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ID
5376883
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, inciso XVI, estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de dois ou três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde.
III. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    37, inciso XVI, CF, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo Constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: Dois cargos de professor. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 37, XVI da Constituição Federal:

    Art. 37, XVI, CF/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” 

    I- Correta. Art. 37, XVI, “a” da CF/88 ora transcrito.

    II- Incorreta. Não é possível acumular três cargos de médico ou privativos de profissionais de saúde, ainda que haja compatibilidade de horários, vez que o limite máximo nesse caso é de dois cargos ou empregos, conforme o art. 37, XVI, “c” da CF/88 ora transcrito.

    III- Correta. Art. 37, XVI, “b” da CF/88 ora transcrito.

    IV- Correta. Art. 37, XVI, “c” da CF/88 ora transcrito. 

    GABARITO DA MONITORA: “B” (Estão corretos os itens I, III e IV).

  • II- Incorreta. Não é possível acumular três cargos de médico ou privativos de profissionais de saúde, ainda que haja compatibilidade de horários, vez que o limite máximo nesse caso é de dois cargos ou empregos, conforme o art. 37, XVI, “c” da CF/88 ora transcrito.

  • O exame desta questão deve ser efetivado à luz do disposto no art. 37, XVI, da CRFB, que, ao tratar dos casos de acúmulo de cargos públicos, assim prevê:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Como se extrai do teor da norma acima, as assertivas I, III e IV corresponde, precisamente, às alíneas "a", "b" e "c", razão pela qual estão corretas.

    Por seu turno, a assertiva II se mostra equivocada, porquanto inexiste a possibilidade de acúmulo de três cargos de médico ou privativos de profissionais da saúde, e sim, tão somente, dois cargos desta natureza, desde que as profissões sejam regulamentadas.


    Gabarito do professor: B