- ID
- 5376865
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Patos - PB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A política ambiental do Município, respeitadas as
competências da União e do Estado, tem por fim a
preservação, conservação, defesa, recuperação e
controle do meio ambiente natural e urbano. O Código
do Meio Ambiente do Município de Patos, Lei nº
3.486 de 25 de abril de 2006, em seu Art. 3°, preceitua
que: “Para assegurar a melhoria da qualidade de vida
dos habitantes do Município de Patos e regular a ação
do Poder Público Municipal, assim como sua relação
com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio
ambiental, serão observados os seguintes princípios”:
I. Utilização ordenada e racional dos recursos naturais
ou daqueles criados pelo homem, por meio de
critérios que assegurem um meio ambiente
equilibrado.
II. Organização e utilização adequada do solo urbano,
nos processos de urbanização, industrialização e
povoamento.
III. Proteção dos ecossistemas, com ênfase na
preservação ou conservação de espaços
especialmente protegidos e seus componentes
representativos.
IV. Obrigação de recuperar áreas degradadas pelos danos
causados ao meio ambiente.
V. Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas sobre o
uso adequado dos recursos ambientais e hídricos.
VI. Promoção da educação ambiental de maneira
multidisciplinar e interdisciplinar nos níveis de
ensino oferecido pelo município, bem como a
valorização da cidadania e da participação
comunitária, nas dimensões formal e não formal.
VII. Estímulo de incentivos fiscais e orientação da ação
pública às atividades destinadas a manter o equilíbrio
ambiental.
VIII. Prestação de informação de dados e condições
ambientais.
Estão CORRETOS os seguintes princípios: