- ID
- 5376850
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Patos - PB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
De acordo com o Art. 10, da Lei Orgânica Municipal
de Patos, ao Município compete legislar sobre todos os
assuntos de interesse local, cabendo-lhe, ente outras, as
seguintes atribuições:
I. Elaborar o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e orçamento anuais.
II. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
fixar e cobrar preços públicos e aplicar suas rendas.
III. Elaborar o seu plano diretor.
IV. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação,
os seus serviços públicos.
V. Dispor sobre aquisição, administração, utilização e
alienação de seus bens.
VI. Adquirir bens, inclusive através de desapropriação
por necessidade, utilidade pública ou por interesse
social.
VII. Promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Estão CORRETAS as afirmativas: