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ID
5376751
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos e das fases das licitações, julgue o item.


Na fase de classificação, a Administração faz o julgamento das propostas, classificando‐as pela ordem de preferência, segundo critérios objetivos constantes do edital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO - contudo fiquei em dúvida na parte em que diz "classificando‐as pela ordem de preferência". Se alguém puder explicar.

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Ordem de preferência??? Não entendi
  • Não concordei com o gabarito pelo fato de colocar “ordem de preferência “.
  • Ordem de preferência? alou

  • Essa "ordem de preferência" me confundiu

  • Discordo, pois se o julgamento é objetivo não deveria ter ordem de preferência.

  • Oxe

  • Não tem preferência nenhuma, pois o critério é objetivo, formal, sem subjetividade.
  • No art. 3º a Lei nº 8666 diz que como forma de desempate pode adotar critério de preferência: produzidos no país, pessoa com deficiência, manufaturados e afins.

  • Ao meu ver a expressão "ordem de preferência" da questão se refere a contratar com o serviço público, se alguém tiver alguma fundamentação por favor colabore com os demais.

  • Acredito que essa "ordem de preferência" pode estar relacionada à margem de preferência.

    A margem de preferência foi instituída pela MP 495/2010, que flexibilizou o conceito de proposta mais vantajosa para a Administração, incluindo como um de seus objetivos o desenvolvimento nacional sustentável. Assim, é possível considerar uma proposta como mais vantajosa, mesmo que ela não seja a de menor valor. Os casos de margem de preferência devem levar em conta (art. 3º, §6º):

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. Além disso, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

  • Existe preferência no proc. licitatório, sim. Ela está prevista no art. 3º, §2º da L 8.666/93, sendo a seguinte: produtos ou serviços produzidos no Brasil; produzidos por empresas brasileiras; que invistam em pesquisa e desenvolvimento no Brasil; que empreguem reabilitados da Previdência.

    Essa ordem de preferência é utilizada como critério de desempate.

    OBS.: Lembrando que o Estatuto das Microempresas também possui previsão de empate ficto no caso da empresa licitante ser ME ou EPP.

  • uai

    creio que a ideia de referencia seria contrário ao critério OBJETIVO

    tá mais para subjetivo

    tipo, há escolhe ai essa empresa pois tenho preferência por ela.

  • Gabarito correto!

    Quanto à margem de preferência questionado em alguns comentários, dispõe a Lei que:

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • redação terrível da filha da cespe

  • Ordem de preferência me pegou também!

  • Caros, pensem na modalidade de licitação CONCURSO.