de licitação está se referindo, tendo em vista que no pregão, caso não haja a interposição de recurso, é o pregoeiro que adjudica o objeto, sendo papel da autoridade competente (ordenador de despesa), por sua vez, homologar o certame. Senão vejamos:
Lei 10.520/2002
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
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Cabe recurso. A própria Quadrix recentemente disse outra coisa:
(QUADRIX/2019/CRF-ES) Nas aquisições realizadas por órgãos públicos, utilizando a modalidade pregão, caso não haja recursos, o pregoeiro realizará a adjudicação ao licitante vencedor e a autoridade competente fará a homologação do certame. Em havendo recursos, tanto a adjudicação quanto a homologação serão realizadas pela autoridade competente. Gabarito: certo
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GABARITO: CERTO
Adjudicação - entrega do objeto da licitação.
EFEITOS DA ADJUDICAÇÃO - atribui a obra ou serviço ao vencedor da licitação, conferindo-lhe preferência
ao contrato,
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Art. 43, VI da Lei 8.666
"Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação."
Gabarito: Certo
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9.7.1.4 HOMOLOGAÇÃO
O artigo 43, inciso VI, da Lei no 8.666/93 prevê, como ato final do procedimento, a “deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação”. Houve, aqui, uma inversão nos atos finais do procedimento. Anteriormente a essa lei, a adjudicação era o ato final praticado pela própria Comissão de licitação, após o que vinha a homologação pela autoridade competente. Agora, os dois atos ficam fora da atuação da Comissão e passam a ser de competência da autoridade superior.
Direito Administrativo, Di Pietro, 2017, pg 398.