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Homologação
Com a conclusão da fase de classificação e julgamento das propostas, a elabora relatório sobre o procedimento, indicando o vencedor do certame, e remete à autoridade superior.
Esta, conforme o art. 43, inc. VI da , é competente para homologar o procedimento e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor do certame.
A homologação consiste na aprovação do procedimento: a autoridade competente (indicada na lei ou regulamento) examinará todos os atos do procedimento, verificando sua legalidade e mérito.
Se encontrar algum vício, poderá anular o procedimento ou, se couber, determinar seu saneamento;
Se verificar que o procedimento está em ordem, o homologará.
Ainda, poderá a autoridade competente revogar a licitação, se houver interesse público devidamente justificado.
Acho que o erro está em "apenas determinar sua anulação" uma vez que se for possível poderá ser convalidada.
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Acredito também que o erro esteja na palava" apenas" porque existe 2 possibilidades nesse processo:
1) Anular por ilegalidade
2) Devolve para a comissão de licitação, caso o vício seja sanável
Fonte: Estratégia concursos
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GABARITO: ERRADO
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
"A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, o que ensejará a nulidade do contrato, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório ao contratado (por surtir efeitos na esfera jurídica do contratante, devem ser assegurados a ampla defesa e o contraditório na anulação do contrato decorrente de vício no procedimento licitatório,"
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Sendo muito chata... a questão parece dizer que vai apenas anular a homologação. "Sua anulação" me parece remeter ao ato de homologação, e não ao certame.
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Pessoal, mas se houver vício de ilegalidade como diz na questão, a ÚNICA forma de sanar o vício é anulando. Ao meu ver, questão muito mal elaborada. Sabemos que existe duas formas para sanar o vício e cada uma ao seu modo. Ilegalidade é só anulando. Questões como essa fazem o concurseiro ficar triste :(
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O foco da questão é esse: A homologação equivale à aprovação do procedimento?
Nãooo.
O resto é para confundir os desatentos.
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Gabarito Errado
A homologação é a etapa de controle de legalidade antes da conclusão de uma licitação para verificar se está conforme a lei o cargo da "autoridade competente".
Caso seja identificado alguma ilegalidade, a autoridade se abstém e devolve para a comissão de licitação (caso de vício sanável).
Fonte: Thallius Moraes - Estratégia Concursos
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A homologação equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação), a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse público devidamente demonstradas, revogar a licitação.
Di Pietro, Direito Administrativo. 2017. pg 398.