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CF/88
14°§ 1ºO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
14° § 4ºSão inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
14°§ 10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Correto, nos termos do art. 14, § 1º, CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Correto, nos termos do art. 14, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
III. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Correto, nos termos do art. 14, § 4º, CF: Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Correto, nos termos do art. 14, § 10, CF: Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
Gabarito: E
CF/88- Art.14°§ 1ºO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
14° § 4ºSão inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
14°§ 10 O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude